TCERJ · RJ

Ato Normativo nº 55/2000

Altera áreas de atuação e atribuições básicas previstas nos Atos Normativos nº 45, de 21 de outubro de 1998, nº 48, de 22 de abril de 1999, e nº 53, de 14 de outubro de 1999 e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

ATO NORMATIVO Nº 55, 19 DE JUNHO DE 2000

(Revogado pelo Ato Normativo nº 58 /2001)

Altera áreas de atuação e atribuições básicas previstas nos Atos Normativos nº 45 , de 21 de outubro de 1998, nº 48 , de 22 de abril de 1999, e nº 53 , de 14 de outubro de 1999 e dá outras providências.

O Presidente do tribunal de contas do estado do rio de janeiro, no uso de suas atribuições, na forma do previsto no artigo 143, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, e;

considerando que o Tribunal de Contas tem jurisdição própria e privativa, em todo o território estadual e no de cada município, exceto o da Capital, sobre pessoas e matérias sujeitas à sua competência;

considerando a necessidade de adaptar a área de atuação da 1ª Inspetoria Regional de Controle Externo face a criação do Município de Mesquita conforme Lei Estadual nº 3.253 , de 20 de setembro de 1999;

considerando a necessidade de adaptar as áreas de atuação das Inspetorias-Gerais de Controle Estadual às alterações ocorridas na estrutura do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, definidas pelos Decretos nº 25.599 , de 22 de setembro de 1999, nº 25.618 , de 30 de setembro de 1999, nº 25.624 , de 06 de outubro de 1999, nº 25.640 , de 18 de outubro de 1999, nº 25.646 , de 21 de outubro de 1999, nº 25.653 , de 22 de outubro de 1999, nº 26.172 , de 13 de abril de 2000, nº 26.384 , de 24 de maio de 2000 e 26.434 de 31 de maio de 2000;

considerando a necessidade de consolidar as delimitações das atribuições das Subsecretarias, Inspetorias e Coordenadorias da Secretaria - Geral de Controle Externo, dispostas nos Atos Normativos nº 45 , de 21.10.98, nº 48 , de 22.04.99 e nº 53 , de 14.10.99, no intuito de evitar possíveis omissões ou conflitos de competência, resolve:

Art. 1º As Coordenadorias da Secretaria-Geral de Controle Externo - SGE têm as seguintes atribuições básicas:

I - Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento - CAD

Proceder ao exame das Contas de Gestão do Governador e ao acompanhamento da elaboração e execução orçamentária do Estado.

Realizar inspeções a ela expressamente atribuídas pela Presidência ou pelo Plenário ou, ainda, pela Secretaria-Geral de Controle Externo, observados, neste caso, os critérios de relevância, materialidade, local, disponibilidade de servidores e prazo de execução, requisitando, quando autorizado pela chefia imediata, técnicos de outras áreas do Tribunal para compor as equipes de inspeção.

Realizar inspeções nas áreas de auditoria de sistemas, administração hospitalar e cálculos atuariais, e gerenciar o Acordo de Cooperação celebrado com o Tribunal de Contas da União.

Atuar conjuntamente com as Inspetorias Regionais de Controle Externo - IREs, sempre que necessário e sob sua coordenação, em inspeções realizadas em órgãos e entidades municipais e estaduais, sediados fora do Município do Rio de Janeiro.

Examinar os processos, em sua área de atuação, sob a ótica da economicidade, solicitando o pronunciamento da Coordenadoria de Estudos e Análises Técnicas - CEA, conforme disposto no Ato Normativo nº 52 , de 09 de setembro de 1999, quando constatado que os preços e custos analisados são superiores àqueles apresentados no Informativo de Preços e Custos de Produtos e Serviços, ou quando os itens cotados não constarem do mencionado informativo ou, ainda, apresentarem especificação diversa.

