Ato Normativo nº 76/2004
Estabelece normas e procedimentos para o acompanhamento da execução contratual de obras e serviços de engenharia.
ATO NORMATIVO Nº 76, 1º DE SETEMBRO DE 2004
(Revogado pelo Ato Normativo nº 79 /2005)
Estabelece normas e procedimentos para o acompanhamento da execução contratual de obras e serviços de engenharia.
O Presidente do tribunal de contas do estado do rio de janeiro, no uso de suas atribuições, na forma prevista no art. 143, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10 de dezembro de 1992; e;
considerando as modificações decorrentes da revogação da decisão proferida pelo Conselho Superior de Administração, em sessão de 21 de agosto de 1997, que aprovou a interiorização e descentralização das atividades de controle externo, consubstanciada no processo nº 302.7526/2004;
considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para a análise de processos que envolvam o acompanhamento da execução contratual de obras e serviços de engenharia;
considerando a lotação dos técnicos de controle externo - engenheiros, anteriormente lotados na SUM e seus órgãos subordinados, na Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Contratual de Obras - CEC, onde exercerão suas atribuições, resolve:
Art. 1º A Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Contratual de Obras - CEC é o órgão responsável por acompanhar in loco , através de inspeções, a execução de contratos de obras e serviços de engenharia, de acordo com o seguinte:
I - na área estadual, através dos técnicos de controle externo - engenheiros e arquitetos lotados na própria CEC - no caso de contratos e demais atos bilaterais de remessa obrigatória ao Tribunal;
II - na área municipal, através dos técnicos de controle externo - engenheiros lotados na CEC.
Parágrafo único. o acompanhamento da execução de contratos e demais atos bilaterais de remessa não obrigatória ao Tribunal, na área estadual, será realizado pelos técnicos de controle externo - engenheiros lotados na SUE e seus órgãos subordinados.
Art. 2º A Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Contratual de Obras - CEC é a responsável pela revisão dos relatórios de inspeções realizadas pelos técnicos de controle externo - engenheiros, lotados na SUE e seus órgãos subordinados, para acompanhamento da execução de contratos e demais atos bilaterais de remessa não obrigatória ao Tribunal, referentes a obras e serviços de engenharia, celebrados por órgãos estaduais.
Art. 3º Para efeito de planejamento de inspeções, a Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Contratual de Obras - CEC manterá banco de dados com registro das informações sobre contratos de obras e serviços de engenharia.
§ 1º Os processos originários de órgãos estaduais e municipais, relativos a contratos e demais atos bilaterais de remessa obrigatória ao Tribunal, cujo objeto seja a execução de obras e serviços de engenharia, após darem entrada no protocolo geral, deverão ser remetidos à Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Contratual de Obras - CEC, para os devidos registros, sendo encaminhados às Inspetorias Gerais de Controle Estadual - IGEs e às Inspetorias Regionais de Controle Externo - IREs, para análise e instrução.
§ 2º Os processos referentes a contratos de obras e serviços de engenharia, quando selecionados para inspeção, deverão ser disponibilizados à Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Contratual de Obras - CEC, acompanhados dos editais de concorrência, quando aplicável, para que sejam feitas cópias reprográficas da documentação pertinente.
Art. 4º Os editais de concorrência referentes a obras e serviços de engenharia, durante a análise pela Coordenadoria de Estudos e Análises Técnicas - CEA, deverão ser encaminhados à Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Contratual de Obras - CEC, para exame, à luz da legislação pertinente, dos elementos dos projetos, básico e/ou executivo, e dos aspectos ambientais.
Art. 5º A programação das inspeções ordinárias da Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Contratual de Obras - CEC priorizará o exame de contratos cujas obras ou serviços estejam sendo executados, observadas as relevâncias material e social dos contratos, aplicando-se esses mesmos critérios às inspeções ordinárias realizadas pelos técnicos de controle externo - engenheiros lotados na SUE e seus órgãos subordinados.
§ 1º A programação das inspeções para acompanhamento da execução de contratos e demais atos bilaterais de remessa não obrigatória ao Tribunal, referentes a obras e serviços de engenharia, celebrados por órgãos estaduais, terá como base as indicações encaminhadas pelos técnicos de controle externo - engenheiros, lotados na SUE e seus órgãos subordinados - observado o disposto no caput deste artigo, constituindo processo apartado que deverá ser encaminhado à CEC.
§ 2º As Subsecretarias de Controle Estadual e Municipal encaminharão à Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Contratual de Obras - CEC, em tempo hábil, proposta de inclusão de inspeção para o acompanhamento da execução de contrato, cujo objeto seja a execução de obras e serviços de engenharia, observadas as relevâncias material e social dos contratos.
Art. 6º Durante a revisão dos relatórios de inspeção provenientes da SUE e seus órgãos subordinados, decorrentes do acompanhamento da execução de contratos de obras e serviços de engenharia, a Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Contratual de Obras - CEC indicará, de acordo com a relevância material e social do contrato, o retorno das equipes de inspeção a órgãos e entidades, visando dar continuidade ao acompanhamento de sua execução.
Art. 7º Os técnicos de controle externo - engenheiros e arquitetos lotados na Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Contratual de Obras - CEC, poderão, a critério da Presidência, auxiliar na execução das inspeções a serem realizadas através da SUM, SUE e seus respectivos órgãos subordinados, com reforço temporário de servidores, em sua área de especialização.
Art. 8º Os órgãos da Secretaria-Geral de Controle Externo - SGE poderão solicitar o pronunciamento da Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Contratual de Obras - CEC sobre quaisquer processos em que forem suscitadas dúvidas relativas a obras e serviços de engenharia.
Art. 9º A Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Contratual de Obras - CEC responde pela proposição de normas e procedimentos técnicos de engenharia, exercendo ação orientadora e disciplinadora, no acompanhamento da execução contratual de obras e serviços de engenharia, inclusive quanto aos critérios de análise de contratos e dos anexos técnicos de seus editais, roteiros de inspeção, formulários e procedimentos, em sua área de especialização.
Art. 10. Caberá à Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Contratual de Obras - CEC examinar os processos, em sua área de atuação, sob a ótica da economicidade, solicitando o pronunciamento da Coordenadoria de Estudos e Análises Técnicas - CEA, conforme disposto em ato próprio, quando constatado que os preços e custos analisados são superiores àqueles apresentados no Informativo de Preços e Custos de Produtos e Serviços, ou quando os itens cotados não constarem do mencionado informativo ou, ainda, apresentarem especificação diversa.
Art. 11. Ficam alteradas, no Manual de Organização, as atribuições e a competência da Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Contratual de Obras - CEC, em conformidade com o disposto neste ato.
Art. 13. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato Normativo nº 69 , de 3 de junho de 2003.
Rio de Janeiro, 1º de setembro de 2004.
JOSE GOMES GRACIOSA
PRESIDENTE
NOTAS
Publicado no DORJ de 24.09.04.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Ato Normativo:
Ato Normativo nº 79/2005 de 03/03/2005 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 466424 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Ato Normativo:
Ato Normativo nº 69/2003 de 03/06/2003 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 466567 AND idambito = 4 LIMIT 1