TCERJ · RJ

Ato Normativo nº 46/1998

Estabelece normas e procedimentos para o acom­panhamento da execução contratual de obras e serviços de engenharia.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

ATO NORMATIVO Nº 46, 21 DE OUTUBRO DE 1998

(Revogado pelo Ato Normativo nº 57 /2000)

Estabelece normas e procedimentos para o acom­panhamento da execução contratual de obras e serviços de engenharia.

O Presidente do tribunal de contas do estado do rio de janeiro, no uso de suas atribuições, na forma do previsto no artigo 143, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, e;

considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para a análise de processos que envolvam o acompanhamento da execução contratual de obras e serviços de engenharia, pela Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Contratual - CEC;

considerando a reformulação da estrutura orgânica do TCE-RJ, conforme a Resolução TCE nº 211 , de 25 de setembro de 1998, e ainda o que dispõe o Ato Normativo nº 45 , de 21 de outubro de 1998, resolve:

Art. 1º A Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Contratual - CEC é o órgão responsável pela proposição de normas e procedimentos técnicos de engenharia, exercendo ação orientadora e disciplinadora, no acompanhamento da execução contratual de obras e serviços de engenharia, inclusive quanto aos critérios de análise de contratos e dos anexos técnicos de seus editais, roteiros de inspeção, formulários e procedimentos, em sua área de especialização, a serem aprovados pela Presidência.

Parágrafo único. Os engenheiros lotados nas Inspetorias Regionais de Controle Externo - IRE serão subordinados tecnicamente à CEC, exercendo somente as atividades de acompanhamento da execução de contratos de obras e serviços de engenharia, localizadas nos municípios, sob sua orientação.

Art. 2º Para efeito de planejamento de inspeções a Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Contratual - CEC manterá banco de dados com registro das informações sobre os contratos de obras e serviços de engenharia.

§ 1º Os processos originários do Estado, de órgãos localizados no município do Rio de Janeiro, relativos a contratos e demais atos bilaterais de remessa obrigatória ao Tribunal, cujo objeto seja a execução de obras e serviços de engenharia, após darem entrada no protocolo geral, deverão ser remetidos à Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Contratual - CEC, para os devidos registros, sendo, imediatamente, enviados às Inspetorias-Gerais de Controle Estadual.

§ 2º Os processos originários de órgãos localizados nos municípios, inclusive da esfera estadual, relativos a contratos e demais atos bilaterais de remessa obrigatória ao Tribunal, objeto do presente Ato Normativo, darão entrada no protocolo da Inspetoria Regional de Controle Externo respectiva, para lançamento no banco de dados e encaminhamento imediato à área responsável pela análise e instrução.

§ 3º Os processos a que se refere o caput deste artigo, quando selecionados para inspeção, deverão ser disponibilizados à Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Contratual - CEC, acompanhados dos editais de concorrência, quando aplicável, para que sejam feitas cópias reprográficas da documentação pertinente.

Art. 3º A programação das inspeções ordinárias da Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Contratual - CEC priorizará o exame de contratos cujas obras ou serviços sejam de execução imediata, ou que estejam sendo executados, observadas as relevâncias material e social do contrato.

§ 1º A programação das inspeções ordinárias da CEC abrangerá, inclusive, o acompanhamento da execução de contratos de obras e serviços de engenharia, localizados nos municípios, seja da área de atuação estadual ou municipal.

§ 2º A programação das inspeções da CEC nos municípios terá como base as indicações encaminhadas pelos engenheiros lotados nas Inspetorias Regionais de Controle Externo, observado o disposto no caput deste artigo.

§ 3º As Subsecretarias de Controle Estadual e Municipal encaminharão à CEC, em tempo hábil, proposta de inclusão de inspeção para o acompanhamento da execução de contrato, cujo objeto seja obras e serviços de engenharia, que considerem relevante.

§ 4º Os engenheiros lotados na Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Contratual - CEC poderão, a critério da Presidência, auxiliar na execução das inspeções a serem realizadas através das Inspetorias Regionais de Controle Externo, com o reforço temporário de servidores, nos casos que envolvam temas de maior complexidade.

Art. 4º Os órgãos da Secretaria-Geral de Controle Externo poderão solicitar o pronunciamento da Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Contratual - CEC sobre quaisquer processos em que forem suscitadas dúvidas, relativas a obras e serviços de engenharia.

Art. 5º Os relatórios de inspeção relativos aos procedimentos, objeto do presente Ato Normativo, das Inspetorias Regionais de Controle Externo, serão encaminhados à CEC para revisão.

Art. 6º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1998.

ALUISIO GAMA DE SOUZA

Presidente

NOTAS

Publicado no DORJ de 28.10.98.

Retificado no DORJ de 03.11.98.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Ato Normativo:

Ato Normativo nº 57/2000 de 06/12/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 466574 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Ato Normativo:

Nenhum Ato.