II - Coordenadoria de Estudos e Análises Técnicas - CEA

Realizar estudos e análises técnicas e proceder ao exame, sob a ótica da economicidade, de editais de concorrência e de editais de leilão, com base em bancos de dados próprios contendo informações sobre preços e custos máximos de produtos e serviços utilizados pela administração pública, levantados através de pesquisas de mercado, atualizados permanentemente, e disponibilizados para consulta interna e externa através de catálogos impressos e das redes intranet e internet.

Atender à solicitação dos demais órgãos da Secretaria-Geral de Controle Externo - SGE, pronunciando-se em quaisquer processos, a respeito do princípio da economicidade, nos quais, estes órgãos, tiverem constatado que os preços e custos analisados são superiores àqueles apresentados no Informativo de Preços de Custos de Produtos e Serviços, ou quando os itens cotados não constarem do mencionado informativo ou, ainda, apresentarem especificação diversa.

Fornecer informações e índices econômicos e sociais utilizados pela administração do Tribunal e, também, pelo seu Corpo Técnico, sendo que, neste caso, com o objetivo de subsidiar o exame e instrução de processos, destacando-se as Contas de Gestão do Governador do Estado.

Propor normas e procedimentos técnicos para análise do princípio da economicidade, exercendo ação orientadora e disciplinadora no exame de processos pelos demais órgãos do Tribunal.

III - Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Contratual - CEC

Acompanhar in loco , através de inspeções, a execução de contratos de obras e serviços de engenharia.

Atuar conjuntamente com as Inspetorias Regionais de Controle Externo - IREs, sob sua coordenação, em inspeções ordinárias e, a seu critério, em inspeções especiais e extraordinárias dentro de sua área de competência específica, realizadas em órgãos e entidades municipais e estaduais sediados fora do Município do Rio de Janeiro, procedendo à revisão dos respectivos relatórios.

Coordenar a realização de inspeções desenvolvidas pelos órgãos da Subsecretaria de Controle Estadual - SUE, para o acompanhamento in loco da execução de contratos referentes a obras e serviços de engenharia, firmados por procedimento licitatório de envio não obrigatório ao Tribunal, procedendo à revisão dos respectivos relatórios.

Examinar os projetos básicos e executivo, as especificações técnicas e os Estudos de Impacto Ambiental ou Relatórios de Impacto no Meio Ambiente, em editais de obras e serviços de engenharia, visando a verificação do cumprimento de normas técnicas e o futuro acompanhamento da execução dos respectivos contratos.

Propor normas e procedimentos técnicos de engenharia, exercendo ação orientadora e disciplinadora, no acompanhamento da execução contratual de obras e serviços de engenharia, inclusive quanto aos critérios de análise de contratos e dos anexos técnicos de seus editais, roteiros de inspeção, formulários e procedimentos em sua área de especialização.

Manter banco de dados com a finalidade de registrar informações sobre os contratos de obras e serviços de engenharia, necessárias à programação de inspeções.

Examinar os processos, em sua área de atuação, sob a ótica da economicidade, solicitando o pronunciamento da Coordenadoria de Estudos e Análises Técnicas - CEA, conforme disposto no Ato Normativo nº 52 , de 09 de setembro de 1999, quando constatado que os preços e custos analisados são superiores àqueles apresentados no Informativo de Preços e Custos de Produtos e Serviços, ou quando os itens cotados não constarem do mencionado informativo ou, ainda, apresentarem especificação diversa.

IV - Coordenadoria de Exame de Editais - CEE

Proceder ao exame dos editais de licitação por concorrência.

Art. 2º A Subsecretaria de Controle Estadual - SUE tem as seguintes atribuições básicas:

I - Coordenar o trabalho das Inspetorias-Gerais de Controle Estadual - IGEs na realização de inspeções e no exame de processos, em órgãos e entidades estaduais com sede no Município do Rio de Janeiro, e proceder à revisão de suas instruções.

II - Coordenar as ações das Inspetorias Regionais de Controle Externo - IREs relativas à realização de inspeções e ao exame de processos referentes aos órgãos e entidades estaduais sediados fora do Município do Rio de Janeiro, e proceder à revisão de suas instruções.

