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Ato Normativo nº 56/2000

Cria os parágrafos 1º e 2º do artigo 1º e o parágrafo único do artigo 2º do Ato Normativo nº 52, de 9 de setembro de 1999.

ATO NORMATIVO Nº 56, 6 DE DEZEMBRO DE 2000

Cria os parágrafos 1º e 2º do artigo 1º e o parágrafo único do artigo 2º do Ato Normativo nº 52 , de 9 de setembro de 1999.

O Presidente do tribunal de contas do estado do rio de janeiro, no uso de suas atribuições legais, na forma prevista no artigo 143, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10 de dezembro de 1992; e;

considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para a análise de processos sob o princípio da economicidade, pelo Tribunal de Contas;

considerando a necessidade de direcionar os trabalhos desenvolvidos pela Coordenadoria de Estudos e Análises Técnicas - CEA, visando ao aperfeiçoamento do trâmite processual e à otimização da análise de editais de concorrência, RESOLVE:

Art. 1º Cria os parágrafos 1º e 2º do artigo 1º do Ato Normativo nº 52 , de 9 de setembro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º [ ... ]

§ 1º Caberá à Coordenadoria de Estudos e Análises Técnicas - CEA, ao analisar, sob a ótica da economicidade, a eficiência e o custo - benefício de editais de concorrência referentes a obras e serviços de engenharia, realizar o exame comparativo do projeto básico, suas especificações e planilhas de quantitativos e custos.

§ 2º Durante a análise dos editais de concorrência, referentes a obras e serviços de engenharia, sob a ótica da economicidade, a Coordenadoria de Estudos e Análises Técnicas - CEA deverá encaminhá-los à Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Contratual - CEC, para exame, à luz da legislação pertinente, dos elementos dos projetos básico e executivo e, quando for o caso, verificação da existência dos Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e Relatórios de Impacto ao Meio Ambiente (RIMA) aprovados pelas autoridades competentes."

Art. 2º Cria o parágrafo único do artigo 2º do Ato Normativo nº 52 , de 9 de setembro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º [ ... ]

Parágrafo único. A Coordenadoria de Estudos e Análises Técnicas - CEA, exercerá ação orientadora e disciplinadora no exame e instrução processuais, fornecendo informações e índices econômicos e sociais a serem utilizados pelo Corpo Técnico do Tribunal, através do Informativo de Preços de Produtos e Serviços e da elaboração de normas e procedimentos técnicos."

Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 2000.

ALUISIO GAMA DE SOUZA

Presidente

NOTA

Publicado no DORJ de 11.12.00.

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Ato Normativo nº 52/1999 de 09/09/1999 - Norma em vigor