Ato Normativo nº 80/2005
Dispõe sobre as atribuições da Secretaria-Geral de Controle Externo e dos órgãos a ela vinculados e dá outras providências.
ATO NORMATIVO Nº 80 DE 3 DE MARÇO DE 2005
(Revogado pelo Ato Normativo nº 131 /2013)
Dispõe sobre as atribuições da Secretaria-Geral de Controle Externo e dos órgãos a ela vinculados e dá outras providências.
O Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, na forma do previsto no art. 143, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, e;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro tem jurisdição própria e privativa, em todo o território estadual e no de cada município, exceto o da Capital, sobre pessoas e matérias sujeitas à sua competência;
CONSIDERANDO a necessidade de reformulação nas delimitações das atribuições dos órgãos subordinados à Secretaria-Geral de Controle Externo - SGE, no intuito de evitar possíveis omissões ou conflitos de competência;
CONSIDERANDO as modificações decorrentes da decisão proferida pelo Conselho Superior de Administração, em sessão de 15 de fevereiro de 2005, que aprovou a criação da Subsecretaria de Auditoria e Controle de Obras e Serviços de Engenharia - SSO, consubstanciada no processo nº 305.601-2/2005, RESOLVE:
Art. 1º As Coordenadorias da Secretaria-Geral de Controle Externo - SGE têm as seguintes atribuições básicas:
I - Coordenadoria de Estudos e Análises Técnicas - CEA
Realizar estudos e análises técnicas e proceder ao exame, sob a ótica da economicidade, de editais de concorrência, cujo objeto não esteja relacionado a obras e serviços de engenharia, e de editais de leilão, com base em bancos de dados próprios contendo informações sobre preços e custos máximos de produtos e serviços utilizados pela administração pública, levantados através de pesquisas de mercado, atualizados permanentemente, e disponibilizados para consulta interna e externa através das redes Intranet e Internet.
Atender à solicitação dos demais órgãos da Secretaria-Geral de Controle Externo - SGE, pronunciando-se em quaisquer processos, a respeito do princípio da economicidade, quando os itens cotados não constarem do Informativo de Preços e Custos de Produtos e Serviços, ou, ainda, apresentarem especificação diversa, excetuando-se os processos decorrentes de obras e serviços de engenharia, os quais serão encaminhados à Subsecretaria de Auditoria e Controle de Obras e Serviços de Engenharia - SSO, para igual propósito.
Propor normas e procedimentos técnicos para análise do princípio da economicidade, exercendo ação orientadora e disciplinadora no exame de processos pelos demais órgãos do Tribunal.
II - Coordenadoria de Exame de Editais - CEE
Proceder ao exame dos editais de licitação por concorrência.
Art. 2º A Subsecretaria de Controle Estadual - SUE tem as seguintes atribuições básicas:
I - Coordenar o trabalho das Inspetorias-Gerais de Controle Estadual - IGEs na realização de inspeções e no exame de processos, em órgãos e entidades estaduais, e proceder à revisão de suas instruções.
Art. 3º As Inspetorias-Gerais da Subsecretaria de Controle Estadual - SUE têm as seguintes atribuições básicas:
I - 1ª a 6ª Inspetorias-Gerais de Controle Estadual
Proceder ao exame e instrução dos processos de contas de órgãos e entidades estaduais.
Examinar os processos, em sua área de atuação, sob a ótica da economicidade, solicitando o pronunciamento da Coordenadoria de Estudos e Análises Técnicas - CEA, conforme disposto no Ato Normativo nº 78 , de 3 de março de 2005, quando os itens cotados não constarem do Informativo de Preços e Custos de Produtos e Serviços, ou, ainda, apresentarem especificação diversa, excetuando-se os processos decorrentes de obras e serviços de engenharia, os quais serão encaminhados à Subsecretaria de Auditoria e Controle de Obras e Serviços de Engenharia - SSO, para igual propósito.
Proceder à realização de inspeções ordinárias, especiais e extraordinárias, de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nos órgãos e entidades estaduais, inclusive quanto aos aspectos da Lei Complementar nº 101 /00.
Examinar e instruir os processos relativos a atos de dispensa e inexigibilidade de licitação, contratos, convênios, denúncias, recursos, entre outros, nos órgãos e entidades estaduais sob sua área de atuação.
