TCERJ · RJ

Deliberação nº 192/1995

Institui o Prêmio JOÃO LYRA FILHO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DELIBERAÇÃO Nº 192, 11 DE JULHO DE 1995

(Revogada pela Deliberação nº 300 /2019)

Institui o Prêmio JOÃO LYRA FILHO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a importância de incentivar a realização de estudos e pesquisas que possam constituir, gradativamente, repositório de informações trabalhadas e analisadas, que sirvam de base à formulação de políticas tendentes ao encaminhamento de soluções com vistas ao desenvolvimento econômico e social do Estado e, CONSIDERANDO a decisão do Conselho Superior de Administração, em Sessão Administrativa realizada em 28 de março de 1995, DELIBERA:

Art. 1º Fica instituído o Prêmio JOÃO LYRA FILHO, destinado ao reconhecimento de trabalhos acadêmicos, em nível de pós-graduação, que tenham como temática, no domínio das Ciências Sociais, o Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º A concessão do prêmio far-se-á através de um concurso, regido por regulamento próprio, de escritos de natureza acadêmica, submetidos ao escrutínio de uma Comissão Especial.Redação retificada (DORJ 14.08.95)

Parágrafo único. É vedado aos funcionários do Tribunal de Contas concorrer ao prêmio JOÃO LYRA FILHO.

Art. 3º A Comissão Especial será integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não.

Art. 4º O prêmio será concedido, anualmente, e entregue aos autores dos três trabalhos considerados os melhores, consistindo, para cada agraciado em diploma, medalha e uma importância em moeda nacional.

Art. 5º A escolha dos agraciados será através de seleção feita pela Comissão Especial, que indicará, em decisão irrecorrível, a classificação ordinal dos três trabalhos previamente selecionados.

Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 11 de julho de 1995.

SERGIO F. QUINTELLA

Presidente NOTAS:

Publicada no DORJ de 21.07.95.

Revogada pela Deliberação nº 300 /19 (DORJ 10.06.19).

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Deliberação:

Deliberação nº 300/2019 de 22/05/2019 - Norma em vigor

Deliberação nº 209/1999 de 08/04/1999 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 465117 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Deliberação:

Nenhum Ato.