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Deliberação nº 131/1990

Fixa prazo para encaminhamento ao Tribunal de Contas, dos termos aditivos decorrentes do cumprimento do artigo 3º da Lei nº 1.604, de 4 de janeiro de 1990, e dá outras providências.

DELIBERAÇÃO Nº 131, 10 DE ABRIL DE 1990

Fixa prazo para encaminhamento ao Tribunal de Contas, dos termos aditivos decorrentes do cumprimento do artigo 3º da Lei nº 1.604 , de 4 de janeiro de 1990, e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 7º, inciso II da Lei Complementar nº 21 , de 04.11.81 ( Lei Orgânica do Tribunal de Contas);

CONSIDERANDO que o art. 3º da Lei nº 1.604 , de 04.01.90, teve por finalidade uniformizar os procedimentos relativos a reajustamentos de preços pelos órgãos da administração direta, indireta e fundacional, incluídas as empresas públicas e sociedades de economia mista;

CONSIDERANDO que os termos aditivos são a forma jurídica estabelecida no art. 50 do Decreto-lei nº 2.300 /86, para as alterações contratuais,

DELIBERA:

Art. 1º A adaptação prevista no

§ 1º do art. 3º da Lei nº 1.604 , de 04.01.90, se fará através de Termo Aditivo ao contrato em vigor, inclusive com relação àqueles já apreciados pelo Tribunal de Contas.

Art. 2º O Termo Aditivo a que se refere o artigo anterior deverá ser encaminhado ao Tribunal de Contas para exame, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Deliberação.

Art. 3º A inobservância do disposto nos artigos anteriores determinará a nulidade dos instrumentos contratuais, na forma do art. 33, §§ 1º e 2º da Lei Complementar nº 21 , de 04.11.81, bem como sujeitará os responsáveis às sanções previstas no art. 6º, inciso I, combinado com o art. 69 da mencionada Lei.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 10 de abril de 1990.

PAULO RIBEIRO

Presidente

NOTA

* Publicada no DORJ de 12.04.90.

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