TCERJ · RJ

Ato Normativo nº 5/1983

Estabelece normas para requisição de cópias xerográficas.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

ATO NORMATIVO Nº 5, 3 DE OUTUBRO DE 1983

(Revogado pela Deliberação nº 138 /1990)

Estabelece normas para requisição de cópias xerográficas.

O Presidente do tribunal de contas do estado do rio de janeiro, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1º As requisições de cópias xerográficas serão feitas mediante a utilização do impresso e instruções para o seu preenchimento (modelo anexo).

Art. 2º Poderão emitir requisição de cópias xerográficas os chefes das unidades constantes da estrutura do Tribunal, até o nível de Serviço.

Art. 3º As requisições serão autorizadas pelos Secretários-Gerais, Chefe de Gabinete da Presidência, Assessores Chefes, Inspetores Gerais, Coordenadores-Gerais, Secretário das Sessões e Diretores.

Art. 4º Os Conselheiros credenciarão os servidores que poderão autorizar requisição de cópias xerográficas, para os respectivos gabinetes.

Art. 5º O Serviço de Produção Gráfica remeterá, até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao de referência, aos Gabinetes dos Conselheiros, aos Secretários Gerais, ao Chefe de Gabinete da Presidência e ao Secretário das Sessões Demonstrativo Mensal do quantitativo das cópias xerografadas, de acordo com o modelo anexo.

Art. 6º Os casos de dúvida e/ou especiais serão resolvidos pelo Secretário-Geral de Administração.

Art. 7º Este Ato entrará em vigor a partir de 15.10.83, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1983.

CARLOS COSTA

Presidente

NOTAS

Publicado no DORJ de 04.10.83.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Ato Normativo:

Deliberação nº 138/1990 de 20/11/1990 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Ato Normativo:

Nenhum Ato.