Deliberação nº 175/1993
Altera disposição do Regimento Interno.
DELIBERAÇÃO Nº 175, 29 DE JULHO DE 1993
Altera disposição do Regimento Interno.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 5º inciso V, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10 de dezembro de 1992.
DELIBERA:
Art. 1º O artigo 123, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10.12.92, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 123. Os processos de prestação de contas ou de tomada de contas, em que o Relator, o representante do Ministério Público ou o Secretário-Geral de Controle Externo concluir pelo débito ou alcance do responsável, e os que versarem sobre recursos, constarão de pauta especial, observado o disposto nos parágrafos seguintes."
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 29 de julho de 1993.
HUMBERTO BRAGA
Presidente
NOTA
* Publicada no DORJ de 05.08.93.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Deliberação:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Deliberação:
Deliberação nº 167/1992 de 10/12/1992 - Norma em vigor