Deliberação nº 161/1992
Regulamenta a organização, as atribuições e o funcionamento do Instituto criado pelo artigo 102 da Lei Complementar nº 63, de 1º de agosto de 1990 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro), e dá outras providências.
DELIBERAÇÃO Nº 161, 24 DE NOVEMBRO DE 1992.
Regulamenta a organização, as atribuições e o funcionamento do Instituto criado pelo artigo 102 da Lei Complementar nº 63 , de 1º de agosto de 1990 ( Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro), e dá outras providências.
Publicada originalmente como Deliberação, passa a designar-se RESOLUÇÃO pelo Ato Normativo nº 19/1992. Ver Resolução nº 161/1992.
NOTAS:
Publicada no DORJ de 26.11.92.
Republicada no DORJ de 18.12.92.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Deliberação:
Ato Normativo nº 19/1992 de 30/12/1992 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Deliberação:
Nenhum Ato.