I - 1ª COORDENADORIA DE CONTAS - 1ª CCT:
Proceder ao exame e instrução dos processos de contas de órgãos da Administração Direta Estadual e tratar sobre outras questões inerentes à matéria.
Examinar os processos, em sua área de atuação, sob a ótica da economicidade, solicitando a manifestação da Coordenadoria de Estudos e Análises Técnicas - CEA, conforme disposto no Ato Normativo TCE-RJ nº 78 , de 3 de março de 2005, quando os itens cotados não constarem do Informativo de Preços e Custos de Produtos e Serviços, ou, ainda, apresentarem especificação diversa, excetuando-se os processos decorrentes de obras e serviços de engenharia, os quais serão encaminhados a Subsecretaria de Auditoria e Controle de obras e Serviços de Engenharia - SSO, para igual propósito.
Encaminhar aos setores correspondentes os processos que abordarem matérias relativas à competência da Subsecretaria de Controle Municipal - SUM, da Subsecretaria de Controle de Pessoal - SUP e da Subsecretaria de Auditoria e Controle da Receita e Gestão - SSR.
Verificar o cumprimento do artigo 42 da Lei Complementar nº 101 /00 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) quando do TÉRMINO DE MANDATO dos Ordenadores de Despesas dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado.
II - 2ª COORDENADORIA DE CONTAS - 2ª CCT:
Proceder ao exame e instrução dos processos de contas de órgãos da Administração Indireta Estadual e tratar sobre outras questões inerentes à matéria.
Examinar os processos, em sua área de atuação, sob a ótica da economicidade, solicitando a manifestação da Coordenadoria de Estudos e Análises Técnicas - CEA, conforme disposto no Ato Normativo TCE-RJ nº 78 , de 3 de março de 2005, quando os itens cotados não constarem do Informativo de Preços e Custos de Produtos e Serviços, ou, ainda, apresentarem especificação diversa, excetuando-se os processos decorrentes de obras e serviços de engenharia, os quais serão encaminhados a Subsecretaria de Auditoria e Controle de obras e Serviços de Engenharia - SSO, para igual propósito.
Encaminhar aos setores correspondentes os processos que abordarem matérias relativas à competência da Subsecretaria de Controle Municipal - SUM, da Subsecretaria de Controle de Pessoal - SUP e da Subsecretaria de Auditoria e Controle da Receita e Gestão - SSR.
III - INSPETORIAS-GERAIS DE CONTROLE ESTADUAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA:
Proceder à realização de Auditorias e Inspeções ordinárias, especiais, extraordinárias, de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nos órgãos da Administração Direta e Indireta Estadual sob sua área de atuação e tratar sobre outras questões inerentes à matéria.
Proceder ao exame dos processos relativos a contratos e afins, representações, denúncias, consultas, atos de dispensa e inexigibilidade, recursos, entre outros nos órgãos da Administração Direta e Indireta Estadual sob sua área de atuação, e tratar sobre outras questões inerentes à matéria.
Examinar os processos, em sua área de atuação, sob a ótica da economicidade, solicitando a manifestação da Coordenadoria de Estudos e Análises Técnicas - CEA, conforme disposto no Ato Normativo TCE-RJ nº 78 , de 3 de março de 2005, quando os itens cotados não constarem do Informativo de Preços e Custos de Produtos e Serviços, ou, ainda, apresentarem especificação diversa, excetuando-se os processos decorrentes de obras e serviços de engenharia, os quais serão encaminhados a Subsecretaria de Auditoria e Controle de obras e Serviços de Engenharia - SSO, para igual propósito.
Encaminhar aos setores correspondentes os processos que abordarem matérias relativas à competência da Subsecretaria de Controle Municipal - SUM, da Subsecretaria de Controle de Pessoal - SUP e da Subsecretaria de Auditoria e Controle da Receita e Gestão - SSR.
Acompanhar e avaliar as providências adotadas pelas empresas em liquidação, com vistas a ultimar o processo.
Proceder em sede de Auditoria e Inspeção à análise e avaliação das empresas públicas e sociedades de economia mista quanto ao desempenho da atividade finalística e a capacidade de subsistência com recursos por recursos próprios.
