Texto vigenteTCERJ · RJ

Deliberação nº 189/1995

Altera a redação do artigo 104 do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167, de 10 de dezembro de 1992.

DELIBERAÇÃO Nº 189, 4 DE MAIO DE 1995

Altera a redação do artigo 104 do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10 de dezembro de 1992.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o art. 82 da Lei Complementar nº 63 , de 1º de agosto de 1990, ( Lei Orgânica do Tribunal de Contas),

Delibera:

Art. 1º O art. 104 do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 104. Reunir-se-á o Plenário com a presença de, no mínimo, 04 (quatro) Conselheiros, exceto quando os cargos não preenchidos forem superiores a 01 (um), caso em que o quorum se dará com a presença da maioria absoluta dos Conselheiros no efetivo exercício do cargo.

§ 1º Para efeito deste artigo, equipara-se a cargo não preenchido a ausência de Conselheiro, em virtude de gozo de férias, de licença especial, ou para tratamento de saúde.

§ 2º Nas Sessões solenes e nas especiais, salvo quando se tratar do exame das contas do Governador, não se observará o quorum estabelecido neste artigo."

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Deliberações de nos 170 , de 9 de março de 1993, e 187 , de 6 de dezembro de 1994.

Sala das Sessões, 4 de maio de 1995.

SÉRGIO F. QUINTELLA

Presidente

NOTA

* Publicada no DORJ de 17.05.95.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Deliberação:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Deliberação:

Deliberação nº 167/1992 de 10/12/1992 - Norma em vigor

Deliberação nº 170/1993 de 09/03/1993 - Norma em vigor

Deliberação nº 187/1994 de 06/12/1994 - Norma em vigor