Deliberação nº 183/1994
Dispõe sobre a competência e atribuições da Secretaria - Geral de Controle Externo.
DELIBERAÇÃO Nº 183, 9 DE AGOSTO DE 1994
Dispõe sobre a competência e atribuições da Secretaria - Geral de Controle Externo.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando as alterações ocorridas na estrutura orgânica e operacional da Secretaria-Geral de Controle Externo, de acordo com as Resoluções nº 162 , de 10 de dezembro de 1992, e nº 170 , de 12 de agosto de 1993, CONSIDERANDO que a Resolução nº 172 , de 30 de setembro de 1993 determinou as áreas de atuação setorial, especializada e regional das Inspetorias que integram as Subsecretarias de Controle Estadual, de Controle de Pessoal e de Controle Municipal, e
considerando que, face às modificações ocorridas na Secretaria - Geral de Controle Externo, novos órgãos foram criados e outros reformulados, o que demanda a necessidade de serem definidas suas competências e atribuições,
DELIBERA:
Art. 1º Fica alterado o Manual de Organização aprovado pela Deliberação nº 128 , de 23 de janeiro 1990, na parte que se refere à Secretaria - Geral de Controle Externo, na forma do Anexo.
Parágrafo único. O anexo à presente Deliberação, que dela é parte integrante, será publicado em Boletim Interno.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Redação retificada (DORJ 15.08.94).
Sala das Sessões, 9 de agosto de 1994.
HUMBERTO BRAGA
Presidente
NOTAS
* Publicada no DORJ de 12.08.94.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Deliberação:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Deliberação:
Deliberação nº 128/1990 de 23/01/1990 - Norma em vigor