TCERJ · RJ

Ato Normativo nº 52/1999

Estabelece normas e procedimentos para exame de processos sob o princípio da economicidade.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

ATO NORMATIVO Nº 52, 9 DE SETEMBRO DE 1999

(Revogado pelo Ato Normativo nº 78 /2005)

Estabelece normas e procedimentos para exame de processos sob o princípio da economicidade.

O Presidente do tribunal de contas do estado do rio de janeiro, no uso de suas atribuições legais, na forma prevista no artigo 143, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10 de dezembro de 1992;

considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para a análise de processos sob o princípio da economicidade, pelo Tribunal de Contas;

considerando a necessidade de direcionar os trabalhos desenvolvidos pela Coordenadoria de Estudos e Análises Técnicas - CEA, visando maior celeridade processual e otimização dos trabalhos;

considerando que os processos a serem encaminhados à Coordenadoria de Estudos e Análises Técnicas - CEA, devem conter documentos e informações indispensáveis à análise da economicidade;

considerando que o TCE-RJ mantém "Informativo de Preços e Custos de Produtos e Serviços", atualizado periodicamente, para consultas dos órgãos da Secretaria Geral de Controle Externo, com vistas a subsidiar a instrução que envolva a apreciação da economicidade, resolve:

Art. 1º Serão encaminhados à Coordenadoria de Estudos e Análises Técnicas - CEA, para análise relativa ao princípio da economicidade, imediatamente após sua autuação, os processos relativos a:

I - Editais de Concorrência.

II - Editais de Leilão, quando for o caso de remessa obrigatória.

§ 1º Caberá à Coordenadoria de Estudos e Análises Técnicas - CEA, ao analisar, sob a ótica da economicidade, a eficiência e o custo - benefício de editais de concorrência referentes a obras e serviços de engenharia, realizar o exame comparativo do projeto básico, suas especificações e planilhas de quantitativos e custos. (Redação acrescida pelo Ato Normativo nº 56 /2000)

§ 2º Durante a análise dos editais de concorrência, referentes a obras e serviços de engenharia, sob a ótica da economicidade, a Coordenadoria de Estudos e Análises Técnicas - CEA deverá encaminhá-los à Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Contratual - CEC, para exame, à luz da legislação pertinente, dos elementos dos projetos básico e executivo e, quando for o caso, verificação da existência dos Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e Relatórios de Impacto ao Meio Ambiente (RIMA) aprovados pelas autoridades competentes. (Redação acrescida pelo Ato Normativo nº 56 /2000)

Art. 2º Os órgãos da Secretaria-Geral de Controle Externo poderão solicitar o pronunciamento da Coordenadoria de Estudos e Análises Técnicas - CEA sobre quaisquer processos em que forem suscitadas dúvidas relativas ao princípio da economicidade, principalmente quando constatado serem os preços e custos analisados superiores àqueles apresentados no Informativo de Preços e Custos de Produtos e Serviços ou quando os itens cotados não constarem no mencionado Informativo ou apresentarem especificação diversa.

Parágrafo único. A Coordenadoria de Estudos e Análises Técnicas - CEA, exercerá ação orientadora e disciplinadora no exame e instrução processuais, fornecendo informações e índices econômicos e sociais a serem utilizados pelo Corpo Técnico do Tribunal, através do Informativo de Preços de Produtos e Serviços e da elaboração de normas e procedimentos técnicos. (Redação acrescida pelo Ato Normativo nº 56 /2000)

Art. 3º O Informativo de Preços e Custos de Produtos e Serviços encontra-se disponibilizado na INTRANET (Rede interna de dados do TCE) e, também, sob a forma de catálogos impressos, atualizados e distribuídos periodicamente a todos os órgãos da Secretaria-Geral de Controle Externo.

Parágrafo único. Os órgãos da Secretaria-Geral de Controle Externo poderão encaminhar à Coordenadoria de Estudos e Análises Técnicas - CEA sugestões para inclusão de novos itens no Informativo de Preços e Custos de Produtos e Serviços.

Art. 4º Não serão objeto de análise pela Coordenadoria de Estudos e Análises Técnicas - CEA:

I - os contratos com valores iguais ou inferiores aos estimados no Edital, que tenha sido analisado pela CEA;

II - os convênios que prevejam o recebimento de recursos financeiros, salvo os atos e contratos deles decorrentes e relativos a obras, compras e serviços;

III - os Termos Aditivos, Ajustes de Contas e de Reconhecimento de Dívida cujo acréscimo de valor não apresente inclusão de itens novos e cujo termo inicial tenha sido analisado pela CEA;

IV - os Termos Aditivos que tenham como único objeto a prorrogação de prazos contratuais.

