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Deliberação nº 101/1987

Altera a estrutura orgânica e operacional dos Órgãos Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

DELIBERAÇÃO Nº 101, 6 DE OUTUBRO DE 1987

Altera a estrutura orgânica e operacional dos Órgãos Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, e na forma do

Parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar nº 21 /1981, de 4 de novembro de 1981,

DELIBERA:

Art. 1º É extinta na estrutura operacional da Secretaria-Geral de Controle Externo - código 1.6 - (art. 7º da Deliberação* nº 41 /1982, com as modificações introduzidas pelas Deliberações de nos 46 /1982, 51 /1983, 58 /1983, 63 /1984, 65 /1984, 69 /1984, 70 /1985, 86 /1987, 87 /1987, 89 /1987, 91 /1987, 94 /1987 e 98 /1987) a 9ª Inspetoria-Geral de Controle Externo - código 1.6.9.

* Atual Resolução nº 41 /1982.

Art. 2º A estrutura operacional dos Órgãos Auxiliares de que trata o art. 7º da Deliberação nº 41 /1982, com as modificações introduzidas pelas Deliberações nos 46 /1982, 51 /1983, 58 /1983, 63 /1984, 65 /1984, 69 /1984, 70 /1985, 86 /1987, 87 /1987, 89 /1987, 91 /1987, 94 /1987 e 98 /1987), passa a vigorar com as seguintes alterações, sem aumento de despesa:

1.6. - Secretaria-Geral de Controle Externo

1.6.1. - 1ª Inspetoria-Geral de Controle Externo

- mantida a estrutura anterior, com a inclusão de 1 cargo de Inspetor, símbolo DAS-6.

1.6.2. - 2ª Inspetoria-Geral de Controle Externo

- mantida a estrutura anterior, com a inclusão de 1 cargo de Assistente, símbolo DAI-6.

1.6.3. - 3ª Inspetoria-Geral de Controle Externo

- mantida a estrutura anterior, com a inclusão de 1 cargo de Assistente, símbolo DAI-6.

1.6.4. - 4ª Inspetoria-Geral de Controle Externo

- mantida a estrutura anterior, com a inclusão de 1 cargo de Inspetor, símbolo DAS-6.

1.6.6. - 6ª Inspetoria-Geral de Controle Externo

- mantida a estrutura anterior, com a inclusão de 1 cargo de Inspetor, símbolo DAS-6.

Art. 3º Em face do disposto nos artigos anteriores, desta Deliberação, as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 6ª e 7ª Inspetorias-Gerais de Controle Externo passam a ter como competência, além daquelas atribuições definidas nas Deliberações nos 23 /1980, * 41 /1982 e 51 /1983:

* Atual Resolução nº 41 /1982.

a) o exame e análise dos editais e dos contratos;

b) o exame e análise das prestações de contas por execução ou administração de contrato formal, na forma do estabelecido pela Deliberação nº 49 /1982, de 21.12.82;

c) o exame e análise dos Termos de Ajustes de Contas determinados por Ato do Plenário em decorrência de ilegalidade ou nulidade de contratos.

Art. 4º É transferido da estrutura da Secretaria-Geral de Controle Externo - código 1.6. para a estrutura da Secretaria das Sessões - código 1.2. o Serviço de Controle de Prazos e Diligências - código 1.6.10, dirigido por 1 Chefe de Serviço, símbolo DAI-6 auxiliado por 2 Secretários, símbolo DAI-5, que passa a ter o código 1.2.4.

Art. 5º São mantidos no Quadro do Tribunal de Contas os cargos em comissão criados por lei ou resultantes de transformações, obedecido o valor global correspondente.

Art. 6º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 6 de outubro de 1987.

PASCHOAL CITTADINO

Presidente

NOTA

* Publicada no DORJ de 07.10.87.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Deliberação:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Deliberação:

Resolução nº 41/1982 de //

Deliberação nº 41/1982 de //