Deliberação nº 170/1993
Altera a redação do artigo 104 do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167, de 10 de dezembro de 1992.
DELIBERAÇÃO Nº 170, 9 DE MARÇO DE 1993
(Revogada pela Deliberação nº 189 /1995)
Altera a redação do artigo 104 do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10 de dezembro de 1992.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 82 da Lei Complementar nº 63 , de 1º de agosto de 1990 ( Lei Orgânica do Tribunal de Contas),
DELIBERA:
Art. 1º O art. 104 do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, passa a viger com a redação seguinte, mantido o parágrafo único:
"Art. 104. Reunir-se-á o Plenário com a presença de, no mínimo, 04 (quatro) Conselheiros, exceto quando os cargos não preenchidos forem superiores a 01 (um), caso em que o quorum se dará com a presença da maioria absoluta dos Conselheiros no exercício do cargo."
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
NOTAS
Sala das Sessões, 9 de março de 1993.
HUMBERTO BRAGA
Presidente
* Publicada no DORJ de 10.03.93.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Deliberação:
Deliberação nº 189/1995 de 04/05/1995 - Contém informações revogadas tacitamente
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Deliberação:
Deliberação nº 167/1992 de 10/12/1992 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 474213 AND idambito = 4 LIMIT 1