Deliberação nº 226/2005
Altera a redação do parágrafo único do artigo 127 do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167, de 10 de dezembro de 1992.
DELIBERAÇÃO Nº 226, 15 DE FEVEREIRO DE 2005
Altera a redação do parágrafo único do artigo 127 do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10 de dezembro de 1992.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e tendo em visto o disposto no artigo 82 da Lei Complementar nº 63 , de 1º de agosto de 1990,
DELIBERA:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 127 do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 127. [ ... ]
Parágrafo único. Concedida a vista, o Conselheiro deverá restituir o processo até a terceira sessão subseqüente, ressalvados os prazos fixados neste Regimento."
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 15 de fevereiro de 2005.
JOSÉ GOMES GRACIOSA
Presidente
NOTA
* Publicada no DORJ de 17.02.05.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Deliberação:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Deliberação:
Deliberação nº 167/1992 de 10/12/1992 - Norma em vigor