Ato Normativo nº 57/2000
Estabelece normas e procedimentos para o acompanhamento da execução contratual de obras e serviços de engenharia.
ATO NORMATIVO Nº 57, 6 DE DEZEMBRO DE 2000
(Revogado pelo Ato Normativo nº 69 /2003)
Estabelece normas e procedimentos para o acompanhamento da execução contratual de obras e serviços de engenharia.
O Presidente do tribunal de contas do estado do rio de janeiro, no uso de suas atribuições, na forma prevista no art. 143, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10 de dezembro de 1992; e;
considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para a análise de processos que envolvam o acompanhamento da execução contratual de obras e serviços de engenharia;
considerando a reformulação da estrutura orgânica do TCE-RJ, conforme a Resolução nº 211 , de 25 de setembro de 1998, e ainda o que dispõe o Ato Normativo nº 55 , de 19 de junho de 2000, RESOLVE:
Art. 1º A Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Contratual - CEC é o órgão responsável por acompanhar in loco , através de inspeções, a execução de contratos de obras e serviços de engenharia, de acordo com o seguinte:
I - na área estadual:
a) através dos servidores lotados na própria CEC, no caso de contratos e demais atos bilaterais de remessa obrigatória ao Tribunal;
b) através dos engenheiros lotados nas Inspetorias-Gerais de Controle Estadual - IGEs, quando tratar-se do acompanhamento da execução de contratos de obras e serviços, firmados por procedimento licitatório de envio não obrigatório ao Tribunal.
II - na área municipal, através dos engenheiros lotados nas Inspetorias Regionais de Controle Externo - IREs.
Art. 2º A Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Contratual - CEC é responsável pela coordenação, orientação, programação conjunta e verificação da realização de inspeções ordinárias, dentro de sua área de competência específica, promovidas pelas Inspetorias Regionais de Controle Externo - IREs, procedendo a revisão dos respectivos relatórios.
§ 1º A Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Contratual - CEC poderá, a seu critério, atuar conjuntamente com as Inspetorias Regionais de Controle Externo - IREs em inspeções especiais e extraordinárias, referentes à execução de contratos de obras e serviços de engenharia.
§ 2º Os engenheiros lotados nas Inspetorias Regionais de Controle Externo - IREs, quando no exercício das atividades de acompanhamento da execução de contratos de obras e serviços de engenharia, realizados pelos órgãos e entidades pertencentes às suas áreas de atuação, trabalharão sob a coordenação da Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Contratual - CEC.
Art. 3º A Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Contratual - CEC é responsável pela coordenação, orientação, programação conjunta e verificação da realização de inspeções pelas Inspetorias-Gerais de Controle Externo - IGEs, para acompanhamento da execução de contratos de obras e serviços de engenharia, firmados por procedimento licitatório de envio não obrigatório ao Tribunal, realizados por órgãos estaduais localizados no município do Rio de Janeiro, procedendo a revisão dos respectivos relatórios.
Parágrafo único. Os engenheiros lotados nas Inspetorias-Gerais de Controle Estadual - IGEs, quando no exercício das atividades de acompanhamento da execução de contratos de obras e serviços de engenharia, firmados por procedimento licitatório de envio não obrigatório ao Tribunal, realizados por órgãos estaduais localizados no município do Rio de Janeiro, trabalharão sob a coordenação da Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Contratual - CEC.
Art. 4º Para efeito de planejamento de inspeções a Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Contratual - CEC e as Inspetorias Regionais de Controle Externo - IREs manterão bancos de dados com registro das informações sobre contratos de obras e serviços de engenharia.
§ 1º Os processos originários de órgãos estaduais localizados no município do Rio de Janeiro, relativos a contratos e demais atos bilaterais de remessa obrigatória ao Tribunal, cujo objeto seja a execução de obras e serviços de engenharia, após darem entrada no protocolo geral, deverão ser remetidos à Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Contratual - CEC, para os devidos registros, sendo, imediatamente, enviados às Inspetorias Gerais de Controle Estadual - IGEs, para análise e instrução.
§ 2º Os processos originários de órgãos localizados nos demais municípios, inclusive da esfera estadual, relativos a contratos e demais atos bilaterais de remessa obrigatória ao Tribunal, cujo objeto seja a execução de obras e serviços de engenharia, darão entrada no protocolo da Inspetoria Regional de Controle Externo respectiva, para lançamento no banco de dados, análise e instrução.
