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Ato Normativo nº 71/2003

Dispõe sobre a carga horária dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

ATO NORMATIVO Nº 71, 8 DE AGOSTO DE 2003

Dispõe sobre a carga horária dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente do tribunal de contas do estado do rio de janeiro, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 142, inciso III, e 143, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, e;

considerando o disposto no Ato Normativo nº 63 , de 12 de março de 2002, que regulamentou o horário de funcionamento do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, RESOLVE:

Art. 1º A carga horária dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, excetuando-se aqueles cujas categorias sejam disciplinadas por legislação específica, é de 8 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais, devendo a respectiva execução recair, preferencialmente, no horário regular de expediente do Tribunal de Contas, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, observada a interrupção da jornada de trabalho para 1 (uma) hora de almoço, a qual não será considerada no cômputo da referida carga horária.

Parágrafo único. Os titulares de órgãos que compreendam servidores sujeitos a cargas horárias reguladas por legislação específica ou a escalas de trabalho que não coincidam com o regular horário de expediente do Tribunal de Contas deverão, no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação deste Ato Normativo, encaminhar relação fundamentada à Secretaria-Geral de Administração, contendo os servidores submetidos a regime especial com as correspondentes escalas de serviço, para análise e autorização do Presidente.

Art. 2º Caberá aos titulares dos órgãos do Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade, a competente fiscalização da carga horária dos servidores sob o seu comando, objetivando o exato cumprimento do disposto neste Ato Normativo.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de agosto de 2003.

JOSÉ GOMES GRACIOSA

Presidente

NOTA

Publicado no DORJ de 11.08.03.

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