TCERJ · RJ

Ato Normativo nº 97/2008

Fixa o limite máximo da taxa de juros a ser observada pelas instituições financeiras nos contratos de empréstimo pessoal consignado em folha de pagamento.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

ATO NORMATIVO Nº 97 DE 4 DE ABRIL DE 2008

(Revogado pelo Ato Normativo nº 103 /2008)

Fixa o limite máximo da taxa de juros a ser observada pelas instituições financeiras nos contratos de empréstimo pessoal consignado em folha de pagamento.

O Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 143, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 12,

§ 2º, inciso VI, bem como o artigo 24, inciso III e parágrafo único, ambos da Resolução TCE-RJ nº 257 de 13 de março de 2008, RESOLVE:

Art. 1º Fixar em 2% a.m. o limite máximo da taxa de juros a ser praticada pelas instituições financeiras conveniadas com o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ, nos contratos de empréstimo pessoal consignado em folha de pagamento.

Art. 2º A não-observância do limite máximo fixado acarretará a rescisão do convênio, impossibilitando que um novo seja firmado no prazo de 1 (um) ano.

Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 4 de abril de 2008.

JOSÉ MAURÍCIO DE LIMA NOLASCO

Presidente

NOTAS

* Publicado no DORJ de 08.04.08.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Ato Normativo:

Ato Normativo nº 103/2008 de 13/11/2008 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 466450 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Ato Normativo:

Nenhum Ato.