Deliberação nº 208/1999
Dá nova redação ao artigo 108 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pela Deliberação TCE nº 167, de 10 de dezembro de 1992.
DELIBERAÇÃO Nº 208, 11 DE MARÇO DE 1999
Dá nova redação ao artigo 108 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pela Deliberação TCE nº 167 , de 10 de dezembro de 1992.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições;
considerando a necessidade de adequar o funcionamento do Plenário, em sessão ordinária, de forma a tornar mais eficiente e ágil o exame dos processos sob a jurisdição desta Corte de Contas,
DELIBERA:
Art. 1º O art. 108 da Deliberação TCE nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 108. Reunir-se-á o Plenário às terças e quintas-feiras, em sessão ordinária, cujo horário será definido em ato próprio pelo Conselho Superior de Administração, e se encerrará com o esgotamento da pauta ou superveniência de falta de quorum.
Redação republicada (DORJ 15.03.99)."
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 11 de março de 1999.
ALUISIO GAMA DE SOUZA
Presidente
NOTA
* Publicada no DORJ de 12.03.99.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Deliberação:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Deliberação:
Deliberação nº 167/1992 de 10/12/1992 - Norma em vigor