Deliberação nº 188/1995
Dispõe sobre a Súmula da Jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
DELIBERAÇÃO Nº 188, 24 DE JANEIRO DE 1995
(Revogada pela Deliberação nº 287 /2018)
Dispõe sobre a Súmula da Jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 133, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, combinado com o estabelecido no artigo 73 do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação 167 , de 10 de dezembro de 1992, e;
considerando a necessidade de atualização dos dispositivos legais nos quais se fundamenta a Súmula da Jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;
considerando a importância da elaboração das pesquisas para a organização permanente da Súmula,
DELIBERA:
Art. 1º A Súmula da Jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, abreviadamente designada por SÚMULA DO TCT - RJ, constituir-se-á de enunciados que resumirão as decisões uniformes adotadas pelo Plenário do Tribunal, sobre assuntos em matéria da sua jurisdição e competência.
Art. 2º A inscrição de enunciado na SÚMULA dependerá de decisão do Plenário, mediante proposta de qualquer dos Conselheiros.
Parágrafo único. Aprovada a inscrição, o enunciado da Súmula será publicado no Diário Oficial, passando a integrar as normas regimentais do Tribunal.
Art. 3º Será dita por predominante e firme a Jurisprudência que, em síntese, estiver consubstanciada nos enunciados da SÚMULA, ainda que não tenha sido unânime a decisão do Plenário quanto aos precedentes indicados.
Art. 4º Os enunciados da SÚMULA serão enumerados seguidamente, na ordem de inscrição, e registrados em fichas próprias no órgão competente do Tribunal, por ordem cronológica e por matéria.
Parágrafo único. A cada enunciado seguir-se-á a menção dos dispositivos legais e dos julgados em que se baseia.
Art. 5º A inclusão, revisão, cancelamento ou restabelecimento de enunciado, na SÚMULA, far-se-ão mediante proposta de qualquer dos Conselheiros, e aprovação em Plenário, por maioria absoluta.
§ 1º Ficarão vagos com a nota correspondente, para efeito de eventual restabelecimento, os números dos enunciados que forem alterados ou cancelados, tomando novos números, na série, os que forem modificados.
§ 2º Sempre que o Plenário decidir em contrário ao que constar da SÚMULA, será cancelado o enunciado correspondente, até que se firme a Jurisprudência, novamente, no mesmo ou em outro sentido.
Art. 6º A citação da SÚMULA será feita pelo número correspondente ao seu enunciado, dispensando-se a indicação complementar de julgados no mesmo sentido.
Art. 7º A pesquisa para a organização da SÚMULA será feita por uma COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA, designada pelo Presidente do Tribunal, com o apoio permanente do Instituto Serzedello Corrêa.
(Alterada a denominação do Instituto Serzedelo Correia pela retificação da Resolução nº 161 /92 (DORJ 24.07.97).)
§ 1º A COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA será presidida pelo dirigente do Instituto Serzedello Corrêa e integrada por 3 (três) servidores, sendo 1 (um) jurista, que a secretariará.
(A denominação do Instituto Serzedelo Correia pela retificação da Resolução nº 161 /92 (DORJ 24.07.97).)
§ 2º Com base na pesquisa realizada, a COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA redigirá os enunciados, cuja inscrição na SÚMULA será proposta ao Plenário pelo Conselheiro Presidente, em processo próprio.
Art. 8º A Presidência poderá adotar as medidas que julgar necessárias à execução da presente Deliberação.
Art. 9º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário, e, em especial, a Deliberação nº 39 , de 12 de novembro de 1981.
Sala das Sessões, 24 de janeiro de 1995.
SERGIO F. QUINTELLA
Presidente
NOTAS:
* Publicada no DORJ de 02.02.95.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Deliberação:
Deliberação nº 287/2018 de 25/01/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 464950 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Deliberação:
Deliberação nº 39/1981 de 12/11/1981 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 465284 AND idambito = 4 LIMIT 1