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Ato Normativo nº 65/2002

Altera áreas de atuação da 7ª Inspetoria-Geral de Controle Estadual previstas no Ato Normativo nº 62, de 6 de março de 2002.

ATO NORMATIVO Nº 65, 13 DE MAIO DE 2002

Altera áreas de atuação da 7ª Inspetoria-Geral de Controle Estadual previstas no Ato Normativo nº 62 , de 6 de março de 2002.

O Presidente do tribunal de contas do estado do rio de janeiro, no uso de suas atribuições, na forma do previsto no art. 143, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10 de dezembro de 1992;

considerando que o Tribunal de Contas tem jurisdição própria e privativa, em todo o território estadual e no de cada município, exceto o da Capital, sobre pessoas e matérias sujeitas à sua competência;

considerando a necessidade de adaptar as áreas de atuação DAS Inspetorias-Gerais de Controle Estadual às alterações ocorridas na estrutura do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, definidas pelo Decreto nº 31.238 , de 12 de abril de 2002, RESOLVE:

Art. 1º A área de atuação da 7º Inspetoria-Geral de Controle Estadual - 7º IGE fica alterada na forma que se segue:

7º INSPETORIA-GERAL DE CONTROLE ESTADUAL - 7º IGE

1. Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP

Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN-RJ

Fundo Especial da Polícia Civil - FUNESPOL

Fundo Especial da ACADEPOL

Fundo Especial da Secretaria de Segurança Pública - FUNESSP

Fundo de Saúde da Polícia Militar - FuSpOm

Instituto de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro - RIOSEGURANÇA

2. Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDHU

Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes - FESPREN

3. Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor - SEDC

Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro - IPEM-RJ 65/1

Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor - FEPROCON

4. Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - ALERJ

5. Secretaria de Estado de Justiça

Conselho Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro - CPERJ

Departamento do Sistema Penitenciário - DESIPE

Fundo Especial Penitenciário - FUESP

Fundação Santa Cabrini - FSC

Depósito Público do Estado

Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 2002.

JOSÉ GOMES GRACIOSA

Presidente

NOTA

Publicada no DORJ de 21.05.02.

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Ato Normativo nº 62/2002 de 06/03/2002 - Norma em vigor