Art. 3º As Inspetorias-Gerais da Subsecretaria de Controle Estadual - SUE têm as seguintes atribuições básicas:

I - 1ª a 3ª Inspetorias-Gerais de Controle Estadual

Proceder ao exame e instrução dos processos de contas de órgãos e entidades estaduais com sede no Município do Rio de Janeiro.

Examinar os processos, em sua área de atuação, sob a ótica da economicidade, solicitando o pronunciamento da Coordenadoria de Estudos e Análises Técnicas - CEA, conforme disposto no Ato Normativo nº 52 , de 09 de setembro de 1999, quando constatado que os preços e custos analisados são superiores àqueles apresentados no Informativo de Preços e Custos de Produtos e Serviços, ou quando os itens cotados não constarem do mencionado informativo ou, ainda, apresentarem especificação diversa.

II - 4ª a 8ª Inspetorias-Gerais de Controle Estadual

Proceder à realização de inspeções ordinárias, especiais e extraordinárias, de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nos órgãos e entidades estaduais com sede no Município do Rio de Janeiro.

Examinar e instruir os processos relativos a atos de dispensa e inexigibilidade de licitação, contratos, convênios, denúncias, recursos, entre outros, nos órgãos e entidades estaduais sob sua área de atuação.

Proceder a realização de inspeções, sob a Coordenação da Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Contratual - CEC, para o acompanhamento in loco da execução de contratos referentes a obras e serviços de engenharia, firmados por procedimento licitatório de envio não obrigatório ao Tribunal.

Examinar os processos, em sua área de atuação, sob a ótica da economicidade, solicitando o pronunciamento da Coordenadoria de Estudos e Análises Técnicas - CEA, conforme disposto no Ato Normativo nº 52 , de 09 de setembro de 1999, quando constatado que os preços e custos analisados são superiores àqueles apresentados no Informativo de Preços e Custos de Produtos e Serviços, ou quando os itens cotados não constarem do mencionado informativo ou, ainda, apresentarem especificação diversa.

Art. 4º As Inspetorias-Gerais da Subsecretaria de Controle Estadual - SUE obedecem às seguintes áreas de atuação:

1ª INSPETORIA-GERAL DE CONTROLE ESTADUAL - 1ª IGE

1. Secretaria de Estado de Ação Social e Cidadania - SASC

Fundação Leão XIII - FLXIII

Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS

Fundação para a Infância e Adolescência - FIA-RJ

Fundo para Infância e Adolescência - FIA

2. Secretaria de Estado de Justiça - SEJ

Fundação Santa Cabrini - FSC

Fundo Especial Penitenciário - FUESP

Fundo Especial de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes - FEsPrEN

Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor - FEPROCON

3. Secretaria de Estado de Transportes - SECTRAN

Departamento de Transportes Rodoviários - DETRO/RJ

Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro - METRÔ

Companhia de Desenvolvimento Rodoviário e Terminais do Estado do Rio de Janeiro - CODERTE

Companhia Estadual de Trens Urbanos - FLUMITRENS

4. Secretaria de Estado de Saúde - SES

Fundo Estadual de Saúde - FES

5. Secretaria de Estado de Cultura - SEC

Fundação de Artes do Estado do Rio de Janeiro - FUNARJ

Fundação Teatro Municipal - FTM

Fundação Museu da Imagem e do Som - FMIS

Fundação Casa França-Brasil - FCFB

6. Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECT

Centro de Ciências do Estado do Rio de Janeiro - CECIERJ

Fundação Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ

Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ

Fundação de Apoio à Escola Técnica - FAETEC

Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico - FATEC

Fundo para as Ciências do Estado do Rio de Janeiro - FUNCIERJ

7. Secretaria Executiva do Gabinete do Governador - SEGAB

Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro - SUDERJ

Fundação de Garantia do Atleta Profissional - FUGAP

Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura - IEEA

Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro - DEr/rJ

Fundo de Desenvolvimento Metropolitano - FDM

Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro - CEHAB

Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP 55/5

8. Secretaria Extraordinária de Projetos Especiais - SEPRE

9. Centrais Elétricas Fluminenses S/A - CELF (em liquidação)

2ª INSPETORIA-GERAL DE CONTROLE ESTADUAL - 2ª IGE

1. Secretaria de Estado de Administração e Reestruturação - SARE

Instituto de Previdência do Estado do Rio de Janeiro - IPERJ

Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA

Centro de Processamento de Dados do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ

Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro - IASERJ

Fundação Escola do Serviço Público - FESP

2. Secretaria de Estado de Trabalho - SETRAB

3. Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP

Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ

Fundo Especial da Polícia Civil - FUNESPOL

Fundo Especial da ACADEPOL

Fundo Especial da Secretaria de Estado de Segurança Pública - FUNESSP

Fundo Especial da Polícia Militar - FUNESPOM

Instituto de Segurança Pública

Fundo de Saúde da Polícia Militar - FUSPOM

4. Secretaria de Estado da Defesa Civil - SEDEC

Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar - FUNESBOM

5. Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Baixada Fluminense - SEDEB

6. Secretaria de Estado de Energia, da Indústria Naval e do Petróleo - SEINPE

Fundo de Incremento do Comércio Portuário - FINCOP

7. Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMADS

Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente - FEEMA

Fundação Instituto Estadual de Florestas - IEF

Fundação Superintendência Estadual de Rios e Lagoas - SERLA

Fundo Especial de Controle Ambiental - FECAM

8. Companhia do Pólo Petroquímico do Estado do Rio de Janeiro - COPPERJ

9. Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro - ITERJ

10. Fundo de Terras do Estado do Rio de Janeiro - FUNTERJ

11. Secretaria de Estado de Saneamento e Recursos Hídricos - SESRH

Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE

12. Companhia Central de Armazéns e Silos do Rio de Janeiro - CASERJ

13. Centrais de Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro - CEASA

14. Banco de Desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro - BD-RIO (em liquidação)

3ª INSPETORIA-GERAL DE CONTROLE ESTADUAL - 3ª IGE

1. Gabinete da Vice-Governadoria do Estado

Fundo para a Defesa e Direitos da Pessoa Idosa - FUNDEPI

Fundo para a Política de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - FUDPE

2. Secretaria de Estado de Governo - SEGOV

3. Gabinete Civil - GC

Companhia de Transportes Coletivos - CTC (em liquidação)

Empresa Estadual de Viação - SERVE (em liquidação)

Banco do Estado do Rio de Janeiro - BANERJ (em liquidação) Distribuidora de Títulos do Estado do Rio de Janeiro - DIVERJ (em liquidação)

4. Procuradoria-Geral do Estado - PGE

Centro de Estudos Jurídicos - CEJUR

5. Defensoria Pública Geral do Estado - DPGE

Centro de Estudos Jurídicos - CEJUR

6. Secretaria de Estado de Educação - SEE

Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério do Estado do Rio de Janeiro - FUNDEF

7. Secretaria de Estado de Fazenda e Controle Geral - SEFCON

Loteria do Estado do Rio de Janeiro - LOTERJ

Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos do Estado do Rio de Janeiro - ASEP

Fundo de Administração Fazendária - FAF

Fundo de Privatização do Estado do Rio de Janeiro - CFP/RJ

Encargos Gerais do Estado

8. Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEPDET

Fundação Centro de Informações e Dados do Estado - CIDE

Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES

Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA

Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro - IPEM/RJ

Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro - CODIN

Companhia de Turismo do Estado do Rio de Janeiro - TURISRIO

9. Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - ALERJ

10. Procuradoria-Geral de Justiça - PGJ

Fundo Especial do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - FEMP

11. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - TJERJ

Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ Fundo Especial do Tribunal de Justiça - FETJ

12. Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ

13. Fundo de Mobilização Social - FMS

14. Empresa Fluminense de Tecnologia - FLUTEC

15. Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Estado do Rio de Janeiro - ZPE-RIO

4ª INSPETORIA-GERAL DE CONTROLE ESTADUAL - 4ª IGE

1. Secretaria de Estado de Fazenda e Controle Geral - SEFCON

Loteria do Estado do Rio de Janeiro - LOTERJ

Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos do Estado do Rio de Janeiro - ASEP