Art. 4º As Inspetorias-Gerais da Subsecretaria de Controle Estadual - SUE obedecem às seguintes áreas de atuação:
1ª INSPETORIA-GERAL DE CONTROLE ESTADUAL - 1ª IGE
1. Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI
Fundação Centro de Ciências e Educação Superior à Distância do Estado do Rio de Janeiro - CECIERJ
Fundação Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro - FAETEC
Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ
Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico - FATEC
Fundo para as Ciências do Estado do Rio de Janeiro - FUNCIERJ
Centro de Processamento de Dados do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ
Universidade Estadual do Norte-Fluminense Darcy Ribeiro - UENF
Fundação Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ
2. Secretaria de Estado de Ação Social - SAS
Fundação Leão XIII - FLXIII
Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
Fundo para a Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - FUNDEPI
Fundo para a Política de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - FUPDE
3. Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Institucional - SEPCI
Fundação Centro de Informação e Dados do Estado do Rio de Janeiro - CIDE
4. Secretaria de Estado da Defesa Civil - SEDEC
Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militares - FUNESBOM
5. Defensoria Pública Geral do Estado - DPGE
2ª INSPETORIA-GERAL DE CONTROLE ESTADUAL - 2ª IGE
1. Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano - SEMADUR
Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE
Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO
Fundo de Desenvolvimento Metropolitano - FDM
Fundo Especial de Conservação Ambiental - FECAM
Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente - FEEMA
Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura - IEEA
Fundação Instituto Estadual de Floretas - IEF
Fundação Superintendência Estadual de Rios e Lagoas - SERLA
Fundo de Programas e Projetos Prioritários - FPPP
2. Secretaria de Estado de Energia, da Indústria Naval e do Petróleo - SEINPE
Departamento de Recursos Minerais - DRM
Fundo de Incremento do Comércio Portuário - FINCOP
3. Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento, Pesca e Desenvolvimento do Interior - SEAAPI
Companhia de Armazéns e Silos do Estado do Rio de Janeiro - CASERJ
Centrais de Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro - CEASA/RJ
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro - EMATER-RIO
Fundo Estadual de Defesa Agropecuária - FDA
Fundação Instituto de Pesca do Estado do Rio de Janeiro - FIPERJ
Fundo de Terras do Estado do Rio de Janeiro - FUNTERJ
Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro - ITERJ
Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro - PESAGRO-RIO
4. Secretaria de Estado de Cultura - SEC
Fundação Casa França-Brasil - FCFB
Fundação Museu da Imagem e do Som - FMIS
Fundação Teatro Municipal do Estado do Rio de Janeiro - FTM/RJ
Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro - FUNARJ
3ª INSPETORIA-GERAL DE CONTROLE ESTADUAL - 3ª IGE
1. Secretaria de Estado de Saúde - SES
Fundação Estadual de Saúde - FES
Instituto Vital Brasil S/A - IVB
Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro - IASERJ
2. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE
Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro - CODIN
Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES
Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA
Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro
3. Secretaria de Estado de Trabalho e Renda - SETRAB
4. Secretaria de Estado de Controle e Gestão - CONTROLE
5. Secretaria de Estado de Turismo - SET
Companhia de Turismo de Estado do Rio de Janeiro - TURISRIO
6. Secretaria de Estado de Justiça e Direitos do Cidadão - SEJDIC
Fundo de Defesa Social e Promoção da Cidadania - FDSPC
Fundo Especial dos Direitos da Mulher - FEDM
Fundo Especial de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes - FESPREN
7. Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor - SEDCON
Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor - FEPROCON
Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro - IPEM/RJ
8. Secretaria de Estado de Habitação - SEH
Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro - CEHAB/RJ
9. Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Baixada Fluminense e da Região
Metropolitana - SEDEBREM
10. Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - MPE
Fundo Especial do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - FEMP
11. Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - ALERJ
4ª INSPETORIA-GERAL DE CONTROLE ESTADUAL - 4ª IGE
1. Secretaria de Estado de Finanças - SEF
Fundo de Privatização do Estado do Rio de Janeiro - CFP/RJ
