Ato Normativo nº 58/2001
Altera áreas de atuação e atribuições básicas previstas no Ato Normativo nº 55, de 19 de junho de 2000, e dá outras providências.
ATO NORMATIVO Nº 58, 15 DE MARÇO DE 2001
(Revogado pelo Ato Normativo nº 62 /2002)
Altera áreas de atuação e atribuições básicas previstas no Ato Normativo nº 55 , de 19 de junho de 2000, e dá outras providências.
O Presidente do tribunal de contas do estado do rio de janeiro, no uso de suas atribuições, na forma do previsto no artigo 143, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, e;
considerando que o Tribunal de Contas tem jurisdição própria e privativa, em todo o território estadual e no de cada município, exceto o da Capital, sobre pessoas e matérias sujeitas à sua competência;
considerando a necessidade de reformulação de procedimentos e atribuições ante o advento da Lei Complementar nº 101 /2000 e ainda face às disposições constantes das Deliberações TCE-RJ nos 217 e 218 , de 24.10.2000 e Resoluções nos 223 e 224 , de 09.11.2000.
considerando a necessidade de adaptar as áreas de atuação das Inspetorias-Gerais de Controle Estadual às alterações ocorridas na estrutura do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, definidas pelos Decretos nº 27.790 , de 22 de janeiro de 2001 e 27.809 , de 23 de janeiro de 2001;
considerando que o retorno dos Órgãos e Entidades Estaduais, cujas sedes encontram-se fora do Município do Rio de Janeiro, à fiscalização da Subsecretaria de Controle Estadual - SUE viabilizaria a padronização de procedimentos e a otimização do acompanhamento por parte daquela Subsecretaria dos processos referentes à sua área de competência;
considerando a necessidade de reformulação das atribuições da Subsecretaria de Controle de Pessoal - SUP e de suas respectivas Inspetorias (1ª a 3ª IGP), face ao advento da Lei Complementar nº 101 , de 04.05.00, e, objetivando a viabilização e otimização dos trabalhos de instrução processual, normatizados nas Resoluções nos 223 e 224 , de 09.11.00;
considerando a necessidade de que os processos de pessoal referentes a servidores municipais retornem ao exame inicial e único da Subsecretaria de Pessoal, em vista dos benefícios da celeridade e uniformidade das informações proporcionados pela proximidade entre os setores de análise e revisão, conferindo à SUP um controle mais eficaz e efetivo, bem como proporcionando às Inspetorias Regionais a migração de recursos humanos para outras áreas de atuação daquelas;
considerando a necessidade de adaptar as delimitações das atribuições das Subsecretarias, Inspetorias e Coordenadorias da Secretaria - Geral de Controle Externo - SGE, dispostas nos Atos Normativos nº 55 , de 19 de junho de 2000, no intuito de evitar possíveis omissões ou conflitos de competência, RESOLVE:
Art. 1º As Coordenadorias da Secretaria-Geral de Controle Externo - SGE têm as seguintes atribuições básicas:
I - Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento - CAD
Proceder ao exame das Contas de Gestão do Governador e ao acompanhamento da elaboração e execução orçamentária do Estado, inclusive quanto aos aspectos da Lei Complementar nº 101 /00.
Realizar inspeções a ela expressamente atribuídas pela Presidência ou pelo Plenário ou, ainda, pela Secretaria-Geral de Controle Externo - SGE, observados, neste caso, os critérios de relevância, materialidade, local, disponibilidade de servidores e prazo de execução, requisitando, quando autorizado pela chefia imediata, técnicos de outras áreas do Tribunal para compor as equipes de inspeção.
Realizar inspeções nas áreas de auditoria de sistemas, administração hospitalar e cálculos atuariais, e gerenciar o Acordo de Cooperação celebrado com o Tribunal de Contas da União.
Atuar conjuntamente com as Inspetorias Regionais de Controle Externo - IREs, sempre que necessário e sob sua coordenação, em inspeções realizadas em órgãos e entidades municipais.