Fundo de Administração Fazendária - FAF

Fundo de Privatização do Estado do Rio de Janeiro - CFP/RJ

Encargos Gerais do Estado

2. Secretaria de Estado de Transportes - SECTRAN

55/8

Departamento de Transportes Rodoviários - DETRO/RJ Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro - METRÔ Companhia Estadual de Trens Urbanos - FLUMITRENS Companhia de Desenvolvimento Rodoviário e Terminais do Estado do Rio de Janeiro - CODERTE

3. Fundo de Mobilização Social - FMS

4. Gabinete Civil - GC

Companhia de Transportes Coletivos - CTC (em liquidação) Empresa Estadual de Viação - SERVE (em liquidação) Distribuidora de Títulos do Estado do Rio de Janeiro - DIVERJ (em liquidação)

5. Secretaria de Estado de Justiça - SEJ

Fundação Santa Cabrini - FSC

Fundo Especial Penitenciário - FUESP

Fundo Especial de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes - FESPREN

Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor - FEPROCON

6. Secretaria de Estado de Governo - SEGOV

5ª INSPETORIA-GERAL DE CONTROLE ESTADUAL - 5ª IGE

1. Secretaria de Estado de Saúde - SES

Fundo Estadual de Saúde

2. Secretaria de Estado de Saneamento e Recursos Hídricos - SESRH

Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE

3. Secretaria de Estado de Ação Social e Cidadania - SASC

Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS

Fundação para Infância e Adolescência - FIA/RJ Fundo para a Infância e Adolescência - FIA

4. Secretaria de Estado de Trabalho - SETRAB

5. Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEPDET

Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA

Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro - CODIN Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro - IPEM/RJ Companhia de Turismo do Estado do Rio de Janeiro - TURISRIO Fundação Centro de Informações e Dados do Estado - CIDE Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES

6. Empresa Fluminense de Tecnologia - FLUTEC

7. Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Estado do Rio de Janeiro - ZPE/RJ

8. Companhia do Polo Petroquímico do Estado do Rio de Janeiro - COPPERJ

6ª INSPETORIA-GERAL DE CONTROLE ESTADUAL - 6ª IGE

1. Secretaria de Estado de Educação - SEE

Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério do Estado do Rio de Janeiro - FUNDEF

2. Secretaria Executiva do Gabinete do Governador - SEGAB

Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura - IEEA

Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro - DER/RJ

Fundo de Desenvolvimento Metropolitano - FDM

Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro - CEHAB

Fundação de Garantia do Atleta Profissional - FUGAP

Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro - SUDERJ

3. Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMADS

Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente - FEEMA

Fundação Instituto Estadual de Florestas - IEF

Fundação Superintendência Estadual de Rios e Lagoas - SERLA Fundo Especial de Controle Ambiental - FECAM

4. Secretaria de Estado de Energia, da Indústria Naval e do Petróleo - SEINPE

Fundo de Incremento do Comércio Portuário - FINCOP

5. Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Baixada Fluminense - SEDEB

6. Secretaria Extraordinária de Projetos Especiais - SEPRE

7. Centrais Elétricas Fluminenses S/A - CELF (em liquidação)

8. Banco de Desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro - BD-RIO (em liquidação)

7ª INSPETORIA-GERAL DE CONTROLE ESTADUAL - 7ª IGE

1. Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP

Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN

Fundo Especial da ACADEPOL

Fundo Especial da Polícia Civil - FUNESPOL

Fundo Especial da Polícia Militar - FUNESPOM

Fundo Especial da Secretaria de Estado de Segurança Pública - FUNESSP

Instituto de Segurança Pública

Fundo de Saúde da Polícia Militar - FUSPOM

2. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - TJERJ

Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ

Fundo Especial do Tribunal de Justiça - FETJ

3. Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE/RJ

4. Procuradoria-Geral de Justiça - PGJ

Fundo Especial do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - FEMP

5. Secretaria de Estado da Defesa Civil - SEDEC

Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar - FUNESBOM

6. Procuradoria-Geral do Estado - PGE

Centro de Estudos Jurídicos - CEJUR

7. Defensoria Pública Geral do Estado - DPGE

Centro de Estudos Jurídicos - CEJUR

8. Gabinete da Vice-Governadoria do Estado

Fundo para a Defesa e Direitos da Pessoa Idosa - FUNDEPI

Fundo para a Política de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - FUDPE

9. Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro - ITERJ

10. Fundo de Terras do Estado do Rio de Janeiro - FUNTERJ

8ª INSPETORIA-GERAL DE CONTROLE ESTADUAL - 8ª IGE

1. Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECT

Fundação Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ

Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ

Centro de Ciências do Estado do Rio de Janeiro - CECIERJ

Fundo para as Ciências do Estado do Rio de Janeiro - FUNCIERJ

Fundação de Apoio à Escola Técnica - FAETEC

Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico - FATEC

2. Secretaria de Estado de Cultura - SEC

Fundação de Artes do Estado do Rio de Janeiro - FUNARJ

Fundação Teatro Municipal - FTM

Fundação Museu da Imagem e do Som - FMIS

Fundação Casa França Brasil - FCFB

3. Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - ALERJ

4. Companhia Central de Armazéns e Silos do Rio de Janeiro - CASERJ

5. Centrais de Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro - CEASA

6. Secretaria de Estado de Administração e Reestruturação - SARE

Centro de Processamento de Dados do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ

Fundação Escola do Serviço Público - FESP

Instituto de Previdência do Estado do Rio de Janeiro - IPERJ

Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro - IASERJ

Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA

7. Banco do Estado do Rio de Janeiro - BANERJ (em liquidação)

Art. 5º A Subsecretaria de Controle de Pessoal - SUP, através de suas Inspetorias-Gerais, é responsável pela realização de inspeções na área de pessoal, pela análise de denúncias, comunicações e solicitações quaisquer, e pelo exame da legalidade, para fins de registro, dos atos de:

I - Admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas pelo Poder Público Estadual ou Municipal, excetuadas as nomeações para cargos de provimento em comissão.

II - Concessão de aposentadoria, transferência para a reserva remunerada, reforma e pensão e da respectiva fixação de proventos, e suas alterações, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

III - Transformação de aposentadoria por invalidez em seguro - reabilitação, conforme previsto no art. 89, §§ 10 e 11 da Constituição Estadual, ou na Lei Orgânica do Município sob sua jurisdição.

IV - Fixação de remuneração dos Vereadores, do Prefeito e do Vice - Prefeito, nos termos do art. 348 da Constituição Estadual.

Parágrafo único. A Subsecretaria de Controle de Pessoal - SUP também é responsável pela coordenação e orientação do exame de processos e da realização de inspeções ordinárias referentes à área de pessoal, desenvolvidas pelas Inspetorias Regionais de Controle Externo - IREs, oriundos dos órgãos e entidades municipais e estaduais, quando sediados em municípios fora da capital do Estado, procedendo a revisão de suas instruções.

Art. 6º As Inspetorias-Gerais da Subsecretaria de Controle de Pessoal - SUP têm as seguintes atribuições básicas:

I - 1ª Inspetoria-Geral de Controle de Pessoal - 1ª IGP

Examinar e instruir os atos de pessoal relativos à esfera estadual, exceto denúncias, comunicações e solicitações quaisquer.

Reexaminar os processos relativos a atos de pessoal instruídos e encaminhados pelas Inspetorias Regionais de Controle Externo - IREs, no âmbito dos órgãos da administração direta e indireta do poder público estadual, sediados em municípios fora da capital do Estado, incluídas as fundações por eles instituídas ou mantidas.

II - 2ª Inspetoria-Geral de Controle de Pessoal - 2ª IGP

Reexaminar os processos encaminhados pelas Inspetorias Regionais de Controle Externo - IREs, relativos a atos de pessoal, inclusive de fixação da remuneração de Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, dos órgãos da administração direta e indireta do poder público municipal, incluídas as fundações por eles instituídas ou mantidas.

