Ato Normativo nº 68/2003
Dispõe sobre as atribuições da Secretaria-Geral de Controle Externo e dos órgãos a ela vinculados e dá outras providências.
ATO NORMATIVO Nº 68 DE 22 DE ABRIL DE 2003
(Revogado pelo Ato Normativo nº 77 /2004)
Dispõe sobre as atribuições da Secretaria-Geral de Controle Externo e dos órgãos a ela vinculados e dá outras providências.
O Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, na forma do previsto no art. 143, inc. III, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 /1992, de 10 de dezembro de 1992, e;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro tem jurisdição própria e privativa, em todo o território estadual e no de cada município, exceto o da Capital, sobre pessoas e matérias sujeitas à sua competência;
CONSIDERANDO a necessidade de reformulação de procedimentos e atribuições ante o advento da Lei Complementar nº 101 /2000 e ainda face às disposições constantes das Deliberações TCE-RJ nos 222/2002, de 29 de janeiro de 2002, e 223/2002, de 24 de setembro de 2002; e Resoluções nos 223/2000, de 9 de novembro de 2000, 225/2000, de 14 de dezembro de 2000, e 233/2002, de 16 de abril de 2002;
CONSIDERANDO a necessidade de adaptar as áreas de atuação das Inspetorias-Gerais de Controle Estadual às alterações ocorridas na estrutura do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, definidas pelos Decretos nos 32.621/2003, de 1º de janeiro de 2003, 32.646/2003, de 9 de janeiro de 2003, 32.654/2003, de 14 de janeiro de 2003, 32.661/2003, de 21 de janeiro de 2003, e 32.729/2003, de 31 de janeiro de 2003;
CONSIDERANDO que o retorno dos Órgãos e Entidades Estaduais, cujas sedes encontram-se fora do Município do Rio de Janeiro, à fiscalização da Subsecretaria de Controle Estadual - SUE viabiliza a padronização de procedimentos e a otimização do acompanhamento, por parte daquela Subsecretaria, dos processos referentes à sua área de competência;
CONSIDERANDO a necessidade de reformulação das atribuições da Subsecretaria de Controle de Pessoal - SUP e de suas respectivas Inspetorias (1ª a 3ª IGP), face ao advento da Lei Complementar nº 101 /2000, de 4 de maio de 2000, e objetivando a viabilização e otimização dos trabalhos de instrução processual, normatizados nas Resoluções nos 223/2000, de 9 de novembro de 2000, e 233/2002, de 16 de abril de 2002;
CONSIDERANDO a necessidade de que os processos de pessoal referentes a servidores municipais retornem ao exame inicial e único da Subsecretaria de Pessoal, em vista dos benefícios da celeridade e uniformidade das informações proporcionados pela proximidade entre os setores de análise e revisão, conferindo à SUP um controle mais eficaz e efetivo, bem como proporcionando às Inspetorias Regionais a migração de recursos humanos para outras áreas de atuação daquelas;
CONSIDERANDO a necessidade de reformulação nas delimitações das atribuições das Subsecretarias, Inspetorias e Coordenadorias da Secretaria-Geral de Controle Externo - SGE, dispostas no Ato Normativo nº 62 /2002, de 6 de março de 2002, com modificação efetuada pelo Ato Normativo nº 65 /2002, de 13 de maio de 2002, no intuito de evitar possíveis omissões ou conflitos de competência, RESOLVE:
Art. 1º As Coordenadorias da Secretaria-Geral e Controle Externo - SGE têm as seguintes atribuições básicas:
I - Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento - CAD
Proceder ao exame e instrução dos processos de contas de órgãos e entidades estaduais.
Examinar os processos, em sua área de atuação, sob a ótica da economicidade, solicitando o pronunciamento da Coordenadoria de Estudos e Análises Técnicas - CEA, conforme disposto no Ato Normativo nº 52 /1999, de 9 de setembro de 1999, quando constatado que os preços e custos analisados são superiores àqueles apresentados no Informativo de Preços e Custos de Produtos e Serviços, ou quando os itens cotados não constarem do mencionado informativo ou, ainda, apresentarem especificação diversa.
Proceder à realização de inspeções ordinárias, especiais e extraordinárias, de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nos órgãos e entidades estaduais, inclusive quanto aos aspectos da Lei Complementar nº 101 /2000.
Examinar e instruir os processos relativos a atos de dispensa e inexigibilidade de licitação, contratos, convênios, denúncias, recursos, entre outros, nos órgãos e entidades estaduais sob sua área de atuação.
Proceder à realização de inspeções para o acompanhamento in loco da execução de contratos referentes a obras e serviços de engenharia, firmados por procedimento licitatório de envio não obrigatório ao Tribunal, observando as normas e procedimentos técnicos estabelecidos pela Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Contratual - CEC.
