Deliberação nº 145/1991
Dispõe sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos Municípios sob a jurisdição do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
DELIBERAÇÃO Nº 145, 19 DE SETEMBRO DE 1991
Dispõe sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos Municípios sob a jurisdição do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a promulgação da Emenda Constitucional nº 4 , de 20 de agosto de 1991,
DELIBERA:
Art. 1º Permanecem aplicáveis aos Municípios jurisdicionados, naquilo que não se conflitar com a Constituição Estadual e a Lei Complementar nº 63 , de 1º de agosto de 1990 ( Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro), o Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 45 , de 9 de novembro de 1982, bem como as Deliberações nos 50 , de 30 de dezembro de 1982, 53 , de 3 de março de 1983, 61 , de 1º de março de 1984, 74 , de 6 de agosto de 1985, 75 , de 6 de agosto de 1985, 107 , de 29 de dezembro de 1987, 117 , de 11 de maio de 1989, 118 , de 11 de maio de 1989, 119 , de 11 de maio de 1989, e 126 , de 7 de dezembro de 1989.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 19 de setembro de 1991.
REYNALDO SANT`ANNA
Presidente
NOTA
* Publicada no DORJ de 24.09.91.
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