III - 3ª Inspetoria-Geral de Controle de Pessoal - 3ª IGP

Realizar inspeções especiais e extraordinárias nas esferas municipal e estadual.

Coordenar, orientar, programar conjuntamente e verificar a realização das inspeções ordinárias promovidas pelas Inspetorias Regionais de Controle Externo - IREs, em órgãos e entidades da esfera municipal e da estadual, quando situados fora do Município do Rio de Janeiro, e proceder ao reexame de suas instruções.

Examinar denúncias, comunicações e solicitações quaisquer, nas esferas estadual e municipal, e também, realizar inspeções ordinárias, no âmbito dos órgãos e entidades da esfera estadual, com exceção dos que têm sede fora do município do Rio de Janeiro.

Art. 7º A Subsecretaria de Controle Municipal - SUM coordena o trabalho das Inspetorias Regionais de Controle Externo - IREs na realização de inspeções e no exame de processos, em órgãos e entidades municipais, procedendo à revisão de suas instruções.

Art. 8º As Inspetorias Regionais de Controle Externo da Subsecre­taria de Controle Municipal - SUM têm as seguintes atribuições básicas:

I - Proceder ao exame e instrução de processos e a realização de inspeções ordinárias, especiais e extraordinárias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta dos poderes públicos municipais e estaduais fora do Município do Rio de Janeiro, incluídas as fundações por eles instituídas ou mantidas, observado o disposto no inciso II do art. 2º e no art. 7º

II - Proceder à realização de inspeções, sob a coordenação e a critério da Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Contratual - CEC, para o acompanhamento in loco da execução de contratos referentes a obras e serviços de engenharia, nos órgãos e entidades sob sua área de atuação.

III - Examinar e instruir processos e realizar inspeções ordinárias referentes à área de pessoal, sob a coordenação da Subsecretaria de Controle de Pessoal observado o disposto no art. 6º, nos órgãos e entidades sob sua área de atuação.

IV - Examinar os processos, em sua área de atuação, sob a ótica da economicidade, solicitando o pronunciamento da Coordenadoria de Estudos e Análises Técnicas - CEA, conforme disposto no Ato Normativo nº 52 , de 09 de setembro de 1999, quando constatado que os preços e custos analisados são superiores àqueles apresentados no Informativo de Preços e Custos de Produtos e Serviços, ou quando os itens cotados não constarem do mencionado informativo ou, ainda, apresentarem especificação diversa.

V - Executar, de acordo com as normas estabelecidas e sob a coordenação da Coordenadoria de Prazos e Diligências - CPR, as atividades inerentes ao controle de prazos legais e regimentais.

VI - Executar, de acordo com as normas estabelecidas e sob a coordenação da Coordenadoria Setorial de Protocolo Geral - CPG, as atividades inerentes ao serviço de protocolo.

VII - Encaminhar os processos para revisão da instrução pelas Subsecretarias de Controle de Pessoal, de Controle Estadual e de Controle Municipal e pela Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Contratual, de acordo com sua área de competência específica.

Parágrafo único. As Inspetorias Regionais têm suas sedes nos seguintes Municípios:

55/14

1ª IRE - Rio de Janeiro;

2ª IRE - Volta Redonda;

3ª IRE - Petrópolis;

4ª IRE - Nova Friburgo;

5ª IRE - Itaperuna;

6ª IRE - Cabo Frio;

7ª IRE - Niterói.

Art. 9º As Inspetorias Regionais têm as seguintes áreas de atuação, abrangendo Prefeituras, Câmaras Municipais, órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, e órgãos e entidades estaduais sediados em sua área territorial:

1ª INSPETORIA REGIONAL DE CONTROLE EXTERNO - 1ª IRE

Angra dos Reis

Belford Roxo

Itaguaí

Japeri

Mangaratiba

Mesquita

Nilópolis

Nova Iguaçu

Paracambi

Paraty

Queimados

São João de Meriti

Seropédica

Unidades administrativas e ações desenvolvidas pelo Estado e Municípios.