II - Coordenadoria de Estudos e Análises Técnicas - CEA
Realizar estudos e análises técnicas e proceder ao exame, sob a ótica da economicidade, de editais de concorrência e de editais de leilão, com base em bancos de dados próprios contendo informações sobre preços e custos máximos de produtos e serviços utilizados pela administração pública, levantados através de pesquisas de mercado, atualizados permanentemente, e disponibilizados para consulta interna e externa através de catálogos impressos e das redes Intranet e Internet.
Atender à solicitação dos demais órgãos da Secretaria-Geral de Controle Externo - SGE, pronunciando-se em quaisquer processos, a respeito do princípio da economicidade, nos quais estes órgãos tiverem constatado que os preços e custos analisados são superiores àqueles apresentados no Informativo de Preços e Custos de Produtos e Serviços, ou quando os itens cotados não constarem do mencionado informativo ou, ainda, apresentarem especificação diversa.
Fornecer informações e índices econômicos e sociais utilizados pela administração do Tribunal e, também, pelo seu Corpo Técnico, sendo que, neste caso, com o objetivo de subsidiar o exame e instrução de processos, destacando-se as Contas de Gestão do Governador do Estado.
Propor normas e procedimentos técnicos para análise do princípio da economicidade, exercendo ação orientadora e disciplinadora no exame de processos pelos demais órgãos do Tribunal.
III - Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Contratual - CEC
Acompanhar in loco , através de inspeções, a execução de contratos de obras e serviços de engenharia.
Atuar conjuntamente com as Inspetorias Regionais de Controle Externo - IREs, sob sua coordenação, em inspeções ordinárias e, a seu critério, em inspeções especiais e extraordinárias dentro de sua área de competência específica, realizadas em órgãos e entidades municipais jurisdicionadas, procedendo à revisão dos respectivos relatórios.
Estabelecer normas e procedimentos técnicos a serem observados nas inspeções realizadas pelos órgãos da Subsecretaria de Controle Estadual SUE, para acompanhamento in loco da execução de contratos referentes a obras e serviços de engenharia, firmados por procedimento licitatório de envio não obrigatório ao Tribunal, procedendo à revisão dos respectivos relatórios, no que diz respeito à matéria afeta a sua área de competência, com a devolução posterior à supracitada Subsecretaria, para fins de prosseguimento.
Examinar os projetos básicos e executivos, as especificações técnicas e os Estudos de Impacto Ambiental ou Relatórios de Impacto no Meio Ambiente, em editais de obras e serviços de engenharia, visando a verificação do cumprimento de normas técnicas e o futuro acompanhamento da execução dos respectivos contratos.
Propor normas e procedimentos técnicos, exercendo ação orientadora e disciplinadora, no acompanhamento da execução contratual de obras e serviços de engenharia, inclusive quanto aos critérios de análise de contratos e dos anexos técnicos de seus editais, roteiros de inspeção, formulários e procedimentos em sua área de especialização.
Manter banco de dados com a finalidade de registrar informações sobre os contratos de obras e serviços de engenharia, necessárias à programação de inspeções.
Examinar os processos, em sua área de atuação, sob a ótica da economicidade, solicitando o pronunciamento da Coordenadoria de Estudos e Análises Técnicas - CEA, conforme disposto no Ato Normativo nº 52 /1999, de 9 de setembro de 1999, quando constatado que os preços e custos analisados são superiores àqueles apresentados no Informativo de Preços e Custos de Produtos e Serviços, ou quando os itens cotados não constarem do mencionado informativo ou, ainda, apresentarem especificação diversa.
IV - Coordenadoria de Exame de Editais - CEE
Art. 1º As Coordenadorias da Secretaria-Geral de Controle Externo - SGE têm as seguintes atribuições básicas:
I - Coordenadoria de Estudos e Análises Técnicas - CEA
Realizar estudos e análises técnicas e proceder ao exame, sob a ótica da economicidade, de editais de concorrência e de editais de leilão, com base em bancos de dados próprios contendo informações sobre preços e custos máximos de produtos e serviços utilizados pela administração pública, levantados através de pesquisas de mercado, atualizados permanentemente, e disponibilizados para consulta interna e externa através de catálogos impressos e das redes Intranet e Internet.
Atender à solicitação dos demais órgãos da Secretaria-Geral de Controle Externo - SGE, pronunciando-se em quaisquer processos, a respeito do princípio da economicidade, nos quais estes órgãos tiverem constatado que os preços e custos analisados são superiores àqueles apresentados no Informativo de Preços e Custos de Produtos e Serviços, ou quando os itens cotados não constarem do mencionado informativo ou, ainda, apresentarem especificação diversa.
Fornecer informações e índices econômicos e sociais utilizados pela administração do Tribunal e, também, pelo seu Corpo Técnico, sendo que, neste caso, com o objetivo de subsidiar o exame e instrução de processos, destacando-se as Contas de Gestão do Governador do Estado.
Propor normas e procedimentos técnicos para análise do princípio da economicidade, exercendo ação orientadora e disciplinadora no exame de processos pelos demais órgãos do Tribunal.
II - Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Contratual - CEC
Acompanhar in loco , através de inspeções, a execução de contratos de obras e serviços de engenharia.
Atuar conjuntamente com as Inspetorias Regionais de Controle Externo - IREs, sob sua coordenação, em inspeções ordinárias e, a seu critério, em inspeções especiais e extraordinárias dentro de sua área de competência específica, realizadas em órgãos e entidades municipais jurisdicionadas, procedendo à revisão dos respectivos relatórios.
Estabelecer normas e procedimentos técnicos a serem observados nas inspeções realizadas pelos órgãos da Subsecretaria de Controle Estadual - SUE, para acompanhamento in loco da execução de contratos referentes a obras e serviços de engenharia, firmados por procedimento licitatório de envio não obrigatório ao Tribunal, procedendo à revisão dos respectivos relatórios, no que diz respeito à matéria afeta a sua área de competência, com a devolução posterior à supracitada Subsecretaria, para fins de prosseguimento.
Examinar os projetos básicos e executivos, as especificações técnicas e os Estudos de Impacto Ambiental ou Relatórios de Impacto no Meio Ambiente, em editais de obras e serviços de engenharia, visando a verificação do cumprimento de normas técnicas e o futuro acompanhamento da execução dos respectivos contratos.
Propor normas e procedimentos técnicos, exercendo ação orientadora e disciplinadora, no acompanhamento da execução contratual de obras e serviços de engenharia, inclusive quanto aos critérios de análise de contratos e dos anexos técnicos de seus editais, roteiros de inspeção, formulários e procedimentos em sua área de especialização.
Manter banco de dados com a finalidade de registrar informações sobre os contratos de obras e serviços de engenharia, necessárias à programação de inspeções.
Examinar os processos, em sua área de atuação, sob a ótica da economicidade, solicitando o pronunciamento da Coordenadoria de Estudos e Análises Técnicas - CEA, conforme disposto no Ato Normativo nº 52 , de 9 de setembro de 1999, quando constatado que os preços e custos analisados são superiores àqueles apresentados no Informativo de Preços e Custos de Produtos e Serviços, ou quando os itens cotados não constarem do mencionado informativo ou, ainda, apresentarem especificação diversa.
III - Coordenadoria de Exame de Editais - CEE (Redação dada pelo Ato Normativo nº 73 /2003)
Proceder ao exame dos editais de licitação por concorrência.
Art. 2º A Subsecretaria de Controle Estadual - SUE tem as seguintes atribuições básicas:
I - Coordenar o trabalho das Inspetorias-Gerais de Controle Estadual - IGEs na realização de inspeções e no exame de processos, em órgãos e entidades estaduais, e proceder à revisão de suas instruções.
Art. 3º As Inspetorias-Gerais da Subsecretaria de Controle Estadual - SUE têm as seguintes atribuições básicas:
I - 1.ª a 8.ª Inspetorias-Gerais de Controle Estadual
Proceder ao exame e instrução dos processos de contas de órgãos e entidades estaduais.
Examinar os processos, em sua área de atuação, sob a ótica da economicidade, solicitando o pronunciamento da Coordenadoria de Estudos e Análises Técnicas - CEA, conforme disposto no Ato Normativo nº 52 /1999, de 9 de setembro de 1999, quando constatado que os preços e custos analisados são superiores àqueles apresentados no Informativo de Preços e Custos de Produtos e Serviços, ou quando os itens cotados não constarem do mencionado informativo ou, ainda, apresentarem especificação diversa.
Proceder à realização de inspeções ordinárias, especiais e extraordinárias, de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nos órgãos e entidades estaduais, inclusive quanto aos aspectos da Lei Complementar nº 101 /2000.
Examinar e instruir os processos relativos a atos de dispensa e inexigibilidade de licitação, contratos, convênios, denúncias, recursos, entre outros, nos órgãos e entidades estaduais sob sua área de atuação.
Proceder à realização de inspeções para o acompanhamento in loco da execução de contratos referentes a obras e serviços de engenharia, firmados por procedimento licitatório de envio não obrigatório ao Tribunal, observando as normas e procedimentos técnicos estabelecidos pela Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Contratual - CEC.
