Deliberação nº 173/1993
Suspende, provisoriamente, encaminhadas ao Tribunal Administração.
DELIBERAÇÃO Nº 173, 13 DE JULHO DE 1993
Suspende, provisoriamente, a apreciação de consultas encaminhadas ao Tribunal de Contas por Órgãos da Administração.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a Lei Complementar nº 63 , de 1º de agosto de 1990, e ainda, CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 053/93-P/MC, de 1º de junho de 1993, do Presidente do Supremo Tribunal Federal, DELIBERA:
Art. 1º É suspensa a solução de consultas, encaminhadas pelos Órgãos das Administrações estadual e municipais, até a decisão final da Ação Direta de Inconstitucionalidade número 825-5/600, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Redação retificada (DORJ 28.07.93).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de julho de 1993.
HUMBERTO BRAGA
Presidente
NOTAS
• Publicada no DORJ, de 19.07.93.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Deliberação:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Deliberação:
Nenhum Ato.