Art. 5º Os processos mencionados no art. 2º, ao serem encaminhados à Coordenadoria de Estudos e Análises Técnicas - CEA, deverão estar acompanhados, obrigatoriamente, da documentação suficiente à sua análise, nos termos do Anexo único deste Ato Normativo.

Art. 6º Fica a Coordenadoria de Estudos e Análises Técnicas - CEA autorizada a devolver os processos que não atendam ao disposto neste Ato Normativo.

Art. 7º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Ato Normativo nº 43 , de 8 de setembro de 1998.

Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1999.

ALUISIO GAMA DE SOUZA

Presidente

NOTAS

* Publicado no DORJ de 13.09.99.

ANEXO ÚNICO

Documentação e informações básicas que deverão acompanhar os processos encaminhados à Coordenadoria de Estudos e Análises Técnicas - CEA.

1 - Processos de Inspeções Ordinárias, Especiais e Extraordinárias

a) Especificação do objeto da despesa e os itens questionados.

b) Documentação esclarecedora quanto às especificações do objeto da despesa, com as devidas informações de marca, modelo e orçamentos de valores unitários que possibilitem a cotação com fins de comparação.

c) Todas as propostas orçamentárias constantes dos processos inspecionados, para comparação de objeto, itens e valores.

d) Planilhas Orçamentárias ou documentação fiscal ou equivalente, que demonstre os valores unitários por item.

e) Informação e documentação que comprove a existência de diversificação, para uma mesma despesa, relativamente a prestação de serviços, aquisição de itens por compra ou por locação, por leasing, concessão ou outros meios.

f) Informação sobre a existência de incompatibilidade entre a contratação e o Edital de Licitação, e quanto às especificações dos itens, quantidades e valores estimados, anexando cópias de todos os atos (Edital, contrato etc.).

g) Nos casos de dispensa e de inexigibilidade de licitação, informação quanto à compatibilidade entre a efetiva contratação e as cotações orçamentárias e quanto às especificações dos itens, quantidades e valores estimados, anexando cópias de todos os documentos (contrato, propostas orçamentárias etc.).

h) Documentação esclarecedora a respeito da inclusão de BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), insumos, tributos e encargos sociais e de administração, e outros custos específicos, como transporte etc.

i) Justificativas e documentos esclarecedores quanto ao preço, apontando as razões de terem sido praticados acima dos limites estabelecidos no Informativo de Preços e Custos de Produtos e Serviços, e quanto às necessidades da realização da despesa questionada.

j) Documentação constante do item 2, relativamente aos casos específicos.

2 - Processos de Dispensa, de Inexigibilidade e de Contratações em Geral

2.1 - Execução de Obras e Serviços de Engenharia

a) Razão da escolha do fornecedor ou executante e justificativas e documentos esclarecedores quanto ao preço, apontando as razões de terem sido praticados acima dos limites estabelecidos no Informativo de Preços e Custos de Produtos e Serviços e, quanto às necessidades da realização da despesa.

b) Orçamento detalhado em planilhas de quantitativos e preços unitários, indicando a data base dos valores.

c) Projeto básico ou executivo, se for o caso.

d) Informações sobre o tratamento de impacto ambiental através da anexação do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto de Meio Ambiente (RIMA), quando couber.

e) Informação sobre a taxa de BDI (Benefício e Despesas Indiretas), se houver, e se está incluída no preço.

2.2 - Prestação de Serviços de qualquer Natureza

a) Razão da escolha do fornecedor ou executante e justificativas e documentos esclarecedores quanto ao preço, apontando as razões de terem sido praticados acima dos limites estabelecidos no Informativo de Preços e Custos de Produtos e Serviços, e quanto às necessidades da realização da despesa.

b) projeto básico e ou descrição detalhada dos serviços e dos equipamentos a serem utilizados.

c) Orçamento detalhado em planilhas de quantitativos e preços unitários, indicando a data base da estimativa de preços, quando for o caso.

d) Proposta da empresa contratada contendo os quantitativos e preços unitários, indicando a data base dos preços cotados.

e) No caso de locação de equipamentos, a quantidade de horas trabalhadas e o preço por hora.

2.3 - Compra de Materiais, Equipamentos e outros Produtos

a) Razão de escolha do fornecedor ou executante e justificativas e documentos esclarecedores quanto ao preço, apontando as razões de terem sido praticados acima dos limites estabelecidos no Informativo de Preços e Custos de Produtos e Serviços, e quanto às necessidades da realização da despesa.

b) Relação dos preços praticados no mercado na época da aquisição, quando houver.

c) Especificação detalhada do bem adquirido.

d) Orçamento detalhado em planilhas de quantitativos e preços unitários, indicando a data base da estimativa de preços, quando for o caso.

e) Proposta da empresa contratada contendo os quantitativos e preços unitários, contendo a data base dos preços cotados.

f) Nos casos de aquisição de veículos, justificativa e cópia do ato referente à padronização de frota, quando houver.

g) Atestado de exclusividade, se for o caso, fornecido pelo órgão de registro do comércio local, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou outras entidades equivalentes.