Art. 4º As Inspetorias-Gerais da Subsecretaria de Controle Estadual - SUE obedecem às seguintes áreas de atuação:
1ª INSPETORIA-GERAL DE CONTROLE ESTADUAL - 1ª IGE
1. Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI
Centro de Processamento de Dados do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ
Fundação Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro - FAETEC
Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ
Fundação Centro de Ciências e Educação Superior à Distância do Estado do Rio de Janeiro - CECIERJ
Fundação Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ
Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico - FATEC
Fundo para as Ciências do Estado do Rio de Janeiro - FUNCIERJ
Universidade Estadual do Norte-Fluminense Darcy Ribeiro - UENF
2. Secretaria de Estado de Governo - SEGOV
Fundação Estadual Norte-Fluminense - FENORTE
3. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - TJERJ
Fundo Especial da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ
Fundo Especial do Tribunal de Justiça - FETJ
2ª INSPETORIA-GERAL DE CONTROLE ESTADUAL - 2ª IGE
1. Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano - SEMADUR
Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE
Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente - FEEMA
Fundação Instituto Estadual de Florestas - IEF
Fundação Superintendência Estadual de Rios e Lagoas - SERLA
Fundo de Desenvolvimento Metropolitano - FDM
Fundo de Programas e Projetos Prioritários - FPPP
Fundo Especial de Conservação Ambiental - FECAM
Fundo Estadual de Recursos Hídricos
Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura - IEEA
2. Secretaria de Estado de Energia, da Indústria Naval e do Petróleo - SEINPE
Departamento de Recursos Minerais - DRM
Fundo de Incremento do Comércio Portuário - FINCOP
3. Defensoria Pública Geral do Estado - DPGE
3ª INSPETORIA-GERAL DE CONTROLE ESTADUAL - 3ª IGE
1. Secretaria de Estado de Saúde - SES
Fundo Estadual de Saúde - FES
Instituto Vital Brazil S/A - IVB
2. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDET
Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro - CODIN
Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES
Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA
3. Secretaria de Estado de Trabalho e Renda - SETRAB
4. Secretaria de Estado de Controle e Gestão - CONTROLE
5.Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Institucional - SEPCI
Fundação Centro de Informações e Dados do Rio de Janeiro - CIDE
6. Secretaria de Estado de Turismo - SET
Companhia de Turismo do Estado do Rio de Janeiro - TURISRIO
3ª INSPETORIA-GERAL DE CONTROLE ESTADUAL - 3ª IGE
1. Secretaria de Estado de Saúde - SES
Fundo Estadual de Saúde - FES
Instituto Vital Brazil S/A - IVB
2. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDET
Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro - CODIN
Companhia de Turismo do Estado do Rio de Janeiro - TURISRIO Fundação Centro de Informações e Dados do Rio de Janeiro - CIDE Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES
Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA
3. Secretaria de Estado de Trabalho e Renda - SETRAB
4. Secretaria de Estado de Planejamento, Controle e Gestão - CONTROLE (Redação dada pelo Ato Normativo nº 72 /2003)
4ª INSPETORIA-GERAL DE CONTROLE ESTADUAL - 4ª IGE
1. Secretaria de Estado de Finanças - SEF
Fundo de Privatização do Estado do Rio de Janeiro - CFP/RJ
Fundo Refinaria Norte Fluminense - RENORTE
Loteria do Estado do Rio de Janeiro - LOTERJ
2. Secretaria de Estado da Receita - SER
Fundo Especial de Administração Fazendária - FAF
3. Secretaria de Estado de Transportes - SECTRAN
Companhia de Desenvolvimento Rodoviário e Terminais do Estado do Rio de Janeiro - CODERTE
Companhia de Transportes sobre Trilhos do Estado do Rio de Janeiro - RIOTRILHOS
Companhia Estadual de Engenharia de Transporte e Logística - CENTRAL
Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro - DETRO/RJ
Fundo para Operação e Melhoria dos Transportes Coletivos e Metropolitanos - FOM TRANSPORTES
4. Secretaria de Estado de Cultura - SEC
Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro - FUNARJ
Fundação Casa França-Brasil - FCFB
Fundação Museu da Imagem e do Som - FMIS
Fundação Teatro Municipal do Estado do Rio de Janeiro - FTM/RJ
5. Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - MPE
Fundo Especial do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - FEMP
5ª INSPETORIA-GERAL DE CONTROLE ESTADUAL - 5ª IGE
1. Secretaria de Estado de Integração Governamental - SEIG
Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos do Estado do Rio de Janeiro - ASEP/RJ
Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP
Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro - DER/RJ
2. Secretaria de Estado de Esportes - SESPORT
Fundação de Garantia ao Atleta Profissional - FUGAP
Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro - SUDERJ
3. Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento, Pesca e Desenvolvimento do Interior - SEAAPI
Centrais de Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro - CEASA/RJ
Companhia de Armazéns e Silos do Estado do Rio de Janeiro - CASERJ
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro - EMATER-RIO
Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro - PESAGRO-RIO
Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro - FIPERJ
Fundo de Terras do Estado do Rio de Janeiro - FUNTERJ
Fundo Estadual de Defesa Agropecuária - FDA
Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro - ITERJ
6ª INSPETORIA-GERAL DE CONTROLE ESTADUAL - 6ª IGE
1. Secretaria de Estado de Educação - SEE
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério do Estado do Rio de Janeiro - FUNDEF
2. Secretaria de Estado de Ação Social - SAS
Fundação Leão XIII - FLXIII
Fundação para a Infância e Adolescência - FIA/RJ
Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
Fundo para a Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - FUNDEPI
Fundo para a Infância e a Adolescência - FIA
Fundo para a Política de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - FUPDE
3. Procuradoria-Geral do Estado - PGE
4. Ministério Público do estado do Rio de Janeiro - MPE
Fundo especial do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - FEMP
5. Vice-Governadoria do Estado do Rio de Janeiro
6. Secretaria de Estado da Defesa Civil - SEDEC
Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militares - FUNESBOM