Examinar os processos, em sua área de atuação, sob a ótica da economicidade, solicitando o pronunciamento da Coordenadoria de Estudos e Análises Técnicas - CEA, conforme disposto no Ato Normativo nº 52 , de 9 de setembro de 1999, quando constatado que os preços e custos analisados são superiores àqueles apresentados no Informativo de Preços e Custos de Produtos e Serviços, ou quando os itens cotados não constarem do mencionado informativo ou, ainda, apresentarem especificação diversa.
II - Coordenadoria de Estudos e Análises Técnicas - CEA
Realizar estudos e análises técnicas e proceder ao exame, sob a ótica da economicidade, de editais de concorrência e de editais de leilão, com base em bancos de dados próprios contendo informações sobre preços e custos máximos de produtos e serviços utilizados pela administração pública, levantados através de pesquisas de mercado, atualizados permanentemente, e disponibilizados para consulta interna e externa através de catálogos impressos e das redes intranet e Internet.
Atender à solicitação dos demais órgãos da Secretaria-Geral de Controle Externo - SGE, pronunciando-se em quaisquer processos, a respeito do princípio da economicidade, nos quais, estes órgãos, tiverem constatado que os preços e custos analisados são superiores àqueles apresentados no Informativo de Preços de Custos de Produtos e Serviços, ou quando os itens cotados não constarem do mencionado informativo ou, ainda, apresentarem especificação diversa.
Fornecer informações e índices econômicos e sociais utilizados pela administração do Tribunal e, também, pelo seu Corpo Técnico, sendo que, neste caso, com o objetivo de subsidiar o exame e instrução de processos, destacando-se as Contas de Gestão do Governador do Estado.
Propor normas e procedimentos técnicos para análise do princípio da economicidade, exercendo ação orientadora e disciplinadora no exame de processos pelos demais órgãos do Tribunal.
III - Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Contratual - CEC
Acompanhar in loco , através de inspeções, a execução de contratos de obras e serviços de engenharia.
Atuar conjuntamente com as Inspetorias Regionais de Controle Externo - IREs, sob sua coordenação, em inspeções ordinárias e, a seu critério, em inspeções especiais e extraordinárias dentro de sua área de competência específica, realizadas em órgãos e entidades municipais, procedendo à revisão dos respectivos relatórios.
Coordenar a realização de inspeções desenvolvidas pelos órgãos da Subsecretaria de Controle Estadual - SUE, para o acompanhamento in loco da execução de contratos referentes a obras e serviços de engenharia, firmados por procedimento licitatório de envio não obrigatório ao Tribunal, procedendo à revisão dos respectivos relatórios.
Examinar os projetos básicos e executivo, as especificações técnicas e os Estudos de Impacto Ambiental ou Relatórios de Impacto no Meio Ambiente, em editais de obras e serviços de engenharia, visando a verificação do cumprimento de normas técnicas e o futuro acompanhamento da execução dos respectivos contratos.
Propor normas e procedimentos técnicos de engenharia, exercendo ação orientadora e disciplinadora, no acompanhamento da execução contratual de obras e serviços de engenharia, inclusive quanto aos critérios de análise de contratos e dos anexos técnicos de seus editais, roteiros de inspeção, formulários e procedimentos em sua área de especialização.
Manter banco de dados com a finalidade de registrar informações sobre os contratos de obras e serviços de engenharia, necessárias à programação de inspeções.
Examinar os processos, em sua área de atuação, sob a ótica da economicidade, solicitando o pronunciamento da Coordenadoria de Estudos e Análises Técnicas - CEA, conforme disposto no Ato Normativo nº 52 , de 9 de setembro de 1999, quando constatado que os preços e custos analisados são superiores àqueles apresentados no Informativo de Preços e Custos de Produtos e Serviços, ou quando os itens cotados não constarem do mencionado informativo ou, ainda, apresentarem especificação diversa.
IV - Coordenadoria de Exame de Editais - CEE
Proceder ao exame dos editais de licitação por concorrência.
Art. 2º A Subsecretaria de Controle Estadual - SUE tem as seguintes atribuições básicas:
I - Coordenar o trabalho das Inspetorias-Gerais de Controle Estadual - IGEs na realização de inspeções e no exame de processos, em órgãos e entidades estaduais, e proceder à revisão de suas instruções.