2.4 - Prestação de Serviços Especializados, Serviços Técnicos de Natureza Singular e ou Notória Especialização (Arts. 13 e 25 da Lei Federal nº 8.666 /93)

a) Razão da escolha do fornecedor ou executante e justificativa do preço, se for o caso.

b) Justificativa, quando couber, da singularidade do serviço, da notória especialização ou da consagração artística.

c) Indicação da qualificação do profissional contratado.

d) Especificação detalhada dos serviços.

e) Orçamento detalhado em planilhas de quantitativos e preços unitários, contendo remuneração mensal dos profissionais contratados e a data base do orçamento, quando for o caso.

f) Proposta da empresa contratada com quantitativos e preços unitários, devidamente datada.

2.5 - Prestação de Serviços de Limpeza e Conservação

a) Razão da escolha do fornecedor ou executante e justificativas e documentos esclarecedores quanto ao preço, apontando as razões de terem sido praticados acima dos limites estabelecidos no Informativo de Preços e Custos de Produtos e Serviços, e quanto às necessidades da realização da despesa.

b) Orçamento estimado detalhado em planilhas de quantitativos e preços unitários, indicando o mês de referência.

c) Proposta da empresa contratada contendo quantitativos e preços unitários, indicando a data base da cotação.

d) As propostas contratadas ou os orçamentos estimados deverão apresentar: a quantidade de mão-de-obra, a carga horária trabalhada, a escala de trabalho, os dias trabalhados ao mês, os percentuais de custos indiretos (encargos sociais, benefícios, taxa de administração, lucro, tributos etc.).

e) Estudo de produtividade mínima diária por profissional.

f) Para serviços de limpeza urbana, a quantidade de pessoas contratadas e respectivos salários, descrição da área a ser limpa, produção de área do gari e preço de varrição por quilômetro.

g) Para serviços de coleta de lixo domiciliar e urbano, a descrição da área a ser limpa, preço por tonelada de lixo, preço da locação dos veículos e equipamentos (se for o caso) e quantidade de pessoas contratadas e respectivos salários (motoristas e coletores).

2.6 - Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança

a) Razão da escolha do fornecedor ou executante e justificativas e documentos esclarecedores quanto ao preço, apontando as razões de terem sido praticados acima dos limites estabelecidos no Informativo de Preços e Custos de Produtos e Serviços, e quanto às necessidades da realização da despesa.

b) Orçamento estimado detalhado em planilhas de quantitativos e preços unitários (indicando o mês de referência).

c) Proposta da empresa contratada contendo quantitativos e preços unitários, indicando a data base da cotação.

d) Propostas contratadas ou os orçamentos estimados, onde deverão apresentar: a quantidade de mão-de-obra, a carga horária trabalhada e a escala de trabalho, o tipo de posto, os dias trabalhados ao mês, os percentuais de custos indiretos (encargos sociais, benefícios, taxa de administração, lucro, tributos, etc.).

2.7 - Locação de Imóveis

a) Razão das necessidades de instalação e localização que condicionaram a escolha do imóvel.

b) Comprovação dos valores locatícios através de laudos de avaliação e ou pesquisa de mercado, com indicação da data base.

c) Plantas baixas e de localização do imóvel.

d) Informações sobre o estado de conservação do imóvel.

2.8 - Aquisição de "Tickets" Alimentação e Refeição

a) Razão da escolha do fornecedor e justificativa do preço, quando for o caso.

b) Valor de face dos "tickets" e quantitativos.

c) Taxa de intermediação de serviços.

3 - Termos Aditivos

a) Memorial de cálculo dos valores modificados.

b) Planilhas orçamentárias de quantitativos e preços unitários, contendo, separadamente, os itens novos e ou modificados, com a data base.

c) Planilhas e propostas orçamentárias anteriores, com a data base.

d) Justificativa dos acréscimos de itens ou inclusão de itens novos.

e) Indicação do período relativo à modificação e o saldo inicial e modificado.

f) Especificações dos itens novos incluídos.

g) Cronogramas físico-financeiro e de desembolso inicial.

h) Cronogramas físico-financeiro e de desembolso anterior (caso de outros aditamentos).

i) Cronogramas físico-financeiro e de desembolso atualizado.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Ato Normativo:

Ato Normativo nº 78/2005 de 03/03/2005 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 466420 AND idambito = 4 LIMIT 1

Ato Normativo nº 56/2000 de 06/12/2000 - Contém informações revogadas tacitamente

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Ato Normativo:

Ato Normativo nº 43/1998 de 08/09/1998 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 466594 AND idambito = 4 LIMIT 1