Deliberação nº 205/1998
Altera a redação do artigo 135 do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167, de 10 de dezembro de 1992.
DELIBERAÇÃO Nº 205, 18 DE JUNHO DE 1998
(Revogada pela Deliberação nº 225 /2004)
Altera a redação do artigo 135 do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10 de dezembro de 1992.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 82 da Lei Complementar nº 63 , de 1º de agosto de 1990,
DELIBERA:
Art. 1º O artigo 135 do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, passa a viger com a redação seguinte, mantidos seus parágrafos:
"Art. 135. O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos por seus pares em votação secreta, para um mandato de 02 (dois) anos, na primeira sessão ordinária da última quinzena do mês de dezembro, ou, em caso de vaga eventual, na primeira sessão ordinária após a sua ocorrência, exigida a presença de, pelo menos 04 (quatro) Conselheiros, computando-se, inclusive, o voto daquele que presidir o ato, permitida por uma única vez a reeleição."
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 18 de junho de 1998.
ALUISIO GAMA DE SOUZA
Presidente
NOTAS
* Publicada no DORJ de 03.07.98.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Deliberação:
Deliberação nº 225/2004 de 15/12/2004 - Contém informações revogadas tacitamente
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Deliberação:
Deliberação nº 167/1992 de 10/12/1992 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 474213 AND idambito = 4 LIMIT 1