Ato Normativo nº 73/2003
Altera o Ato Normativo nº 68, de 22 de abril de 2003, com as modificações dos Atos Normativos nº 70, de 24 de junho de 2003, e nº 72, de 13 de outubro de 2003.
ATO NORMATIVO Nº 73, 1º DE DEZEMBRO DE 2003
Altera o Ato Normativo nº 68 , de 22 de abril de 2003, com as modificações dos Atos Normativos nº 70 , de 24 de junho de 2003, e nº 72 , de 13 de outubro de 2003.
O Presidente do tribunal de contas do estado do rio de janeiro, no uso de suas atribuições legais, na forma do previsto no art. 143, inc. III, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10 de dezembro de 1992;
considerando a criação da Subsecretaria de Auditoria e Controle da Gestão e da Receita - SSR, por intermédio da Resolução nº 239 , de 4 de dezembro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º Fica excluído o inciso I do artigo 1º do Ato Normativo nº 68 , passando o referido artigo a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º As Coordenadorias da Secretaria-Geral de Controle Externo - SGE têm as seguintes atribuições básicas:
I - Coordenadoria de Estudos e Análises Técnicas - CEA
Realizar estudos e análises técnicas e proceder ao exame, sob a ótica da economicidade, de editais de concorrência e de editais de leilão, com base em bancos de dados próprios contendo informações sobre preços e custos máximos de produtos e serviços utilizados pela administração pública, levantados através de pesquisas de mercado, atualizados permanentemente, e disponibilizados para consulta interna e externa através de catálogos impressos e das redes Intranet e Internet.
Atender à solicitação dos demais órgãos da Secretaria-Geral de Controle Externo - SGE, pronunciando-se em quaisquer processos, a respeito do princípio da economicidade, nos quais estes órgãos tiverem constatado que os preços e custos analisados são superiores àqueles apresentados no Informativo de Preços e Custos de Produtos e Serviços, ou quando os itens cotados não constarem do mencionado informativo ou, ainda, apresentarem especificação diversa.
Fornecer informações e índices econômicos e sociais utilizados pela administração do Tribunal e, também, pelo seu Corpo Técnico, sendo que, neste caso, com o objetivo de subsidiar o exame e instrução de processos, destacando-se as Contas de Gestão do Governador do Estado.
Propor normas e procedimentos técnicos para análise do princípio da economicidade, exercendo ação orientadora e disciplinadora no exame de processos pelos demais órgãos do Tribunal.
II - Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Contratual - CEC
Acompanhar in loco , através de inspeções, a execução de contratos de obras e serviços de engenharia.
Atuar conjuntamente com as Inspetorias Regionais de Controle Externo - IREs, sob sua coordenação, em inspeções ordinárias e, a seu critério, em inspeções especiais e extraordinárias dentro de sua área de competência específica, realizadas em órgãos e entidades municipais jurisdicionadas, procedendo à revisão dos respectivos relatórios.
Estabelecer normas e procedimentos técnicos a serem observados nas inspeções realizadas pelos órgãos da Subsecretaria de Controle Estadual - SUE, para acompanhamento in loco da execução de contratos referentes a obras e serviços de engenharia, firmados por procedimento licitatório de envio não obrigatório ao Tribunal, procedendo à revisão dos respectivos relatórios, no que diz respeito à matéria afeta a sua área de competência, com a devolução posterior à supracitada Subsecretaria, para fins de prosseguimento.
Examinar os projetos básicos e executivos, as especificações técnicas e os Estudos de Impacto Ambiental ou Relatórios de Impacto no Meio Ambiente, em editais de obras e serviços de engenharia, visando a verificação do cumprimento de normas técnicas e o futuro acompanhamento da execução dos respectivos contratos.
Propor normas e procedimentos técnicos, exercendo ação orientadora e disciplinadora, no acompanhamento da execução contratual de obras e serviços de engenharia, inclusive quanto aos critérios de análise de contratos e dos anexos técnicos de seus editais, roteiros de inspeção, formulários e procedimentos em sua área de especialização.
Manter banco de dados com a finalidade de registrar informações sobre os contratos de obras e serviços de engenharia, necessárias à programação de inspeções.
Examinar os processos, em sua área de atuação, sob a ótica da economicidade, solicitando o pronunciamento da Coordenadoria de Estudos e Análises Técnicas - CEA, conforme disposto no Ato Normativo nº 52 , de 9 de setembro de 1999, quando constatado que os preços e custos analisados são superiores àqueles apresentados no Informativo de Preços e Custos de Produtos e Serviços, ou quando os itens cotados não constarem do mencionado informativo ou, ainda, apresentarem especificação diversa.
III - Coordenadoria de Exame de Editais - CEE
Proceder ao exame dos editais de licitação por concorrência.
