Deliberação nº 112/1988
Altera a estrutura orgânica dos Órgãos Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
DELIBERAÇÃO Nº 112, 6 DE DEZEMBRO DE 1988
(Revogada pela Deliberação nº 299 /2019)
(Derrogada pela Deliberação nº 128 /1990)
Altera a estrutura orgânica dos Órgãos Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e na forma do parágrafo único do art. 22, da Lei Complementar nº 21 /1981, de 4 de novembro de 1981, e tendo em vista o que consta do Processo nº 302638/88
DELIBERA:
Art. 1º A Secretaria-Geral de Planejamento e Coordenação - Código 1.3 - passa a denominar-se Secretaria-Geral de Planejamento e de Recursos Humanos, transferindo-se para sua estrutura orgânica e operacional a Coordenadoria de Recursos Humanos, integrante da Secretaria-Geral de Administração.
Art. 2º A Assessoria de Planejamento e Orçamento - Código 1.3.1, mantida a estrutura anterior, passa a denominar-se Assessoria de Planejamento, Orçamento e de Desenvolvimento Institucional - AOD.
Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 1º desta Deliberação, o inciso I, do
§ 4º, do art. 3º, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 45 /1982, de 9.11.82, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - Órgão da Presidência:
1.1 - Gabinete da Presidência
1.2 - Secretaria das Sessões
1.3 - Secretaria-Geral de Planejamento e de Recursos Humanos
1.4 - Assessoria Jurídica
Art. 4º Ficam alteradas as codificações, na forma a seguir discriminada, constantes da estrutura orgânica básica e da estrutura operacional dos Órgãos Auxiliares (arts. 3º e 7º da Deliberação* nº 41/1982, de 05.01.82), referentes às Secretarias Geral de Planejamento e Coordenação e Geral de Administração:
* Atual Resolução nº 41 /1982.
a) Código 1.3 - SGP - Secretaria-Geral de Planejamento e de Recursos Humanos
1.3.1 - AOD - Assessoria de Planejamento, Orçamento e de Desenvolvimento Institucional
1.3.2 - CPD - Centro de Processamento de Dados
1.3.3 - CRH - Coordenadoria de Recursos Humanos
b) Código 1.5 - SGA - Secretaria-Geral de Administração
1.5.1 - DMA - Departamento de Serviços Médico-Assistenciais
1.5.2 - CAF - Coordenadoria de Administração Financeira
1.5.3 - CGA - Coordenadoria de Atividades Gerais
1.5.4 - COD - Coordenadoria de Documentação
1.5.5 - CPL - Comissão Permanente de Licitação
Art. 5º O inciso III, do art. 4º, e o art. 16 da Deliberação* nº 41/1982, de 05.01.82, passam a vigorar com a seguinte redação:
* Atual Resolução nº 41 /1982.
"III - à Secretaria-Geral de Planejamento e de Recursos Humanos:
1 - promover e assegurar o aperfeiçoamento e o desenvolvimento contínuos das atividades do Tribunal de Contas, em todos os seus aspectos administrativos, exercendo:
1.1 - funções, normativas, de orientação técnica e de acompanhamento, como Órgão Central dos Sistemas de Planejamento, Orçamento, Organização Administrativa, Informática e de Administração Financeira, de Pessoal e de Material;
1.2 - a auditoria de métodos, sistemas e programas, compreendendo a análise de relatórios de atividades e o controle e a avaliação de desempenho, inclusive das Secretarias-Gerais de Administração e de Controle Externo;
1.3 - as tarefas próprias, como Órgão de Planejamento, em relação ao sistema de controle interno do Tribunal;
2 - orientar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades referentes à administração de recursos humanos, no âmbito do Tribunal de Contas;
3 - proceder a estudos para organização e realização de cursos de treinamento geral e específico, bem como de extensão profissional e de aperfeiçoamento nas áreas técnica e administrativa, inclusive em convênio com órgãos e entidades especializadas; e
4 - desenvolver outras atividades, dentro de seu campo de ação, que lhe forem cometidas pelo Presidente.
Art. 16. Toda e qualquer proposta que envolva aspectos administrativos relacionados com os sistemas a que se refere o art. 4º, inciso III, item 1.1, da presente Deliberação, será sempre submetida ao Presidente pela Secretaria-Geral de Planejamento e de Recursos Humanos e pelo Órgão diretamente interessado, em conjunto, como proposição única, quando houver consenso ou como sugestões alternativas, quando tal condição não se realizar."
Art. 6º Esta Deliberação entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 6 de dezembro de 1988.
PAULO RIBEIRO
Vice-Presidente no exercício da Presidência
NOTAS:
* Publicada no DORJ de 09.12.88.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Deliberação:
Deliberação nº 299/2019 de 22/05/2019 - Norma em vigor
Deliberação nº 128/1990 de 23/01/1990 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 465238 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Deliberação:
Deliberação nº 45/1982 de 09/11/1982 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 465302 AND idambito = 4 LIMIT 1
Deliberação nº 41/1982 de //
Resolução nº 41/1982 de //