§ 3º Os processos referentes a contratos de obras e serviços de engenharia, quando selecionados para inspeção, deverão ser disponibilizados à Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Contratual - CEC e aos engenheiros das Inspetorias Regionais de controle Externo - IREs, acompanhados dos editais de concorrência, quando aplicável, para que sejam feitas cópias reprográficas da documentação pertinente.
Art. 5º Os editais de concorrência referentes a obras e serviços de engenharia, durante a análise pela Coordenadoria de Estudos e Análises Técnicas - CEA, deverão ser encaminhados à Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Contratual - CEC, para exame, à luz da legislação pertinente, dos elementos dos projetos básico e executivo e, quando for o caso, verificação da existência dos Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e Relatórios de Impacto ao Meio Ambiente (RIMA) aprovados pela autoridade competente.
Art. 6º A programação das inspeções ordinárias da Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Contratual - CEC, priorizará o exame de contratos cujas obras ou serviços sejam de execução imediata, ou que estejam sendo executados, observadas as relevâncias material e social do contrato, o mesmo se aplicando às inspeções ordinárias realizadas pelas Inspetorias Regionais de Controle Externo - IREs e pelas Inspetorias-Gerais de controle Externo - IGEs, para acompanhamento da execução de contratos e serviços de engenharia.
§ 1º A programação das inspeções da Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Contratual - CEC nos órgãos estaduais localizados no município do Rio de Janeiro, para acompanhamento da execução de contratos referentes a obras e serviços de engenharia, firmados por procedimento licitatório de envio não obrigatório ao Tribunal, terá como base as indicações encaminhadas pelos engenheiros lotados nas Inspetorias - Gerais de Controle Estadual - IGEs, observado o disposto no caput deste artigo.
§ 2º As Subsecretarias de Controle Estadual e Municipal encaminharão à Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Contratual - CEC, em tempo hábil, proposta de inclusão de inspeção para o acompanhamento da execução de contrato, cujo objeto seja obras e serviços de engenharia, que considerem relevante.
Art. 7º Durante a revisão dos relatórios de inspeção das Inspetorias Regionais de Controle Externo - IREs e das Inspetorias-Gerais de Controle Externo - IGEs, decorrentes do acompanhamento da execução de contratos de obras e serviços de engenharia, a Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Contratual - CEC indicará, de acordo com a relevância material e social do contrato, a programação para retorno das equipes de inspeção, a órgãos e entidades, visando a dar continuidade ao acompanhamento de sua execução.
Art. 8º Os engenheiros lotados na Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Contratual - CEC poderão, a critério da Presidência, auxiliar na execução das inspeções a serem realizadas através das Inspetorias Regionais de Controle Externo - IREs e pelas Inspetorias - Gerais de Controle Estadual - IGEs, com reforço temporário de servidores, nos casos que envolvam temas de maior complexidade.
Art. 9º Os órgãos da Secretaria-Geral de Controle Externo - SGE poderão solicitar o pronunciamento da Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Contratual - CEC sobre quaisquer processos em que forem suscitadas dúvidas relativas a obras e serviços de engenharia.
Art. 10. A Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Contratual - CEC também responde pela proposição de normas e procedimentos técnicos de engenharia, exercendo ação orientadora e disciplinadora, no acompanhamento da execução contratual de obras e serviços de engenharia, inclusive quanto aos critérios de análise de contratos e dos anexos técnicos de seus editais, roteiros de inspeção, formulários e procedimentos, em sua área de especialização.
Art. 11. Caberá à Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Contratual - CEC, examinar os processos, em sua área de atuação, sob a ótica da economicidade, solicitando o pronunciamento da Coordenadoria de Estudos e Análises Técnicas - CEA, conforme disposto em ato próprio, quando constatado que os preços e custos analisados são superiores àqueles apresentados no Informativo de Preços e Custos de Produtos e Serviços, ou quando os itens cotados não constarem do mencionado informativo ou, ainda, apresentarem especificação diversa.
Art. 12. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato Normativo nº 46 , de 21 de outubro de 1998.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 2000.
ALUISIO GAMA DE SOUZA
Presidente
NOTAS
Publicado no DORJ de 11.12.00.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Ato Normativo:
Ato Normativo nº 69/2003 de 03/06/2003 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 466567 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Ato Normativo:
Ato Normativo nº 46/1998 de 21/10/1998 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 466606 AND idambito = 4 LIMIT 1