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Deliberação nº 228/2005

Altera a Deliberação TCE nº 227, de 15 de fevereiro de 2005.

DELIBERAÇÃO Nº 228, 26 DE ABRIL DE 2005

Altera a Deliberação TCE nº 227 , de 15 de fevereiro de 2005.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no USO de suas atribuições e na forma prevista no inciso I do artigo 4º da Lei Complementar Estadual nº 63 , de 1º de agosto de 1990 ( Lei Orgânica do Tribunal de Contas) e;

considerando o reduzido número de Procuradores do Ministério Público Especial disponíveis até a realização do concurso público,

DELIBERA:

Art. 1º A Deliberação nº 227 , de 15 de fevereiro de 2005 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 26. [ ... ]

Parágrafo único. Aplicar-se-á também a regra do caput nos casos em que os autos sejam substituídos por arquivos eletrônicos ou magnéticos.

"Art. 27. Até o provimento dos cargos de Procuradores aprovados em concurso público a que se refere esta Deliberação, só serão encaminhados ao Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas, os processos já completamente instruídos para decisão final de mérito pelo Plenário.

Parágrafo único. Fica dispensada a remessa ao Ministério Público Especial dos processos em que o Corpo Instrutivo opinar por Diligências, Comunicações, Notificações, Citações, Pedidos de Prorrogação de Prazo com sugestão de deferimento, Promoção para Devolução de Processos, Apensação, Ciência, e outros, que possam ensejar decisões preliminares, os quais serão diretamente encaminhados pelo Corpo Instrutivo ao Presidente do Tribunal, para livre distribuição."

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 26 de abril de 2005.

JOSÉ GOMES GRACIOSA

Presidente

NOTA

* Publicada no DORJ de 27.04.05.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Deliberação:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Deliberação:

Deliberação nº 227/2005 de 15/02/2005 - Norma em vigor