2ª INSPETORIA REGIONAL DE CONTROLE EXTERNO - 2ª IRE

Barra do Piraí

Barra Mansa

Engenheiro Paulo de Frontin

Itatiaia

Mendes

Pinheiral

Piraí

Porto Real

Quatis

Resende

Rio Claro

Rio das Flores

55/15

Valença

Vassouras

Volta Redonda

Unidades administrativas e ações desenvolvidas pelo Estado e Municípios.

3ª INSPETORIA REGIONAL DE CONTROLE EXTERNO - 3ª IRE

Areal

Comendador Levy Gasparian

Duque de Caxias

Miguel Pereira

Paty do Alferes

Paraíba do Sul

Petrópolis

São José do Vale do Rio Preto

Sapucaia

Teresópolis

Três Rios

Unidades administrativas e ações desenvolvidas pelo Estado e Municípios.

4ª INSPETORIA REGIONAL DE CONTROLE EXTERNO - 4ª IRE

Aperibé

Bom Jardim

Cantagalo

Carmo

Cordeiro

Duas Barras

Itaocara

Macuco

Nova Friburgo

Santa Maria Madalena São Sebastião do Alto Sumidouro

Trajano de Morais

Unidades administrativas e ações desenvolvidas pelo Estado e Municípios.

5ª INSPETORIA REGIONAL DE CONTROLE EXTERNO - 5ª IRE

Bom Jesus do Itabapoana

Cambuci

Campos dos Goytacazes

55/16

Órgão Estadual:

Fundação Estadual Norte Fluminense - FENORTE

Cardoso Moreira

Italva

Itaperuna

Laje do Muriaé

Miracema

Natividade

Porciúncula

Santo Antônio de Pádua

São Fidélis

São Francisco de Itabapoana

São João da Barra

São José de Ubá

Varre-Sai

Unidades administrativas e ações desenvolvidas pelo Estado e Municípios.

6ª INSPETORIA REGIONAL DE CONTROLE EXTERNO - 6ª IRE

Araruama

Armação dos Búzios

Arraial do Cabo

Cabo Frio

Carapebus

Casimiro de Abreu

Conceição de Macabu

Iguaba Grande

Macaé

Quissamã

Rio das Ostras

São Pedro da Aldeia

Saquarema

Unidades administrativas e ações desenvolvidas pelo Estado e Municípios.

7ª INSPETORIA REGIONAL DE CONTROLE EXTERNO - 7ª IRE

Cachoeiras de Macacu

Guapimirim

Itaboraí

Magé

Maricá

Niterói

55/17

Órgãos Estaduais:

Instituto Vital Brazil - IVB

Imprensa Oficial - IO

Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro - EMATER-RIO

Empresa de Serviços e Insumos Básicos para a Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro - SIAGRO

Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro - PESAGRO

Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Pesca e Desenvolvimento do Interior - SEAAPI

Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro - FIPERJ Departamento de Recursos Minerais - DRM

Rio Bonito

São Gonçalo

Silva Jardim

Tanguá

Unidades administrativas e ações desenvolvidas pelo Estado e Municípios.

Art. 10. As áreas de atuação previstas neste Ato Normativo poderão ser alteradas, por necessidade de serviço, através de ato do Presidente do Tribunal.

Art. 11. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Atos Normativos nº 45 , de 21 de outubro de 1998, nº 48 , de 22 de abril de 1999 e nº 53 , de 14 de outubro de 1999.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 2000.

ALUISIO GAMA DE SOUZA

Presidente

NOTAS

Publicado no DORJ de 28.06.00.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Ato Normativo:

Ato Normativo nº 58/2001 de 15/03/2001 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 466590 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Ato Normativo:

Ato Normativo nº 45/1998 de 08/09/1998 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 466614 AND idambito = 4 LIMIT 1

Ato Normativo nº 48/1999 de 22/04/1999 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 466600 AND idambito = 4 LIMIT 1

Ato Normativo nº 53/1999 de 14/10/1999 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 466580 AND idambito = 4 LIMIT 1