TCERJ · RJ

Ato Normativo nº 43/1998

Estabelece normas e procedimentos para exame de processos sob o princípio da economicidade.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

ATO NORMATIVO Nº 43, 8 DE SETEMBRO DE 1998

(Revogado pelo Ato Normativo nº 52 /1999)

Estabelece normas e procedimentos para exame de processos sob o princípio da economicidade.

O Presidente do tribunal de contas do estado do rio de janeiro, no uso de suas atribuições, na forma do previsto no artigo 143, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, e;

considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para a análise de processos sob o princípio da economicidade, pela Coordenadoria de Estudos e Análises Técnicas - CEA;

considerando que o TCE-RJ mantém boletins de preços atualizados, para consulta dos órgãos de controle externo, nas atividades de instrução que envolvam apreciação da economicidade;

considerando a reformulação da estrutura orgânica do TCE-RJ, conforme a Resolução TCE nº 206 , de 11 de dezembro de 1997, e ainda o que dispõe o Ato Normativo nº 41 , de 3 de março de 1998, resolve:

Art. 1º Serão encaminhados à Coordenadoria de Estudos e Análises Técnicas - CEA, imediatamente após sua autuação, os processos relativos a:

I - Editais de Concorrência;

II - Editais de Leilão, quando for o caso de remessa obrigatória.

Art. 2º A Coordenadoria de Estudos e Análises Técnicas - CEA deverá analisar, quanto ao princípio da economicidade, todos os processos que apresentarem as seguintes situações:

a) Quando os preços forem superiores aos do Boletim do TCE-RJ, porém constarem justificativas, com vistas à sua aprovação;

b) Quando algum item cotado não constar do Boletim ou apresentar especificação diversa daquele.

Parágrafo único. Por força do Memorando Circular SGE nº 28/97, a Coordenadoria de Estudos e Análises Técnicas - CEA se encarregará do exame, sob o princípio da economicidade, dos processos que tenham sido encaminhados até a data de publicação do presente Ato Normativo, devolvendo-os, posteriormente, às inspetorias competentes para as providências que forem necessárias.

Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1998.

ALUISIO GAMA DE SOUZA

Presidente

NOTAS

Publicado no DORJ de 17.09.98.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Ato Normativo:

Ato Normativo nº 52/1999 de 09/09/1999 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 466584 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Ato Normativo:

Nenhum Ato.