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Deliberação nº 12/1978

Dá nova redação aos artigos 3º, 4º, 9º, 10, 11 e 12 da Deliberação nº 1, de 12 de agosto de 1975.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DELIBERAÇÃO Nº 12, 26 DE SETEMBRO DE 1978

(Revogada pela Deliberação nº 23 /1980)

Dá nova redação aos artigos 3º, 4º, 9º, 10 , 11 e 12 da Deliberação nº 1 , de 12 de agosto de 1975.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;

Considerando que, pelo Decreto nº 2.095 , de 14 de setembro de 1978, as 40 (quarenta) funções gratificadas de Inspetor Regional, Símbolo CAI - 6, existentes no Tribunal de Contas do Estado, juntamente com os cargos em comissão e as funções gratificadas relacionadas nos Anexos I e II ao Decreto em questão, foram transformadas em 8 (oito) cargos em comissão de Assessor de Conselheiro, símbolo DAS-7 e em 40 (quarenta) cargos em comissão de Inspetor Regional, símbolo DAS-6, que passaram a integrar o Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal de Contas, consoante proposta aprovada em 11 de abril de 1978, por esta Corte, a Redação dada pelo art. 1º da Deliberação nº 10 , de 28 de junho de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O Gabinete do Presidente será dirigido por 1 (um) Chefe de Gabinete DAS-8, auxiliado por 3 (três) Assessores de Conselheiro DAS-7 e por 5 (cinco) Assistentes de Conselheiro DAS-6."

Art. 2º Os arts. 4º, 9º, 10 , 11 e 12 da Deliberação nº 1 , de 12 de agosto de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º As Assessorias dos Conselheiros serão integradas, cada uma, por 3 (três) Assessores de Conselheiro DAS-7, e por 4 (quatro) Assistentes de Conselheiro DAS-6."

"Art. 9º A 1ª Inspetoria-Geral de Controle Externo será dirigida por 1 (um) Inspetor-Geral DAS-7, auxiliado por 2 (dois) Assistentes DAS-6, por 2 (dois) Inspetores Setoriais DAS-6 e por 10 (dez) Inspetores Regionais DAS-6."

"Art. 10. A 2ª Inspetoria-Geral de Controle Externo será dirigida por 1 (um) Inspetor-Geral DAS-7, auxiliado por 2 (dois) Assistentes DAS-6, por 2 (dois) Inspetores Setoriais DAS-6 e por 10 (dez) Inspetores Regionais DAS-6."

"Art. 11. A 3ª Inspetoria-Geral de Controle Externo será dirigida por 1 (um) Inspetor-Geral DAS-7, auxiliado por 2 (dois) Assistentes DAS-6, por 2 (dois) Inspetores Setoriais DAS-6 e por 10 (dez) Inspetores Regionais DAS-6."

"Art. 12. A 4ª Inspetoria-Geral de Controle Externo será dirigida por 1 (um) Inspetor-Geral DAS-7, auxiliado por 2 (dois) Assistentes DAS-6, por 2 (dois) Inspetores Setoriais DAS-6 e por 10 (dez) Inspetores Regionais DAS-6."

Art. 3º A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 26 de setembro de 1978.

JOSÉ FONTES ROMÉRO

Presidente

NOTAS

* Publicada no DORJ de 29.09.78.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Deliberação:

Deliberação nº 23/1980 de 08/04/1990 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 465294 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Deliberação:

Deliberação nº 1/1975 de 12/08/1975 - Norma em vigor