TCERJ · RJ

Deliberação nº 168/1993

Suspende, temporariamente, a eficácia do § 3º do artigo 68 da Deliberação nº 167, de 10 de dezembro de 1992.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DELIBERAÇÃO Nº 168, 26 DE JANEIRO DE 1993

(Revogada pela Deliberação nº 169 /1993)

Suspende, temporariamente, a eficácia do

§ 3º do artigo 68 da Deliberação nº 167 , de 10 de dezembro de 1992.

Constituição Estadual combinado com o artigo 4º, inciso IV da Lei Complementar nº 63 , de 1º de agosto de 1990;

considerando a medida cautelar deferida pela Presidência do Supremo Tribunal Federal, ad referendum do Plenário, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 828/5;

DELIBERA:

Art. 1º Fica suspensa a eficácia do

§ 3º do artigo 68 da Deliberação nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, até posterior decisão do Supremo Tribunal Federal.

NOTAS

* Publicada no DORJ de 28.01.93.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Deliberação:

Deliberação nº 169/1993 de 02/02/1993 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Deliberação:

Deliberação nº 167/1992 de 10/12/1992 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 474213 AND idambito = 4 LIMIT 1