7ª INSPETORIA-GERAL DE CONTROLE ESTADUAL - 7ª IGE
1. Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP
Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ
Fundo Especial da ACADEPOL
Fundo Especial da Polícia Civil - FUNESPOL
Fundo Especial da Polícia Militar - FUNESPOM
Fundo Especial da Secretaria de Segurança Pública - FUNESSP
Instituto de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro - RIOSEGURANÇA - ISP
2. Secretaria de Estado de Justiça e Direitos do Cidadão - SEJDIC
Fundo de Defesa Social e Promoção da Cidadania
Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor - FEPROCON
Fundo Especial de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes - FESPREN
Fundo Especial dos Direitos da Mulher - FEDEM
Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro - IPEM/RJ
3. Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - ALERJ
4. Secretaria de Estado de Habitação - SEH
Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro - CEHAB/RJ
7ª INSPETORIA-GERAL DE CONTROLE ESTADUAL - 7ª IGE
1. Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP
Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ
Fundo Especial da ACADEPOL
Fundo Especial da Polícia Civil - FUNESPOL
Fundo Especial da Polícia Militar - FUNESPOM
Fundo Especial da Secretaria de Segurança Pública - FUNESSP
Instituto de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro - RIOSEGURANÇA - ISP
2. Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH
3. Secretaria de Estado de Justiça - SEJ
Fundo de Defesa Social e Promoção da Cidadania
Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor - FEPROCON
Fundo Especial de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes - FEsPrEN
Fundo Especial dos Direitos da Mulher - FEDEM
Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro - IPEM/RJ
4. Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - ALERJ
5. Secretaria de Estado de Habitação - SEH
Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro - CEHAB/RJ (Redação dada pelo Ato Normativo nº 70 /2003)
7ª INSPETORIA-GERAL DE CONTROLE ESTADUAL - 7ª IGE
1. Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP
Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ
Fundo Especial da ACADEPOL
Fundo Especial da Polícia Civil - FUNESPOL
Fundo Especial da Polícia Militar - FUNESPOM
Fundo Especial da Secretaria de Segurança Pública - FUNESSP
Instituto de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro - RIOSEGURANÇA - ISP
2. Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH
3. Secretaria de Estado de Justiça e Direitos do Cidadão - SEJDIC
Fundo de Defesa Social e Promoção da Cidadania
Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor - FEPROCON
Fundo Especial de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes - FESPREN
Fundo Especial dos Direitos da Mulher - FEDEM
Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro - IPEM/RJ
4. Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - ALERJ
5. Secretaria de Estado de Habitação - SEH
Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro - CEHAB/RJ (Redação dada pelo Ato Normativo nº 72 /2003)
8ª INSPETORIA-GERAL DE CONTROLE ESTADUAL - 8ª IGE Â
1. Secretaria de Estado de Administração e Reestruturação - SARE
Fundação Escola de Serviço Público do Estado do Rio de Janeiro - FESP/RJ
Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA
Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro - IASERJ
Instituto de Previdência do Estado do Rio de Janeiro - IPERJ
2. Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP
Fundação Santa Cabrini - FSC
Fundo Especial Penitenciário - FUESP
3. Gabinete Civil - GC
Banco de Desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro - BD-RIO (em liquidação)
Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A. - BANERJ (em liquidação)
Centrais Elétricas Fluminenses - CELF (em liquidação)
Companhia de Transportes Coletivos do Estado do Rio de Janeiro - CTC/RJ (em liquidação)
Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro - METRÔ (em liquidação)
Companhia Fluminense de Trens Urbanos - FLUMITRENS (em liquidação)
Distribuidora de Títulos do Estado do Rio de Janeiro - DIVERJ (em liquidação)
Empresa Estadual de Viação - SERVE (em liquidação)
Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro - IO
4. Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Baixada Fluminense - SEDEB
5. Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE/RJ
6. Governadoria do Estado
Fundo de Mobilização Social - FMS
8ª INSPETORIA-GERAL DE CONTROLE ESTADUAL - 8ª IGE
1. Secretaria de Estado de Administração e Reestruturação - SARE
Fundação Escola de Serviço Público do Estado do Rio de Janeiro - FESP/RJ
Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA
Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro - IASERJ
Instituto de Previdência do Estado do Rio de Janeiro - IPERJ
2. Secretaria de Estado de Administração Penitenciária
Fundação Santa Cabrini - FSC
Fundo Especial Penitenciário - FUESP
3. Gabinete Civil - GC
Banco de Desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro - BD-RIO (em liquidação)
Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A. - BANERJ (em liquidação)
Centrais Elétricas Fluminenses - CELF (em liquidação)
Companhia de Transportes Coletivos do Estado do Rio de Janeiro - CTC/RJ (em liquidação)
Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro - METRÔ (em liquidação)
Companhia Fluminense de Trens Urbanos - FLUMITRENS (em liquidação)
Distribuidora de Títulos do Estado do Rio de Janeiro - DIVERJ (em liquidação)
Empresa Estadual de Viação - SERVE (em liquidação)
Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro - IO
4. Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Baixada Fluminense - SEDEB
5. Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE/RJ
6. Governadoria do Estado
Fundo de Mobilização Social - FMS
7. Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM (Redação dada pelo Ato Normativo nº 72 /2003)
Art. 5º A Subsecretaria de Controle de Pessoal - SUP, através de suas Inspetorias-Gerais, é responsável pela realização de inspeções, análise de denúncias, análise de recursos, comunicações e solicitações que se refiram à área de pessoal, no âmbito Estadual e Municipal e pelo exame da legalidade, para fins de registro, dos atos de:
I - Admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas pelo Poder Público Estadual ou Municipal, excetuadas as nomeações para cargos de provimento em comissão.