Art. 3º As Inspetorias-Gerais da Subsecretaria de Controle Estadual - SUE têm as seguintes atribuições básicas:
I - 1ª a 8ª Inspetorias-Gerais de Controle Estadual
Proceder ao exame e instrução dos processos de contas de órgãos e entidades estaduais.
Examinar os processos, em sua área de atuação, sob a ótica da economicidade, solicitando o pronunciamento da Coordenadoria de Estudos e Análises Técnicas - CEA, conforme disposto no Ato Normativo nº 52 , de 9 de setembro de 1999, quando constatado que os preços e custos analisados são superiores àqueles apresentados no Informativo de Preços e Custos de Produtos e Serviços, ou quando os itens cotados não constarem do mencionado informativo ou, ainda, apresentarem especificação diversa.
Proceder à realização de inspeções ordinárias, especiais e extraordinárias, de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nos órgãos e entidades estaduais, inclusive quanto aos aspectos da Lei Complementar nº 101 /00.
Examinar e instruir os processos relativos a atos de dispensa e inexigibilidade de licitação, contratos, convênios, denúncias, recursos, entre outros, nos órgãos e entidades estaduais sob sua área de atuação.
Proceder à realização de inspeções, sob a Coordenação da Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Contratual - CEC, para o acompanhamento in loco da execução de contratos referentes a obras e serviços de engenharia, firmados por procedimento licitatório de envio não obrigatório ao Tribunal.
Art. 4º As Inspetorias-Gerais da Subsecretaria de Controle Estadual - SUE obedecem às seguintes áreas de atuação:
1ª INSPETORIA-GERAL DE CONTROLE ESTADUAL - 1ª IGE
1. Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECT
Centro de Ciências do Estado do Rio de Janeiro - CECIERJ
Fundação Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ
Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ
Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico - FATEC
Fundo para as Ciências do Estado do Rio de Janeiro - FUNCIERJ
Fundação de Apoio à Escola Técnica - FAETEC
Fundação Estadual Norte Fluminense - FENORTE
2. Secretaria de Estado de Defesa Civil - SEDEC
Fundo Especial do Corpo de Bombeiros - FUNESBOM
3. Secretaria de Estado de Governo - SEGOV
4. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - TJERJ
Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ
Fundo Especial do Tribunal de Justiça - FETJ
2ª INSPETORIA-GERAL DE CONTROLE ESTADUAL - 2ª IGE
1. Secretaria de Estado de Saneamento e Recursos Hídricos - SESRH
Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE
Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FUNDRHI
2. Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMADS
Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente - FEEMA
Fundação Instituto Estadual de Florestas - IEF
Fundação Superintendência Estadual de Rios e Lagoas - SERLA
Fundo Especial de Controle Ambiental - FECAM
3. Secretaria de Estado de Energia, da Indústria Naval e do Petróleo
- SEINPE
Departamento de Recursos Minerais - DRM
Centrais Elétricas Fluminense - CELF
Fundo de Incremento do Comércio Portuário - FINCOP
4. Empresa Fluminense de Tecnologia - FLUTEC
5. Defensoria Pública Geral do Estado - DPGE
3ª INSPETORIA-GERAL DE CONTROLE ESTADUAL - 3ª IGE
1. Secretaria de Estado de Saúde - SES
Fundo Estadual de Saúde - FES
Instituto Vital Brasil - IVB
2. Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEPDET
Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro - CODIN
Companhia do Polo Petroquímico - COPPERJ
Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA Companhia de Turismo do Estado do Rio de Janeiro - TURISRIO Fundação Centro de Informações e Dados do Estado - CIDE Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES
3. Secretaria de Estado de Trabalho - SETRAB
4. Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Estado do Rio de Janeiro - ZPE
5. Secretaria Extraordinária de Projetos Especiais - SEPRE
6. Secretaria Extraordinária de Desenvolvimento Comunitário - SEDECOM
4ª INSPETORIA-GERAL DE CONTROLE ESTADUAL - 4ª IGE
1. Secretaria de Estado de Fazenda e Controle Geral - SEFCON
Loteria do Estado do Rio de Janeiro - LOTERJ
Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos do Estado do Rio de Janeiro - ASEP
Fundo de Administração Fazendária - FAF
Encargos Gerais do Estado - EGE
Fundo de Privatização do Estado do Rio de Janeiro
2. Secretaria de Estado de Transportes - SECTRAN
Departamento de Transportes Rodoviários - DETRO/RJ
