TCERJ · RJ

Deliberação nº 11/1978

Baixa normas a serem observadas na instrução dos processos de aposentadoria e reforma.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DELIBERAÇÃO Nº 11, 6 DE ABRIL DE 1978

(Revogada pela Deliberação nº 118 /1989)

Baixa normas a serem observadas na instrução dos processos de aposentadoria e reforma.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente à vista do disposto no inciso XVII do art. 22, da Lei Complementar nº 9 , de 12.12.77,

DELIBERA:

Art. 1º No exame da fixação ou refixação dos proventos de aposentadoria ou reforma, o Corpo Instrutivo deverá verificar se nos respectivos processos figura a indicação precisa do fundamento legal de cada parcela.

§ 1º A indicação precisa do fundamento legal consistirá na menção expressa do artigo, inciso, parágrafo, item ou alínea da lei, decreto ou qualquer outro ato que ampare cada parcela atribuída ao inativo.

§ 2º Nos casos em que o valor da parcela não resulte da aplicação de percentuais sobre o vencimento-base fixado em lei, o Corpo Instrutivo deverá verificar se os respectivos cálculos estão perfeitamente demonstrados no processo.

Art. 2º O Corpo Instrutivo se constatar, no exame da fixação ou refixação de proventos, o descumprimento do disposto no artigo anterior, deverá propor diligência para o perfeito ordenamento do processo.

Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Ordem de Serviço nº 10/GAP, de 11.11.77.

Sala das Sessões, 6 de abril de 1978.

JOSÉ FONTES ROMÉRO

Presidente

NOTAS

* Publicada no DORJ de 09.05.78.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Deliberação:

Deliberação nº 118/1989 de 11/05/1989 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 465232 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Deliberação:

Nenhum Ato.