TCERJ · RJ

Deliberação nº 187/1994

Altera a redação do artigo 104 do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167, de 10 de dezembro de 1992.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DELIBERAÇÃO Nº 187, 6 DE DEZEMBRO DE 1994

(Revogada pela Deliberação nº 189 /1995)

Altera a redação do artigo 104 do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10 de dezembro de 1992.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o art. 82 da Lei Complementar nº de agosto de 1990 ( Lei Orgânica do Tribunal de Contas),

Delibera:

Art. 1º Inclua-se o

§ 1º no art. 104, com a redação abaixo, passando o parágrafo único, do mesmo artigo, a ser renumerado como

§ 2º:

Redação retificada (DORJ 13.12.94).

"§ 1º Para efeito deste artigo, equipara-se a cargo não preenchido a ausência de Conselheiro, em virtude de gozo de licença especial ou para tratamento de saúde."

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 6 de dezembro de 1994.

HUMBERTO BRAGA

Presidente

NOTAS

* Publicada no DORJ de 09.12.94.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Deliberação:

Deliberação nº 189/1995 de 04/05/1995 - Contém informações revogadas tacitamente

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Deliberação:

Deliberação nº 167/1992 de 10/12/1992 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 474213 AND idambito = 4 LIMIT 1