Loteria do Estado do Rio de Janeiro - LOTERJ
Fundo Refinaria Norte Fluminense - RENORTE
2. Secretaria de Estado da Receita - SER
Fundo Especial de Administração Fazendária - FAF
3. Secretaria de Estado de Transportes - SECTRAN
Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logística - CENTRAL
Companhia de Desenvolvimento Rodoviário e Terminais do Estado do Rio de Janeiro - CODERTE
Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro - DETRO/RJ
Fundo para Operação e Melhoria dos Transportes Coletivos e Metropolitanos - FOM TRANSPORTES
Companhia de Transportes sobre Trilhos do Estado do Rio de Janeiro - RIOTRILHOS
4. Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM
5. Secretaria de Estado de Administração e Reestruturação - SARE
Fundação Escola de Serviço Público do Estado do Rio de Janeiro - FESP/RJ
Instituto de Previdência do Estado do Rio de Janeiro - IPERJ
Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA
6. Secretaria de Estado de Integração Governamental - SEIG
Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos do Estado do Rio de Janeiro - ASEP/RJ
Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro - DER/RJ
Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP
7. Secretaria de Estado de Governo - SEGOV Fundação Estadual Norte-Fluminense - FENORTE
5ª INSPETORIA-GERAL DE CONTROLE ESTADUAL - 5ª IGE
1. Secretaria de Estado de Esportes - SESPORT
Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro - SUDERJ
Fundação de Garantia ao Atleta Profissional - FUGAP
2. Secretaria de Estado de Educação - SEE
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério do Estado do Rio de Janeiro - FUNDEF
3. Secretaria de Estado da Infância e da Juventude - SEIJ
Departamento Geral de Ações Sócio-Educativas - DEGASE
Fundação para a Infância e a Adolescência - FIA/RJ
Fundo para a Infância e a Adolescência - FIA
4. Gabinete Civil - GC
Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A. - BANERJ (em liquidação)
Banco de Desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro - BD-RIO (em liquidação)
Centrais Elétricas Fluminenses - CELF (em liquidação)
Companhia de Transportes Coletivos do Estado do Rio de Janeiro - CTC/RJ (em liquidação)
Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários do Estado do Rio de Janeiro - DIVERJ (em liquidação)
Companhia Fluminense de Trens Urbanos - FLUMITRENS (em liquidação)
Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro - IO
Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro - METRÔ (em liquidação)
Empresa Estadual de Viação - SERVE (em liquidação)
5. Governadoria do Estado
Fundo de Mobilização Social - FMS
6. Vice - Governadoria do Estado do Rio de Janeiro
7. Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ
8. Procuradoria-Geral do Estado - PGE
Centro de Estudos Jurídicos - CEJUR
6ª INSPETORIA-GERAL DE CONTROLE ESTADUAL - 6ª IGE
1. Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP
Fundo Especial da ACADEPOL
Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ
Fundo Especial da Polícia Civil - FUNESPOL
Fundo Especial da Polícia Militar - FUNESPOM
Fundo Especial da Secretaria de Segurança Pública - FUNESSP
Instituto de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro - RIOSEGURANÇA - ISP
2. Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP Fundação Santa Cabrini - FSC
Fundo Especial Penitenciário - FUESP
3. Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH
4. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - TJERJ
Fundo Especial da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ
Fundo Especial do Tribunal de Justiça - FETJ
Art. 5º A Subsecretaria de Controle de Pessoal - SUP, através de suas Inspetorias-Gerais, é responsável pela realização de inspeções, análise de denúncias, análise de recursos, comunicações e solicitações que se refiram à área de pessoal, no âmbito Estadual e Municipal e pelo exame da legalidade, para fins de registro, dos atos de:
I - Admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas pelo Poder Público Estadual ou Municipal, excetuadas as nomeações para cargos de provimento em comissão.
II - Concessão de aposentadoria, transferência para a reserva remunerada, reforma e pensão, e da respectiva fixação de proventos e suas alterações, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.
III - Transformação de aposentadoria por invalidez em seguro-reabilitação, conforme previsto no art. 89, §§ 10 e 11, da Constituição Estadual, ou na Lei Orgânica do Município sob sua jurisdição.
IV - Fixação de remuneração dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito, nos termos do art. 348 da Constituição Estadual.
Parágrafo único. Cabe ainda à SUP o acompanhamento da aplicação da Lei Complementar nº 101 /00, na sua esfera de competência, subsidiando-se com informações das IGEs e IREs.