Companhia de Desenvolvimento Rodoviário e Terminais do Estado do Rio de Janeiro - CODERTE
Companhia Estadual de Trens Urbanos - FLUMITRENS
3. Secretaria de Estado de Cultura - SEC
Fundação de Artes do Estado do Rio de Janeiro - FUNARJ
Fundação Teatro Municipal - FTM
Fundação Museu da Imagem e do Som - FMIS
Fundação Casa França-Brasil - FCFB
5ª INSPETORIA-GERAL DE CONTROLE ESTADUAL - 5ª IGE
1. Secretaria Executiva do Gabinete do Governador - SEGAB
Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro - SUDERJ
Fundação de Garantia ao Atleta Profissional - FUGAP
Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura - IEEA
Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro - DER/RJ
2. Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento, Pesca e Desenvolvimento do Interior - SEAAP
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro - EMATER
Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro - FIPERJ
Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro -
PESAGRO
Central de Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro - CEASA
Companhia de Armazéns e Silos do Estado do Rio de Janeiro -
CASERJ
Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro - ITERJ
Fundo de Terras do Estado do Rio de Janeiro - FUNTERJ
Fundo de Recuperação e Estímulo ao Plantio do Café - PRÓ-CAFÉ
Fundo Estadual de Defesa Agropecuária - FDA
6ª INSPETORIA-GERAL DE CONTROLE ESTADUAL - 6ª IGE
1. Secretaria de Educação - SEE
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério - FUNDEF
2. Secretaria de Estado de Ação Social e Cidadania - SASC
Fundação Leão XIII - FLXIII
Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
Fundo p/ Infância e Adolescência - FIA/RJ
Fundação para Infância e Adolescência - FIA
Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro - CEHAB Fundo para a Defesa e Direitos da Pessoa Idosa - FUNDEPI
3. Procuradoria Geral do Estado - PGE
4. Ministério Público - MP
Fundo Especial do MP do Estado do Rio de Janeiro - FEMP
5. Vice-Governadoria
6. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano - SEDUR
Fundo de Desenvolvimento Metropolitano - FDM
Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro - METRO Fundo de Programas e Projetos Prioritários - FPPP
7ª INSPETORIA-GERAL DE CONTROLE ESTADUAL - 7ª IGE
1. Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP
Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ
Fundo Especial da Polícia Civil - FUNESPOL
Fundo Especial da Academia de Polícia - ACADEPOL
Fundo Especial da Secretaria de Segurança Pública - FUNESSP
Fundo de Saúde da Polícia Militar - FUSPOM
Instituto de Segurança Pública - RIOSEGURANÇA
2. Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJDH
Fundação Santa Cabrini - FSC
Fundo Especial Penitenciário - FUESP
Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes - FESPREN
3. Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor - SEDC
Instituto de Pesos e Medidas - IPEM
Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor - FEPROCON
4. Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - ALERJ
8ª INSPETORIA-GERAL DE CONTROLE ESTADUAL - 8ª IGE
1. Secretaria de Estado de Administração e Reestruturação - SARE
Instituto de Previdência do Estado do Rio de Janeiro - IPERJ
Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro - IASERJ
Fundo Único dePrevidência do Estado doRio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA
Centro de Processamento de Dados do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ
Fundação Escola do Serviço Público - FESP
2. Gabinete Civil - GC
Companhia de Transportes Coletivos - CTC
Empresa Estadual de Viação - SERVE
Banco do Estado do Rio de Janeiro - BANERJ
Distribuidora de Títulos do Estado do Rio de Janeiro - DIVERJ
Banco de Desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro - BD-RIO
Imprensa Oficial - IO
Fundo para Política da Pessoa Portadora de Deficiência - FUPDE
3. Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Baixada Fluminense -SEDEB
4. Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE/RJ
Art. 5º A Subsecretaria de Controle de Pessoal - SUP, através de suas Inspetorias-Gerais, é responsável pela realização de inspeções, análise de denúncias, análise de recursos, comunicações e solicitações que se refiram a área de pessoal, no âmbito Estadual e Municipal e pelo exame da legalidade, para fins de registro, dos atos de:
I - Admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas pelo Poder Público Estadual ou Municipal, excetuadas as nomeações para cargos de provimento em comissão.