II - Concessão de aposentadoria, transferência para a reserva remunerada, reforma e pensão, e da respectiva fixação de proventos e suas alterações, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.
III - Transformação de aposentadoria por invalidez em seguro-reabilitação, conforme previsto no art. 89, §§ 10 e 11, da Constituição Estadual, ou na Lei Orgânica do Município sob sua jurisdição.
IV - Fixação de remuneração dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito, nos termos do art. 348 da Constituição Estadual.
Parágrafo único. Cabe ainda à SUP o acompanhamento da aplicação da Lei Complementar nº 101 /2000, na sua esfera de competência, subsidiando-se com informações das IGEs e IREs.
Art. 6º As Inspetorias-Gerais da Subsecretaria de Controle de Pessoal - SUP têm as seguintes atribuições básicas:
I - 1ª Inspetoria-Geral de Controle de Pessoal - 1ª IGP
Examinar e instruir os atos de pessoal relativos à esfera estadual, exceto denúncias, comunicações e solicitações quaisquer, bem como as consultas referentes a sua área de competência.
II - 2ª Inspetoria-Geral de Controle de Pessoal - 2ª IGP
Examinar e instruir os atos de pessoal, inclusive de fixação da remuneração de Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, da administração direta e indireta dos poderes públicos municipais, incluídas as fundações por eles instituídas ou mantidas, bem como as consultas referentes a sua área de competência.
III - 3ª Inspetoria-Geral de Controle de Pessoal - 3ª IGP
Realizar inspeções ordinárias, especiais e extraordinárias nas esferas municipal e estadual, na sua área de competência.
Examinar denúncias, comunicações e solicitações quaisquer, nas esferas estadual e municipal, proceder à análise e instrução de recursos, bem como as consultas referentes a sua área de competência.
Efetuar, ainda, os procedimentos relativos à Lei Complementar nº 101 /2000 previstos nas Resoluções nos 223/2000 e 224/2000, de 09.11.00, na sua esfera de competência.
Art. 7º A Subsecretaria de Controle Municipal - SUM coordena o trabalho das Inspetorias Regionais de Controle Externo - IREs na realização de inspeções e no exame de processos, em órgãos e entidades municipais, procedendo à revisão de suas instruções.
Art. 8º As Inspetorias Regionais de Controle Externo da Subsecretaria de Controle Municipal - SUM têm as seguintes atribuições básicas:
I - Proceder ao exame e instrução de processos e à realização de inspeções ordinárias, especiais e extraordinárias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nos órgãos e entidades da administração direta e indireta dos poderes públicos municipais, incluídas as fundações por eles instituídas ou mantidas, observado o disposto no art. 7º
II - Proceder à realização de inspeções, sob a coordenação e a critério da Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Contratual - CEC, para o acompanhamento in loco da execução de contratos referentes a obras e serviços de engenharia, nos órgãos e entidades sob sua área de atuação.
III - Examinar os processos, em sua área de atuação, sob a ótica da economicidade, solicitando o pronunciamento da Coordenadoria de Estudos e Análises Técnicas - CEA, conforme disposto no Ato Normativo nº 52 /1999, de 9 de setembro de 1999, quando constatado que os preços e custos analisados são superiores àqueles apresentados no Informativo de Preços e Custos de Produtos e Serviços, ou quando os itens cotados não constarem do mencionado informativo ou, ainda, apresentarem especificação diversa.
IV - Executar, de acordo com as normas estabelecidas e sob a coordenação da Coordenadoria de Prazos e Diligências - CPR, as atividades inerentes ao controle de prazos legais e regimentais.
V - Executar, de acordo com as normas estabelecidas e sob a coordenação da Coordenadoria Setorial de Protocolo-Geral - CPG, as atividades inerentes ao serviço de protocolo.
