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Ato Normativo nº 53/1999

Altera os artigos 1º, 5º, 6º e 9º do Ato Normativo nº 45, de 21 de outubro de 1998.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

ATO NORMATIVO Nº 53, 14 DE OUTUBRO DE 1999

(Revogado pelo Ato Normativo nº 55 /2000)

Altera os artigos 1º, 5º, 6º e 9º do Ato Normativo nº 45 , de 21 de outubro de 1998.

O Presidente do tribunal de contas do estado do rio de janeiro, no uso de suas atribuições, na forma prevista no artigo 143, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10 de dezembro de 1992;

considerando que o Tribunal de Contas tem jurisdição própria e privativa, em todo o território estadual e no de cada município, exceto o da Capital, sobre pessoas e matérias sujeitas à sua competência;

considerando a necessidade de observar na atribuição de suas inspeções, os critérios de relevância, materialidade, local, disponibilidade de servidores e prazo de execução, resolve:

Art. 1º O inciso I do art. 1º do Ato Normativo nº 45 , de 21 de outubro de 1998, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º [ ... ]

I - Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento - CAD

Responsável pela realização de inspeções, inclusive no que se refere à área de auditoria de sistemas, administração hospitalar e cálculos atuariais, a ela expressamente atribuídas pela Presidência ou pelo Plenário ou, ainda, pela Secretaria-Geral de Controle Externo, observados, neste caso, os critérios de relevância, materialidade, local, disponibilidade de servidores, prazo de execução, bem como pelo acompanhamento da elaboração e execução orçamentária do Estado, pelo exame das contas de Gestão do Governador e pelo gerenciamento do Acordo de Cooperação celebrado com o Tribunal de Contas da União."

Art. 2º O inciso III do art. 5º do Ato Normativo nº 45 , de 21 de outubro de 1998, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 5º [ ... ]

III - 3ª Inspetoria-Geral de Controle de Pessoal - 3ª IGP

Responsável pela realização de inspeções especiais e extraordinárias na esfera municipal e estadual; pela orientação, programação conjunta e verificação das inspeções ordinárias realizadas pelas Inspetorias Regionais de Controle Externo - IRE, em órgãos e entidades da esfera municipal e da estadual, quando situados fora do município do Rio de Janeiro e pelo reexame de seus processos de inspeções ordinárias; pelo exame de denúncias, comunicações e solicitações quaisquer, nas esferas estadual e municipal, e também, pela realização de inspeções ordinárias, no âmbito dos órgãos e entidades da esfera estadual, com exceção dos que tem sede fora do município do Rio de Janeiro."

Art. 3º O inciso I do art. 6º do Ato Normativo nº 45 , de 21 de outubro de 1998, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 6º [ ... ]

I - 1ª a 7ª Inspetorias Regionais de Controle Externo

Responsáveis pela coordenação e o controle da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e dos atos de pessoal dos órgãos da administração direta e indireta dos poderes públicos municipais e estaduais sediados fora do Município do Rio de Janeiro, incluídas as fundações por eles instituídas ou mantidas, através da instrução processual e da realização de inspeções, observado o disposto no inciso III do art. 5º, sob a supervisão técnica dos órgãos competentes (Subsecretarias de Controle Municipal, de Controle de Pessoal e Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Contratual)."

Art. 4º O art. 9º do Ato Normativo nº 45 , de 21 de outubro de 1999, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 9º As Subsecretarias de Controle de Pessoal e de Controle Municipal e a Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Contratual - CEC executarão a revisão da instrução de processos oriundos das Inspetorias Regionais de Controle Externo, de acordo com sua área de competência específica, cabendo à Coordenadoria de Estudos e Análises Técnicas - CEA o exame de processos tendo em vista o disposto no Ato Normativo nº 52 , de 9 de setembro de 1999."

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1999.

ALUISIO GAMA DE SOUZA

Presidente

NOTAS

* Publicado no DORJ de 25.10.99.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Ato Normativo:

Ato Normativo nº 55/2000 de 19/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 466575 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Ato Normativo:

Ato Normativo nº 45/1998 de 08/09/1998 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 466614 AND idambito = 4 LIMIT 1