II - Concessão de aposentadoria, transferência para a reserva remunerada, reforma e pensão e da respectiva fixação de proventos, e suas alterações, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.
III - Transformação de aposentadoria por invalidez em seguro - reabilitação, conforme previsto no artigo 89, parágrafos 10 e 11 da Constituição Estadual, ou na Lei Orgânica do Município sob sua jurisdição.
IV - Fixação de remuneração dos Vereadores, do Prefeito e do Vice - Prefeito, nos termos do artigo 348 da Constituição Estadual.
Parágrafo único. Cabe ainda à SUP o acompanhamento da aplicação da Lei Complementar nº 101 /00 na sua esfera de competência, subsidiando-se com informações das IGEs e IREs.
Art. 6º As Inspetorias-Gerais da Subsecretaria de Controle de Pessoal - SUP têm as seguintes atribuições básicas:
I - 1ª Inspetoria-Geral de Controle de Pessoal - 1ª IGP
Examinar e instruir os atos de pessoal relativos à esfera estadual, exceto denúncias, comunicações e solicitações quaisquer, bem como as consultas referentes a sua área de competência.
II - 2ª Inspetoria-Geral de Controle de Pessoal - 2ª IGP
Examinar e instruir os atos de pessoal, inclusive de fixação da remuneração de Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, da administração direta e indireta dos poderes públicos municipais, incluídas as fundações por eles instituídas ou mantidas, bem como as consultas referentes a sua área de competência.
III - 3ª Inspetoria-Geral de Controle de Pessoal - 3ª IGP
Realizar inspeções ordinárias, especiais e extraordinárias nas esferas municipal e estadual, na sua área de competência.
Examinar denúncias, comunicações e solicitações quaisquer nas esferas estadual e municipal, proceder à análise e instrução de recursos, bem como as consultas referentes a sua área de competência.
Efetuar, ainda, os procedimentos relativos à Lei Complementar nº 101 /00 previstos nas Resoluções nos 223 e 224 , de 09.11.00, na sua esfera de competência.
Art. 7º A Subsecretaria de Controle Municipal - SUM coordena o trabalho das Inspetorias Regionais de Controle Externo - IREs na realização de inspeções e no exame de processos, em órgãos e entidades municipais, procedendo à revisão de suas instruções.
Art. 8º As Inspetorias Regionais de Controle Externo da Subsecretaria de Controle Municipal - SUM têm as seguintes atribuições básicas:
I - Proceder ao exame e instrução de processos e a realização de inspeções ordinárias, especiais e extraordinárias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta dos poderes públicos municipais, incluídas as fundações por eles instituídas ou mantidas, observado o disposto no artigo 7º
II - Proceder à realização de inspeções, sob a coordenação e a critério da Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Contratual - CEC, para o acompanhamento in loco da execução de contratos referentes a obras e serviços de engenharia, nos órgãos e entidades sob sua área de atuação.
III - Examinar os processos, em sua área de atuação, sob a ótica da economicidade, solicitando o pronunciamento da Coordenadoria de Estudos e Análises Técnicas - CEA, conforme disposto no Ato Normativo nº 52 , de 9 de setembro de 1999, quando constatado que os preços e custos analisados são superiores àqueles apresentados no Informativo de Preços e Custos de Produtos e Serviços, ou quando os itens cotados não constarem do mencionado informativo ou, ainda, apresentarem especificação diversa.
IV - Executar, de acordo com as normas estabelecidas e sob a coordenação da Coordenadoria de Prazos e Diligências - CPR, as atividades inerentes ao controle de prazos legais e regimentais.
V - Executar, de acordo com as normas estabelecidas e sob a coordenação da Coordenadoria Setorial de Protocolo Geral - CPG, as atividades inerentes ao serviço de protocolo.