Art. 6º As Inspetorias-Gerais da Subsecretaria de Controle de Pessoal - SUP têm as seguintes atribuições básicas:
I - 1ª Inspetoria-Geral de Controle de Pessoal - 1ª IGP
Examinar e instruir os atos de pessoal relativos à esfera estadual, exceto denúncias, comunicações e solicitações quaisquer, bem como as consultas referentes à sua área de competência.
II - 2ª Inspetoria-Geral de Controle de Pessoal - 2ª IGP
Examinar e instruir os atos de pessoal, inclusive de fixação da remuneração de Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, da administração direta e indireta dos poderes públicos municipais, incluídas as fundações por eles instituídas ou mantidas, bem como as consultas referentes à sua área de competência.
III - 3ª Inspetoria-Geral de Controle de Pessoal - 3ª IGP
Realizar inspeções ordinárias, especiais e extraordinárias nas esferas municipal e estadual, na sua área de competência.
Examinar denúncias, comunicações e solicitações quaisquer, nas esferas estadual e municipal, proceder à análise e instrução de recursos, bem como as consultas referentes à sua área de competência.
Efetuar, ainda, os procedimentos relativos à Lei Complementar nº 101 /00 previstos nas Resoluções nos 223 e 224 , de 09.11.00, na sua esfera de competência.
Art. 7º A Subsecretaria de Controle Municipal - SUM coordena o trabalho das Inspetorias Regionais de Controle Externo - IREs na realização de inspeções e no exame de processos, em órgãos e entidades municipais, procedendo à revisão de suas instruções.
Art. 8º As Inspetorias Regionais de Controle Externo da Subsecretaria de Controle Municipal - SUM têm as seguintes atribuições básicas:
I - Proceder ao exame e instrução de processos e à realização de inspeções ordinárias, especiais e extraordinárias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nos órgãos e entidades da administração direta e indireta dos poderes públicos municipais, incluídas as fundações por eles instituídas ou mantidas, observado o disposto no art. 7º
II - Examinar os processos, em sua área de atuação, sob a ótica da economicidade, solicitando o pronunciamento da Coordenadoria de Estudos e Análises Técnicas - CEA, conforme disposto no Ato Normativo nº 78 , de 3 de março de 2005, quando os itens cotados não constarem do Informativo de Preços e Custos de Produtos e Serviços, ou, ainda, apresentarem especificação diversa, excetuando-se os processos decorrentes de obras e serviços de engenharia, os quais serão encaminhados à Subsecretaria de Auditoria e Controle de Obras e Serviços de Engenharia - SSO, para igual propósito.
III - Encaminhar os processos para revisão da instrução pela Subsecretaria de Controle Municipal nos termos do art. 7º
§ 1º Cabe, ainda, às IREs o acompanhamento, junto aos municípios, do cumprimento das normas previstas na Lei Complementar nº 101 /00 e na Lei Federal nº 9.424 , de 24.12.96 - FUNDEF.
§ 2º As Inspetorias Regionais estão localizadas nos seguintes Municípios: Rio de Janeiro (1ª IRE, 2ª IRE e 3ª IRE) e Niterói (4ª IRE, 5ª IRE, 6ª IRE e 7ª IRE).
