Ato Normativo nº 63/2002
Dispõe sobre o horário de funcionamento do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
ATO NORMATIVO Nº 63, 12 DE MARÇO DE 2002
Dispõe sobre o horário de funcionamento do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente do tribunal de contas do estado do rio de janeiro, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 143, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10 de dezembro de 1992;
considerando o horário provisório de funcionamento do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, fixado pelo Ato Normativo nº 61 , de 29 de maio de 2001, estabelecido em virtude do então racionamento de energia elétrica, a partir de decisão proferida no processo nº 302.458-6/2001, e
considerando o disposto na Resolução nº 117, de 19 de fevereiro de 2002, expedida pela Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica, publicada no DOU de 21/02/2002, que extinguiu o Programa Emergencial de Redução do Consumo de Energia Elétrica, RESOLVE:
Art. 1º O expediente regular do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro dar-se-á de segunda a sexta-feira, das 9 às 18h.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica ao funcionamento dos setores cujas atribuições importem escalas especiais de serviço.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Ato Normativo nº 61 , de 29 de maio de 2001.
Rio de Janeiro, 12 de março de 2002.
JOSÉ GOMES GRACIOSA
Presidente
NOTA
Publicado no DORJ de 13.03.02.
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Nenhum Ato.
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Ato Normativo nº 61/2001 de 29/05/2001 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 466587 AND idambito = 4 LIMIT 1