VI - Encaminhar os processos para revisão da instrução pela Subsecretaria de Controle Municipal nos termos do art. 7º
VII - Encaminhar os processos para revisão da instrução pela Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Contratual nos termos do art. 1º, inc. III.
§ 1º Cabe, ainda, às IREs o acompanhamento, junto aos municípios, do cumprimento das normas previstas na Lei Complementar nº 101 /2000 e na Lei Federal nº 9.424/1996, de 24.12.96 - FUNDEF.
§ 2º As Inspetorias Regionais têm suas sedes nos seguintes Municípios:
1ª IRE - Rio de Janeiro;
2ª IRE - Volta Redonda;
3ª IRE - Petrópolis;
4ª IRE - Nova Friburgo;
5ª IRE - Campos dos Goytacazes;
6ª IRE - Cabo Frio;
7ª IRE - Niterói.
Art. 9º As Inspetorias Regionais têm as seguintes áreas de atuação, abrangendo Prefeituras, Câmaras Municipais, órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal:
1ª INSPETORIA REGIONAL DE CONTROLE EXTERNO - 1ª IRE
Angra dos Reis
Belford Roxo
Itaguaí
Japeri
Mangaratiba
Mesquita
Nilópolis
Nova Iguaçu
Paracambi
Paraty
Queimados
São João de Meriti
Seropédica
2ª INSPETORIA REGIONAL DE CONTROLE EXTERNO - 2ª IRE
Barra do Piraí
Barra Mansa
Engenheiro Paulo de Frontin
Itatiaia
Mendes
Pinheiral
Piraí
Porto Real
Quatis
Resende
Rio Claro
Rio das Flores
Valença
Vassouras
Volta Redonda
3ª INSPETORIA REGIONAL DE CONTROLE EXTERNO - 3ª IRE
Areal
Comendador Levy Gasparian
Duque de Caxias
Miguel Pereira
Paty do Alferes
Paraíba do Sul
Petrópolis
São José do Vale do Rio Preto
Sapucaia
Teresópolis
Três Rios
4ª INSPETORIA REGIONAL DE CONTROLE EXTERNO - 4ª IRE
Aperibé
Bom Jardim
Cantagalo
Carmo
Cordeiro
Duas Barras
Itaocara
Macuco
Nova Friburgo
Santa Maria Madalena
São Sebastião do Alto
Sumidouro
Trajano de Morais
5ª INSPETORIA REGIONAL DE CONTROLE EXTERNO - 5ª IRE
Bom Jesus do Itabapoana
Cambuci
Campos dos Goytacazes
Cardoso Moreira
Italva
Itaperuna
Laje do Muriaé
Miracema
Natividade
Porciúncula
Santo Antônio de Pádua
São Fidélis
São Francisco de Itabapoana
São João da Barra
São José de Ubá
Varre-Sai
6ª INSPETORIA REGIONAL DE CONTROLE EXTERNO - 6ª IRE
Araruama
Armação dos Búzios
Arraial do Cabo
Cabo Frio
Carapebus
Casimiro de Abreu
Conceição de Macabu
Iguaba Grande
Macaé
Quissamã
Rio das Ostras
São Pedro da Aldeia
Saquarema
7ª INSPETORIA REGIONAL DE CONTROLE EXTERNO - 7ª IRE
Cachoeiras de Macacu
Guapimirim
Itaboraí
Magé
Maricá
Niterói
Rio Bonito
São Gonçalo
Silva Jardim
Tanguá
Art. 9º-A A Subsecretaria de Auditoria e Controle da Gestão e da Receita - SSR, tem as seguintes atribuições básicas:
I - Coordenar e controlar as atividades de auditoria de desempenho, de sistemas, de auditoria em administração hospitalar, de auditoria da receita estadual e dos municípios jurisdicionados do Rio de Janeiro, bem como de acompanhamento da elaboração e da execução orçamentária do Estado do Rio de Janeiro, de análise das Contas de Gestão do Governo Estadual, de análise dos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal do Estado do Rio de Janeiro, de análise dos relatórios de avaliação atuarial dos institutos de previdência dos municípios jurisdicionados, de gerenciamento do acordo de cooperação celebrado com o Tribunal de Contas da União; de monitoramento dos principais indicadores de gestão do Estado e dos municípios jurisdicionados. É de sua competência, ainda, a coordenação e o reexame das inspeções extraordinárias e especiais a ela expressamente atribuídas pela Presidência ou pelo Plenário, ou ainda, pela Secretaria-Geral de Controle Externo, bem como o desenvolvimento e o aprimoramento de técnicas de auditoria e controle. (Redação acrescida pelo Ato Normativo nº 73 /2003)
Art. 9º-B As Coordenadorias da Subsecretaria de Auditoria e Controle da Gestão e da Receita - SSR, têm as seguintes atribuições básicas:
I - Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento - CAD