Art. 9º As Inspetorias Regionais têm as seguintes áreas de atuação, abrangendo Prefeituras, Câmaras Municipais, órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal:
1ª INSPETORIA REGIONAL DE CONTROLE EXTERNO - 1ª IRE
Angra dos Reis
Belford Roxo
Itaguaí
Japeri
80/36
Mangaratiba
Mesquita
Nilópolis
Nova Iguaçu
Paracambi
Paraty
Queimados
São João de Meriti
Seropédica
2ª INSPETORIA REGIONAL DE CONTROLE EXTERNO - 2ª IRE
Barra do Piraí
Barra Mansa
Engenheiro Paulo de Frontin
Itatiaia
Mendes
Pinheiral
Piraí
Porto Real
Quatis
Resende
Rio Claro
Rio das Flores
Valença
Vassouras
Volta Redonda
3ª INSPETORIA REGIONAL DE CONTROLE EXTERNO - 3ª IRE
Areal
Comendador Levy Gasparian
Duque de Caxias
Miguel Pereira
Paty do Alferes
Paraíba do Sul
Petrópolis
São José do Vale do Rio Preto
Sapucaia
Teresópolis
Três Rios
4ª INSPETORIA REGIONAL DE CONTROLE EXTERNO - 4ª IRE
Aperibé
Bom Jardim
Cantagalo
Carmo
Cordeiro
Duas Barras
Itaocara
Macuco
Nova Friburgo
Santa Maria Madalena
São Sebastião do Alto
Sumidouro
Trajano de Morais
5ª INSPETORIA REGIONAL DE CONTROLE EXTERNO - 5ª IRE
Bom Jesus do Itabapoana
Cambuci
Campos dos Goytacazes
Cardoso Moreira
Italva
Itaperuna
Laje do Muriaé
Miracema
Natividade
Porciúncula
Santo Antônio de Pádua
São Fidélis
São Francisco de Itabapoana
São João da Barra São José de Ubá Varre-Sai
6ª INSPETORIA REGIONAL DE CONTROLE EXTERNO - 6ª IRE Araruama
Armação dos Búzios
Arraial do Cabo
Cabo Frio
Carapebus
Casimiro de Abreu
Conceição de Macabu
Iguaba Grande
Macaé
Quissamã
Rio das Ostras
São Pedro da Aldeia
Saquarema
7ª INSPETORIA REGIONAL DE CONTROLE EXTERNO - 7ª IRE
Cachoeiras de Macacu
Guapimirim
Itaboraí
Magé
Maricá
Niterói
Rio Bonito
São Gonçalo
Silva Jardim
Tanguá
Art. 10. A Subsecretaria de Auditoria e Controle da Gestão e da Receita - SSR, tem as seguintes atribuições básicas:
I - Coordenar e controlar as atividades de auditoria de desempenho, de sistemas, de auditoria em administração hospitalar, de auditoria da receita estadual e dos municípios jurisdicionados do Rio de Janeiro, bem como de acompanhamento da elaboração e da execução orçamentária do Estado do Rio de Janeiro, de análise das Contas de Gestão do Governo Estadual, de análise dos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal do Estado do Rio de Janeiro, de análise dos relatórios de avaliação atuarial dos institutos de previdência dos municípios jurisdicionados, de gerenciamento do acordo de cooperação celebrado com o Tribunal de Contas da União; de monitoramento dos principais indicadores de gestão do Estado e dos municípios jurisdicionados. É de sua competência, ainda, a coordenação e o reexame das inspeções extraordinárias e especiais a ela expressamente atribuídas pela Presidência ou pelo Plenário, ou ainda, pela Secretaria-Geral de Controle Externo, bem como o desenvolvimento e o aprimoramento de técnicas de auditoria e controle.
Art. 11. As Coordenadorias da Subsecretaria de Auditoria e Controle da Gestão e da Receita - SSR, têm as seguintes atribuições básicas:
I - Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento - CAD
Executar as atividades de auditoria de desempenho operacional e avaliação de programas nas esferas do Estado e dos municípios jurisdicionados; executar as atividades de auditoria de sistemas informatizados nos âmbitos do Estado e dos municípios jurisdicionados; executar as atividades de auditoria em administração hospitalar nos âmbitos do Estado e dos municípios jurisdicionados; examinar os relatórios de avaliação atuarial dos institutos de previdência dos municípios jurisdicionados e do Estado do Rio de Janeiro; examinar os processos, em sua área de atuação, sob a ótica da economicidade, solicitando o pronunciamento da Coordenadoria de Estudos e Análises Técnicas - CEA, conforme disposto no Ato Normativo nº 78 , de 3 de março de 2005, quando constatado que os preços e custos analisados são superiores àqueles apresentados no Informativo de Preços e Custos de Produtos e Serviços, ou quando os itens cotados não constarem do mencionado informativo ou, ainda, apresentarem especificação diversa; gerenciar o acordo de cooperação celebrado com o Tribunal de Contas da União; analisar recursos de reconsideração, respostas a notificações, citações, quando se tratar de inspeções por ela realizadas; pronunciar-se, quando solicitado, em processos de editais cujo objeto seja a aquisição de produtos e serviços de informática bem como a aquisição de material hospitalar e medicamentos; executar as atividades de análise das contas de gestão do governo estadual; monitorar os principais indicadores de gestão do Estado e dos municípios jurisdicionados com o objetivo de auxiliar os trabalhos de auditoria da Subsecretaria de Auditoria e Controle da Gestão e da Receita; analisar e acompanhar a elaboração e a execução orçamentária do Estado, bem como o Endividamento Público Estadual; analisar os relatórios bimestrais e quadrimestrais do Governo Estadual previstos na Lei Complementar nº 101 /00; realizar inspeções extraordinárias e especiais a ela atribuídas pela Presidência ou pelo Plenário, ou ainda, pela Secretaria-Geral de Controle Externo.