Art. 2º Ficam incluídos, ainda, os artigos 9º-A e 9º-B da seguinte forma:
"Art. 90-A. A Subsecretaria de Auditoria e Controle da Gestão e da Receita - SSR, tem as seguintes atribuições básicas:
I - Coordenar e controlar as atividades de auditoria de desempenho, de sistemas, de auditoria em administração hospitalar, de auditoria da receita estadual e dos municípios jurisdicionados do Rio de Janeiro, bem como de acompanhamento da elaboração e da execução orçamentária do Estado do Rio de Janeiro, de análise das Contas de Gestão do Governo Estadual, de análise dos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal do Estado do Rio de Janeiro, de análise dos relatórios de avaliação atuarial dos institutos de previdência dos municípios jurisdicionados, de gerenciamento do acordo de cooperação celebrado com o Tribunal de Contas da União; de monitoramento dos principais indicadores de gestão do Estado e dos municípios jurisdicionados. É de sua competência, ainda, a coordenação e o reexame das inspeções extraordinárias e especiais a ela expressamente atribuídas pela Presidência ou pelo Plenário, ou ainda, pela Secretaria-Geral de Controle Externo, bem como o desenvolvimento e o aprimoramento de técnicas de auditoria e controle.
"Art. 9º-B As Coordenadorias da Subsecretaria de Auditoria e Controle da Gestão e da Receita - SSR, têm as seguintes atribuições básicas:
I - Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento - CAD
Executar as atividades de auditoria de desempenho operacional e avaliação de programas nas esferas do Estado e dos municípios jurisdicionados; executar as atividades de auditoria de sistemas informatizados nos âmbitos do Estado e dos municípios jurisdicionados; executar as atividades de auditoria em administração hospitalar nos âmbitos do Estado e dos municípios jurisdicionados; examinar os relatórios de avaliação atuarial dos institutos de previdência dos municípios jurisdicionados e do Estado do Rio de Janeiro; examinar os processos, em sua área de atuação, sob a ótica da economicidade, solicitando o pronunciamento da Coordenadoria de Estudos e Análises Técnicas - CEA, conforme disposto no Ato Normativo nº 52 , de 9 de setembro de 1999, quando constatado que os preços e custos analisados são superiores àqueles apresentados no Informativo de Preços e Custos de Produtos e Serviços, ou quando os itens cotados não constarem do mencionado informativo ou, ainda, apresentarem especificação diversa; gerenciar o acordo de cooperação celebrado com o Tribunal de Contas da União; analisar recursos de reconsideração, respostas a notificações, citações, quando se tratar de inspeções por ela realizadas; pronunciar-se, quando solicitado, em processos de editais cujo objeto seja a aquisição de produtos e serviços de informática bem como a aquisição de material hospitalar e medicamentos; executar as atividades de análise das contas de gestão do governo estadual; monitorar os principais indicadores de gestão do Estado e dos municípios jurisdicionados com o objetivo de auxiliar os trabalhos de auditoria da Subsecretaria de Auditoria e Controle da Gestão e da Receita; analisar e acompanhar a elaboração e a execução orçamentária do Estado, bem como o Endividamento Público Estadual; analisar os relatórios bimestrais e quadrimestrais do Governo Estadual previstos na Lei Complementar nº 101 /2000; realizar inspeções extraordinárias e especiais a ela atribuídas pela Presidência ou pelo Plenário, ou ainda, pela Secretaria-Geral de Controle Externo.
II - Coordenadoria de Controle da Receita - CCR
Executar as atividades de auditoria da receita estadual e dos municípios jurisdicionados; realizar inspeções extraordinárias e especiais atribuídas a ela pela Presidência ou pelo Plenário, ou ainda, pela Secretaria - Geral de Controle Externo; acompanhar e avaliar as previsões de receita do Estado e dos municípios jurisdicionados, no que diz respeito, principalmente, à metodologia de cálculo; realizar auditorias e inspeções in loco nos órgãos estaduais e municipais arrecadadores; realizar auditorias e inspeções in loco nos órgãos estaduais e municipais jurisdicionados que tenham a atribuição de conceder, gerenciar ou utilizar recursos decorrentes das renúncias fiscais; acompanhar e avaliar as medidas de combate à evasão e sonegação fiscal, das quantidades e valores de ações ajuizadas para cobrança de dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa, nos âmbitos do Estado e dos municípios jurisdicionados; manter em banco de dados cadastro de todos os fiscais de rendas do Estado e dos municípios jurisdicionados; manter em banco de dados o controle dos maiores contribuintes do Estado e dos municípios jurisdicionados; manter em banco de dados o controle dos autos de infração lavrados pelas Inspetorias Estaduais de Fiscalização e pelos órgãos de fiscalização dos municípios jurisdicionados; acompanhar a execução da receita do Estado e dos municípios jurisdicionados; analisar recursos de reconsideração, respostas a notificações, citações, quando se tratar de inspeções por ela realizadas; realizar todas as demais atividades de auditoria e controle da receita do Estado do Rio de Janeiro e dos municípios jurisdicionados."
Art. 3º Ficam incluídas ou alteradas, no Manual de Organização, as atribuições e competências dos seguintes órgãos: Coordenadoria de Estudos e Análises Técnicas - CEA, Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Contratual - CEC, Coordenadoria de Exame e Editais - CEE, Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento - CAD e Coordenadoria de Controle da Receita - CCR, em conformidade com o disposto neste Ato.
Art. 4º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1º de dezembro de 2003.
JOSÉ GOMES GRACIOSA
Presidente
NOTAS
Publicado no DORJ de 10.02.04.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Ato Normativo:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Ato Normativo:
Ato Normativo nº 68/2003 de 22/04/2003 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 467919 AND idambito = 4 LIMIT 1