Executar as atividades de auditoria de desempenho operacional e avaliação de programas nas esferas do Estado e dos municípios jurisdicionados; executar as atividades de auditoria de sistemas informatizados nos âmbitos do Estado e dos municípios jurisdicionados; executar as atividades de auditoria em administração hospitalar nos âmbitos do Estado e dos municípios jurisdicionados; examinar os relatórios de avaliação atuarial dos institutos de previdência dos municípios jurisdicionados e do Estado do Rio de Janeiro; examinar os processos, em sua área de atuação, sob a ótica da economicidade, solicitando o pronunciamento da Coordenadoria de Estudos e Análises Técnicas - CEA, conforme disposto no Ato Normativo nº 52 , de 9 de setembro de 1999, quando constatado que os preços e custos analisados são superiores àqueles apresentados no Informativo de Preços e Custos de Produtos e Serviços, ou quando os itens cotados não constarem do mencionado informativo ou, ainda, apresentarem especificação diversa; gerenciar o acordo de cooperação celebrado com o Tribunal de Contas da União; analisar recursos de reconsideração, respostas a notificações, citações, quando se tratar de inspeções por ela realizadas; pronunciar-se, quando solicitado, em processos de editais cujo objeto seja a aquisição de produtos e serviços de informática bem como a aquisição de material hospitalar e medicamentos; executar as atividades de análise das contas de gestão do governo estadual; monitorar os principais indicadores de gestão do Estado e dos municípios jurisdicionados com o objetivo de auxiliar os trabalhos de auditoria da Subsecretaria de Auditoria e Controle da Gestão e da Receita; analisar e acompanhar a elaboração e a execução orçamentária do Estado, bem como o Endividamento Público Estadual; analisar os relatórios bimestrais e quadrimestrais do Governo Estadual previstos na Lei Complementar nº 101 /2000; realizar inspeções extraordinárias e especiais a ela atribuídas pela Presidência ou pelo Plenário, ou ainda, pela Secretaria-Geral de Controle Externo.
II - Coordenadoria de Controle da Receita - CCR
Executar as atividades de auditoria da receita estadual e dos municípios jurisdicionados; realizar inspeções extraordinárias e especiais atribuídas a ela pela Presidência ou pelo Plenário, ou ainda, pela Secretaria - Geral de Controle Externo; acompanhar e avaliar as previsões de receita do Estado e dos municípios jurisdicionados, no que diz respeito, principalmente, à metodologia de cálculo; realizar auditorias e inspeções in loco nos órgãos estaduais e municipais arrecadadores; realizar auditorias e inspeções in loco nos órgãos estaduais e municipais jurisdicionados que tenham a atribuição de conceder, gerenciar ou utilizar recursos decorrentes das renúncias fiscais; acompanhar e avaliar as medidas de combate à evasão e sonegação fiscal, das quantidades e valores de ações ajuizadas para cobrança de dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa, nos âmbitos do Estado e dos municípios jurisdicionados; manter em banco de dados cadastro de todos os fiscais de rendas do Estado e dos municípios jurisdicionados; manter em banco de dados o controle dos maiores contribuintes do Estado e dos municípios jurisdicionados; manter em banco de dados o controle dos autos de infração lavrados pelas Inspetorias Estaduais de Fiscalização e pelos órgãos de fiscalização dos municípios jurisdicionados; acompanhar a execução da receita do Estado e dos municípios jurisdicionados; analisar recursos de reconsideração, respostas a notificações, citações, quando se tratar de inspeções por ela realizadas; realizar todas as demais atividades de auditoria e controle da receita do Estado do Rio de Janeiro e dos municípios jurisdicionados. (Redação acrescida pelo Ato Normativo nº 73 /2003)
Art. 10. As áreas de atuação previstas neste Ato Normativo poderão ser alteradas, por necessidade de serviço, através de Ato do Presidente do Tribunal.
Art. 11. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato Normativo nº 62 /2002, de 6 de março de 2002.
Rio de Janeiro, 22 de abril de 2003.
JOSÉ GOMES GRACIOSA
Presidente
NOTAS
Publicado no DORJ de 24.04.03.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Ato Normativo:
Ato Normativo nº 77/2004 de 01/09/2004 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 466401 AND idambito = 4 LIMIT 1
Ato Normativo nº 75/2004 de 15/07/2004 - Contém informações revogadas tacitamente
Ato Normativo nº 74/2004 de 04/03/2004 - Norma em vigor
Ato Normativo nº 73/2003 de 01/12/2003 - Contém informações revogadas tacitamente
Ato Normativo nº 72/2003 de 13/10/2003 - Contém informações revogadas tacitamente
Ato Normativo nº 70/2003 de 24/06/2003 - Contém informações revogadas tacitamente
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Ato Normativo:
Ato Normativo nº 62/2002 de 06/03/2002 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 466573 AND idambito = 4 LIMIT 1