II - Coordenadoria de Controle da Receita - CCR
Executar as atividades de auditoria da receita estadual e dos municípios jurisdicionados; realizar inspeções extraordinárias e especiais atribuídas a ela pela Presidência ou pelo Plenário, ou ainda, pela Secretaria - Geral de Controle Externo; acompanhar e avaliar as previsões de receita do Estado e dos municípios jurisdicionados, no que diz respeito, principalmente, à metodologia de cálculo; realizar auditorias e inspeções in loco nos órgãos estaduais e municipais arrecadadores; realizar auditorias e inspeções in loco nos órgãos estaduais e municipais jurisdicionados que tenham a atribuição de conceder, gerenciar ou utilizar recursos decorrentes das renúncias fiscais; acompanhar e avaliar as medidas de combate à evasão e sonegação fiscal, das quantidades e valores de ações ajuizadas para cobrança de dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa, nos âmbitos do Estado e dos municípios jurisdicionados; manter em banco de dados cadastro de todos os fiscais de rendas do Estado e dos municípios jurisdicionados; manter em banco de dados o controle dos maiores contribuintes do Estado e dos municípios jurisdicionados; manter em banco de dados o controle dos autos de infração lavrados pelas Inspetorias Estaduais de Fiscalização e pelos órgãos de fiscalização dos municípios jurisdicionados; acompanhar a execução da receita do Estado e dos municípios jurisdicionados; analisar recursos de reconsideração, respostas a notificações, citações, quando se tratar de inspeções por ela realizadas; realizar todas as demais atividades de auditoria e controle da receita do Estado do Rio de Janeiro e dos municípios jurisdicionados.
Art. 12. A Subsecretaria de Auditoria e Controle de Obras e Serviços de Engenharia - SSO, tem as seguintes atribuições básicas:
I - Planejar, coordenar e controlar as atividades de auditoria e inspeções, controle e acompanhamento de obras e serviços de engenharia e dos aspectos ambientais envolvidos, no âmbito do estado e dos municípios jurisdicionados do Estado do Rio de Janeiro.
II - Analisar os editais de concorrência referentes a obras e serviços de engenharia encaminhados pela Coordenadoria de Exame de Editais - CEE à Subsecretaria de Auditoria e Controle de Obras e Serviços de Engenharia - SSO, à luz da legislação pertinente, dos elementos dos projetos, básico e/ou executivo, e dos aspectos ambientais, bem como quanto ao aspecto da economicidade.
III - Coordenar inspeções extraordinárias e especiais a ela expressamente atribuídas pela Presidência ou pelo Plenário, ou ainda, pela Secretaria-Geral de Controle Externo.
IV - Proceder o acompanhamento técnico-financeiro da aplicação dos recursos relativos às obras e serviços de engenharia em execução pelos jurisdicionados.
V - Proceder a revisão dos relatórios de auditoria ou inspeções realizadas por seus órgãos subordinados.
VI - Promover o desenvolvimento, o aprimoramento e a uniformização de técnicas de auditoria e controle em sua área de atuação.
VII - Proceder a análise e emissão de parecer técnico acerca dos projetos, especificações técnicas e aspectos ambientais presentes nos processos licitatórios relativos à obras e serviços de engenharia.
VIII - Elaborar avaliações, vistorias e perícias em imóveis de propriedade ou de interesse dos jurisdicionados, por ocasião das auditorias ou inspeções, quando julgar necessário ou determinado pelo Plenário, bem como quando solicitado pelos demais órgãos do controle externo.
IX - Estabelecer metodologias e critérios para execução das auditorias ambientais.