VI - Encaminhar os processos para revisão da instrução pela Subsecretaria de Controle Municipal nos termos do artigo 7º
VII - - Encaminhar os processos para revisão da instrução pela Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Contratual nos termos do art. 1º, inciso III.
§ 1º Cabe, ainda, às IREs o acompanhamento, junto aos municípios do cumprimento das normas previstas na Lei Complementar nº 101 /2000 e na Lei Federal nº 9.424 , de 24.12.96 - FUNDEF.
§ 2º As Inspetorias Regionais têm suas sedes nos seguintes Municípios:
1ª IRE - Rio de Janeiro;
2ª IRE - Volta Redonda;
3ª IRE - Petrópolis;
4ª IRE - Nova Friburgo;
5ª IRE - Itaperuna;
6ª IRE - Cabo Frio;
7ª IRE - Niterói.
Art. 9º As Inspetorias Regionais têm as seguintes áreas de atuação, abrangendo Prefeituras, Câmaras Municipais, órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal:
1ª INSPETORIA REGIONAL DE CONTROLE EXTERNO - 1ª IRE
Angra dos Reis
Belford Roxo
Itaguaí
Japeri
Mangaratiba
Mesquita
Nilópolis
Nova Iguaçu
Paracambi
Paraty
Queimados
São João de Meriti
Seropédica
2ª INSPETORIA REGIONAL DE CONTROLE EXTERNO - 2ª IRE
Barra do Piraí
Barra Mansa
Engenheiro Paulo de Frontin
Itatiaia
Mendes
Pinheiral
Piraí
Porto Real
Quatis
Resende
Rio Claro
Rio das Flores
Valença
Vassouras
Volta Redonda
3ª INSPETORIA REGIONAL DE CONTROLE EXTERNO - 3ª IRE
Areal
Comendador Levy Gasparian
Duque de Caxias
Miguel Pereira
Paty do Alferes
Paraíba do Sul
58/12
Petrópolis
São José do Vale do Rio Preto
Sapucaia
Teresópolis
Três Rios
4ª INSPETORIA REGIONAL DE CONTROLE EXTERNO - 4ª IRE
Aperibé
Bom Jardim
Cantagalo
Carmo
Cordeiro
Duas Barras
Itaocara
Macuco
Nova Friburgo
Santa Maria Madalena
São Sebastião do Alto
Sumidouro
Trajano de Morais
5ª INSPETORIA REGIONAL DE CONTROLE EXTERNO - 5ª IRE
Bom Jesus do Itabapoana
Cambuci
Campos dos Goytacazes
Cardoso Moreira
Italva
Itaperuna
Laje do Muriaé
Miracema
Natividade
Porciúncula
Santo Antônio de Pádua
São Fidélis
São Francisco de Itabapoana
São João da Barra
São José de Ubá
Varre-Sai
6ª INSPETORIA REGIONAL DE CONTROLE EXTERNO - 6ª IRE
Araruama
Armação dos Búzios
Arraial do Cabo
Cabo Frio
Carapebus
Casimiro de Abreu
Conceição de Macabu
Iguaba Grande
Macaé
Quissamã
Rio das Ostras
São Pedro da Aldeia
Saquarema
7ª INSPETORIA REGIONAL DE CONTROLE EXTERNO - 7ª IRE
Cachoeiras de Macacu
Guapimirim
Itaboraí
Magé
Maricá
Niterói
Rio Bonito
São Gonçalo
Silva Jardim
Tanguá
Art. 10. As áreas de atuação previstas neste Ato Normativo poderão ser alteradas, por necessidade de serviço, através de ato do Presidente do Tribunal.
Art. 11. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato Normativo nº 55 , de 19 de junho de 2000.
Rio de Janeiro, 15 de março de 2001.
JOSÉ GOMES GRACIOSA
Presidente
NOTAS
Publicado no DORJ de 16.03.01.
Retificado no DORJ de 10.04.01.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Ato Normativo:
Ato Normativo nº 62/2002 de 06/03/2002 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 466573 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Ato Normativo:
Ato Normativo nº 55/2000 de 19/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 466575 AND idambito = 4 LIMIT 1