Deliberação nº 151/1992
Altera redação do artigo 55 do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 45, de 9 de novembro 1982.
DELIBERAÇÃO Nº 151, 9 DE ABRIL DE 1992
Altera redação do artigo 55 do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 45 , de 9 de novembro 1982.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 82 da Lei Complementar nº 63 , de 01.08.90 ( Lei Orgânica do Tribunal de Contas),
DELIBERA:
Art. 1º O artigo 55, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 45 , de 09.11.82, passa a viger com a redação seguinte:
"Art. 55. O Plenário reunir-se-á com a presença de, no mínimo, 04 (quatro) Conselheiros, exceto quando os cargos não preenchidos forem superiores a 01 (um), caso em que o quorum se dará com a presença da maioria absoluta dos Conselheiros no exercício do cargo."
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 9 de abril de 1992.
REYNALDO SANT`ANNA
Presidente
NOTA
* Publicada no DORJ de 22.04.92.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Deliberação:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Deliberação:
Deliberação nº 45/1982 de 09/11/1982 - Norma em vigor