Art. 13. As Coordenadorias da Subsecretaria de Auditoria e Controle de Obras e Serviços de Engenharia - SSO, têm as seguintes atribuições básicas:
I - Coordenadoria de Auditoria de Obras e Serviços de Engenharia Estadual - CAE
Executar as atividades de auditoria e inspeções, controle e acompanhamento, inclusive in loco , de obras e serviços de engenharia no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;
Realizar inspeções extraordinárias e especiais a ela atribuídas pela Presidência ou pelo Plenário, ou ainda, pela Secretaria-Geral de Controle Externo;
Manter banco de dados com a finalidade de registrar informações sobre as obras e serviços de engenharia, necessárias ao planejamento e programação de suas atividades;
Monitorar os principais programas de execução de obras do Estado com o objetivo de auxiliar os trabalhos de auditoria da Subsecretaria de Auditoria e Controle de Obras e Serviços de Engenharia - SSO;
Examinar os processos, em sua área de atuação, sob a ótica da economicidade, solicitando o pronunciamento da Coordenadoria de Estudos e Análises Técnicas - CEA, quando os itens cotados não constarem do Informativo de Preços e Custos de Produtos e Serviços, ou, ainda, apresentarem especificação diversa;
Examinar e instruir os processos relativos às auditorias e inspeções por ela realizadas.
II - Coordenadoria de Auditoria de Obras e Serviços de Engenharia Municipal - CAM
Executar as atividades de auditoria e inspeções, controle e acompanhamento, inclusive in loco , de obras e serviços de engenharia, no âmbito dos municípios jurisdicionados no Estado do Rio de Janeiro;
Realizar inspeções extraordinárias e especiais a ela atribuídas pela Presidência ou pelo Plenário, ou ainda, pela Secretaria-Geral de Controle Externo;
Manter banco de dados com a finalidade de registrar informações sobre as obras e serviços de engenharia, necessárias ao planejamento e programação de suas atividades;
Monitorar os principais programas de execução de obras do Estado com o objetivo de auxiliar os trabalhos de auditoria da Subsecretaria de Auditoria e Controle de Obras e Serviços de Engenharia - SSO;
Examinar os processos, em sua área de atuação, sob a ótica da economicidade, solicitando o pronunciamento da Coordenadoria de Estudos e Análises Técnicas - CEA, quando os itens cotados não constarem do Informativo de Preços e Custos de Produtos e Serviços, ou, ainda, apresentarem especificação diversa;
Examinar e instruir os processos relativos às auditorias e inspeções por ela realizadas.
Art. 14. Ficam incluídas ou alteradas, no Manual de Organização, as atribuições e competências da Coordenadoria de Estudos e Análises Técnicas - CEA e Coordenadoria de Exame de Editais - CEE, em conformidade com o disposto neste Ato.
Art. 15. As áreas de atuação previstas neste Ato Normativo poderão ser alteradas, por necessidade de serviço, através de Ato do Presidente do Tribunal.
Art. 16. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato Normativo nº 77 , de 1º de setembro de 2004.
Rio de Janeiro, 3 de março de 2005.
JOSÉ GOMES GRACIOSA
Presidente
NOTA
* Publicado no DORJ de 04.03.05.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Ato Normativo:
Ato Normativo nº 131/2013 de 22/03/2013 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 466403 AND idambito = 4 LIMIT 1
Ato Normativo nº 119/2010 de 17/11/2010 - Contém informações revogadas tacitamente
Ato Normativo nº 116/2010 de 24/06/2010 - Contém informações revogadas tacitamente
Ato Normativo nº 107/2009 de 02/06/2009 - Norma em vigor
Ato Normativo nº 106/2009 de 17/02/2009 - Contém informações revogadas tacitamente
Ato Normativo nº 105/2009 de 27/01/2009 - Contém informações revogadas tacitamente
Ato Normativo nº 100/2008 de 13/08/2008 - Contém informações revogadas tacitamente
Ato Normativo nº 88/2007 de 18/01/2007 - Contém informações revogadas tacitamente
Ato Normativo nº 84/2006 de 17/04/2006 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 466410 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Ato Normativo:
Ato Normativo nº 77/2004 de 01/09/2004 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 466401 AND idambito = 4 LIMIT 1