TCERJ · RJ

Ato Normativo nº 42/1998

Estabelece faixas para numeração dos processos sob jurisdição do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

ATO NORMATIVO Nº 42, 25 DE MAIO DE 1998

(Revogado pelo Ato Normativo nº 47 /1999)

Estabelece faixas para numeração dos processos sob jurisdição do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

O Presidente do tribunal de contas do estado do rio de janeiro, no uso de suas atribuições, na forma do previsto no artigo 143, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, e;

considerando as modificações metodológicas oriundas da implantação do Projeto de Interiorização do Controle Externo, consubstanciado no processo nº 301.781-3/97;

considerando a reformulação da estrutura orgânica do TCE-RJ, conforme a Resolução TCE nº 206 , de 11 de dezembro de 1997, e a redistribuição das áreas de atuação, de acordo com o Ato Normativo nº 41 , de 3 de março de 1998;

considerando a necessidade de alteração de rotinas operacionais internas, em especial no que se refere ao Sistema Informatizado de Controle e Acompanhamento de Processos, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a faixa exclusiva de numeração, do número inicial 100.000 ao número final 199.999, para os processos originários da área estadual, cuja competência de instrução pertença as Inspetorias - Gerais de Controle Estadual, às Inspetorias-Gerais de Controle de Pessoal ou às Coordenadorias adstritas à Secretaria-Geral de Controle Externo.

Art. 2º Fica estabelecida a faixa exclusiva de numeração, do número inicial 200.000 ao número final 209.999, para os processos originários da área municipal, cujo assunto seja recurso, representação, denúncia, edital de concorrência ou edital de concurso público.

Parágrafo único. No ano corrente, excepcionalmente, o número inicial referido no caput deste artigo será 205.000.

Art. 3º Os processos referidos nos artigos 1º e 2º só poderão ser cadastrados na Coordenadoria de Protocolo-Geral (CPG), situada na sede do TCE-RJ, no Rio de Janeiro, observando-se as áreas de atuação previstas no Ato Normativo nº 41 , de 3 de março de 1998.

Art. 4º Ficam estabelecidas as faixas exclusivas de numeração, a seguir discriminadas, para os processos originários da área municipal, excluídos os do artigo anterior, cuja competência de instrução pertença às Inspetorias Regionais de Controle Municipal, às Inspetorias-Gerais de Controle Municipal, às Inspetorias-Gerais de Controle de Pessoal ou às Coordenadorias adstritas à Secretaria-Geral de Controle Externo: Jurisdição Nº Inicial Nº Final

1ª IRE 210.000 219.999

2ª IRE 220.000 229.999

3ª IRE 230.000 239.999

4ª IRE 240.000 249.999

5ª IRE 250.000 259.999

Parágrafo único. A entrada dos processos referidos no caput deste artigo só poderá ser feita nos serviços de protocolo das Inspetorias Regionais de Controle Municipal, situadas, da 1ª a 5ª, respectivamente, nos municípios do Rio de Janeiro, Volta Redonda, Friburgo, Itaperuna e Niterói, observando-se as áreas de atuação previstas no Ato Normativo nº 41 , de 3 de março de 1998.

Art. 5º Ao término de cada ano civil, em 31 de dezembro, os setores responsáveis pelo controle do protocolo processual deverão encerrar o incremento seqüencial da numeração, reiniciando-a, em 1º de janeiro do ano subseqüente, a partir do número inicial da faixa correspondente.

Art. 6º Este Ato Normativo entrará em vigor em 1º de agosto de 1998, cabendo às Secretarias-Gerais de Planejamento, Administração e Controle Externo, em conjunto, a adoção das providências cabíveis para sua efetivação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 1998.

ALUISIO GAMA DE SOUZA

Presidente

NOTAS

Publicado no DORJ de 13.07.98.

Retificado no DORJ de 15.07.98.

Retificado no DORJ de 20.07.98.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Ato Normativo:

Ato Normativo nº 47/1999 de 11/03/1999 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Ato Normativo:

Nenhum Ato.