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Deliberação nº 213/1999

Altera disposições do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 167, de 10 de dezembro de 1992.

DELIBERAÇÃO Nº 213, 16 DE DEZEMBRO DE 1999

Altera disposições do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 167 , de 10 de dezembro de 1992.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 82 da Lei Complementar nº 63 , de 1º de agosto de 1990 ( Lei Orgânica do Tribunal de Contas),

DELIBERA:

Art. 1º Ficam incluídos no art. 103 do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10.12.92, os seguintes parágrafos:

"Art. 103. [ ... ]

§ 1º No período de 21 de dezembro a 20 de janeiro do ano subseqüente, os processos referentes a editais de Concorrência, dispensas e inexigibilidades de licitação, bem como os de qualquer outra matéria de relevância, a juízo do Presidente, após a instrução da Secretaria-Geral de Controle Externo e a audiência do Ministério Público junto ao Tribunal, serão submetidos a decisão do Presidente, " ad referendum ", do Plenário.

§ 2º No mesmo período a que se refere o parágrafo anterior, poderá o Presidente convocar sessão extraordinária para decisão Plenária em processos cuja matéria seja de alta relevância ou de urgência, a seu critério, ou a requerimento de Conselheiro."

Art. 2º Fica acrescido ao art. 109 do Regimento Interno, o inciso III, com a seguinte redação, mantido o parágrafo único:

"Art. 109. [ ... ]

III - Nos casos previstos no

§ 2º do art. 103."

Art. 3º Fica acrescido ao art. 142 do Regimento Interno, o inciso XVII, com a seguinte redação:

"Art. 142. [ ... ].

XVII - Convocar sessão extraordinária durante o período compreendido entre 21 de dezembro e 20 de janeiro do ano subseqüente para, a seu critério ou a requerimento de maioria de Conselheiros, decidir sobre processo contendo matéria de caráter relevante ou de urgência."

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 16 de dezembro de 1999.

ALUISIO GAMA DE SOUZA

Presidente

NOTA

* Publicada no DORJ de 17.12.99.

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Deliberação nº 167/1992 de 10/12/1992 - Norma em vigor