TCERJ · RJ

Ato Normativo nº 61/2001

Dispõe sobre a redução do horário de funcionamento do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

ATO NORMATIVO Nº 61, 29 DE MAIO DE 2001

(Revogado pelo Ato Normativo nº 63 /2002)

Dispõe sobre a redução do horário de funcionamento do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Presidente do tribunal de contas do estado do rio de janeiro, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 143, inciso III do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10 de dezembro de 1992,

considerando a necessidade de racionalização do uso de energia elétrica em função das previsões de disponibilidade energética para os próximos meses; e

CONSIDERANDO o decidido no processo nº 302.458-6/2001, RESOLVE:

Art. 1º O horário de funcionamento do tribunal de contas do estado do rio de janeiro, durante o período de racionamento de energia elétrica, será de 9 horas às 17 horas.

Art. 2º Este ato entrará em vigor a partir de 4 de junho de 2001.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 2001.

JOSÉ GOMES GRACIOSA

Presidente

NOTAS

Publicado no DORJ de 31.05.01.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Ato Normativo:

Ato Normativo nº 63/2002 de 12/03/2002 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Ato Normativo:

Nenhum Ato.