TCERJ · RJ

Ato Normativo nº 44/1998

Dispõe sobre local de exercício dos candidatos classificados no Concurso Público TCE nº 01/98 e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

ATO NORMATIVO Nº 44, 2 DE OUTUBRO DE 1998

(Revogado pelo Ato Normativo nº 174 /2019)

Dispõe sobre local de exercício dos candidatos classificados no Concurso Público TCE nº 01/98 e dá outras providências.

O Presidente do tribunal de contas do estado do rio de janeiro, no uso de suas atribuições, na forma do previsto no artigo 143, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, e;

considerando a decisão contida nos processos nos 301.781-3/97, 301.782-7/97 e 302.026-0/98 que determinou a implantação da interiorização e a reestruturação orgânica e operacional do Controle Externo;

considerando a previsão constante no item 10.6 do Edital do Concurso Público TCE nº 01/98, segundo a qual o candidato classificado poderá ser nomeado para qualquer um dos municípios do Estado do Rio de Janeiro, resolve:

Art. 1º Os candidatos classificados no Concurso Público TCE nº 01/98 serão designados, prioritariamente, para terem exercício em uma das sedes regionais, assim definidas de acordo com os processos nos 301.781-3/97 e 302.026-0/98.

Parágrafo único. Aos candidatos fica assegurada, de acordo com a classificação obtida no concurso, a possibilidade de optar dentre uma das sedes regionais, observado o limite de vagas constante do quadro de lotação de pessoal.

Art. 2º Os candidatos aprovados permanecerão, obrigatoriamente, pelo prazo de 02 (dois) anos de efetivo exercício nos órgãos determinados, contados da data de sua designação para estágio experimental, previsto no artigo 9º do Decreto nº 2.479 , de 8 de março de 1979.

Parágrafo único. Decorrido o prazo do caput, será admitida a alteração do local de exercício mediante a permuta entre servidores

Art. 2º Os candidatos aprovados permanecerão, obrigatoriamente, durante o cumprimento do Estágio Experimental, previsto no artigo 9º do Decreto nº 2479 , de 8 de março de 1979, nos órgãos determinados.

Parágrafo único. Decorrido o prazo do caput será admitida a alteração do local de exercício, preferencialmente, mediante a permuta entre servidores com idênticas atribuições e a critério da Administração. (Redação dada pelo Ato Normativo nº 60 /2001)

Art. 3º Excetuam-se das regras contidas nos artigos 1º e 2º, aqueles nomeados para exercer cargo em comissão e os destinatários do item 1 da decisão do Conselho Superior de Administração, constante do processo nº 301.141-9/98.

Art. 3º-A A alteração do local de exercício, nos casos não abrangidos pelo presente Ato Normativo, dependerá de expressa autorização do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal. (Redação acrescida pelo Ato Normativo nº 60 /2001)

Art. 4º O candidato, ao tomar posse, deverá permanecer no exercício da função, no mínimo, por 03 (três) anos consecutivos de efetivo exercício, vedado qualquer processo de disposição, neste período, a critério da Administração. (Revogado pelo Ato Normativo nº 60 /2001)

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1998.

ALUISIO GAMA DE SOUZA

Presidente

NOTAS

Publicado no DORJ de 07.10.98.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Ato Normativo:

Ato Normativo nº 174/2019 de 23/07/2019 - Norma em vigor

Ato Normativo nº 60/2001 de 09/05/2001 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 466571 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Ato Normativo:

Nenhum Ato.