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Deliberação nº 230/2005

Dispõe sobre o encaminhamento de documentos relativos à fiscalização na área da receita, no âmbito dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

DELIBERAÇÃO Nº 230, 14 DE JULHO DE 2005

Dispõe sobre o encaminhamento de documentos relativos à fiscalização na área da receita, no âmbito dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no inciso I do artigo 4º da Lei Complementar nº 63 , de 01.08.90 ( Lei Orgânica do Tribunal de Contas);

considerando a competência constitucional conferida a esta Corte de Contas no que tange à fiscalização dos atos que envolvam a arrecadação da receita pública, bem como aqueles que se referirem à sua renúncia, conforme o disposto nos artigos 71 e 75 da Constituição Federal e artigos 124 e 125 da Constituição Estadual;

considerando o disposto nos artigos 2º, 3º, 5º e 6º da Lei Complementar nº 63 , de 01.08.90;

considerando o disposto nos artigos 11, 12, 13, 14 e 59 da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que impõe a fiscalização das normas ali contidas, incluindo, dentre outras, a previsão, a arrecadação e a renúncia de receitas públicas;

considerando o disposto na Lei nº 4.230 , de 25 de novembro de 2003, na Resolução nº 239 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, de 4 de dezembro de 2003, que criou a Subsecretaria de Auditoria e Controle da Gestão e da Receita - sSr e no Ato Normativo TCE-RJ nº 73 , de 1º de dezembro de 2003;

considerando, ainda, a necessidade de atualização das informações que compõem o Banco de Dados relativo à receita dos municípios jurisdicionados, com vistas ao acompanhamento e controle permanente das receitas públicas;

considerando, finalmente, a necessidade de se conferir à fiscalização do Tribunal de Contas maior eficácia e eficiência,

DELIBERA:

Art. 1º Os Poderes Executivos dos Municípios jurisdicionados deverão encaminhar a este Tribunal de Contas, no prazo de 30 (trinta dias) contados do término de cada semestre, os documentos discriminados nos incisos de I a V, em meio magnético, na forma dos modelos em anexo quando indicado:

I - Quanto à arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS):

a) Declaração informando o número de contribuintes com inscrição no Cadastro Mobiliário (ou Comercial) do Município no último dia do semestre, discriminando os prestadores de serviços (indicando o total de pessoas físicas e jurídicas) e, em separado, aqueles estabelecimentos sujeitos apenas ao pagamento de taxas de fiscalização e/ou localização e funcionamento, na forma do Anexo I;

b) Relação dos estabelecimentos prestadores de serviço fiscalizados no semestre, na forma do Anexo II;

c) Relação dos contribuintes anteriormente não cadastrados que foram notificados e/ou multados pela fiscalização no semestre, para se inscreverem no Cadastro Mobiliário (ou Comercial) do Município, com a indicação de quais desses foram regularizados, na forma do Anexo III;

d) Relação dos 50 maiores contribuintes de ISS indicando os valores por eles recolhidos no semestre, na forma do Anexo IV;

II - Quanto à arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Territorial e Predial Urbana (IPTU):

a) Declaração informando o número total de imóveis cadastrados no Município no último dia do semestre, esclarecendo quantos destes sofrem incidência de IPTU e quantos estão isentos e/ou imunes do seu pagamento, na forma do Anexo V;

b) Relação dos 100 (cem) maiores contribuintes de IPTU, em função da base de cálculo do imposto, indicando os valores por eles recolhidos no semestre, na forma do Anexo VI;

III - Quanto aos autos de infração lavrados:

a) Relação dos autos de infração lavrados no semestre, discriminados por espécie de tributo, na forma do Anexo VII;

IV - Quanto à Dívida Ativa Municipal:

a) Relação dos débitos tributários encaminhados no semestre para a inscrição na Dívida Ativa, discriminados por impostos/taxas com o respectivo valor, na forma do Anexo VIII;

b) Demonstrativo contendo os valores inscritos na dívida ativa no semestre, e a quantidade e os valores das ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, discriminadas por impostos/taxas e fase processual em que se encontram, bem como a quantidade e os valores das cobranças administrativas, na forma do Anexo IX;

c) Demonstrativo contendo os valores arrecadados no semestre, discriminando os cobrados de forma amigável e judicial, e informando os que porventura tenham sido cancelados, indicando a natureza do cancelamento, na forma do Anexo X;

V - Quanto à Renúncia de Receitas:

a) Relação dos processos administrativos relativos à concessão de incentivos fiscais, discriminando os que estão em vigência e destacando os concedidos no semestre, pela natureza do benefício (tributário, financeiro ou creditício) e tipo, com discriminação do imposto/taxa, indicando a fundamentação legal que autorizou a concessão e informando a existência da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois exercícios seguintes, conforme previsto no art. 14 da LRF, na forma do Anexo XI.

Art. 2º Deverão ser encaminhados uma única vez, por ocasião da primeira remessa, e nos semestres seguintes, somente as alterações porventura existentes, os documentos discriminados nos incisos I e II, em meio magnético:

I - Quanto à Legislação Tributária Municipal:

a) Código Tributário do Município atualizado e/ou Leis em vigor que regulamentem a arrecadação de Impostos, Taxas, Contribuição de Melhoria e Contribuição para Iluminação Pública (criada pela Emenda Constitucional nº 39 /02);

b) Legislação em vigor do Processo Administrativo Tributário ou legislação tributária que disponha sobre autos de infração, intimações e/ou notificações utilizada pelo município;

II - Quanto à Estrutura Funcional e Organizacional do Sistema de Arrecadação:

a) Relação e cadastro dos seguintes responsáveis, na forma dos Anexos XII e XIII:

1) Secretário Municipal de Fazenda;

2) Procurador-Geral e demais Procuradores do Município;

3) Responsável (is) pelo Controle Interno;

4) Responsável (is) pelos Setores de Arrecadação;

5) Responsável (is) pelo Setor de Dívida Ativa;

6) Fiscais de rendas (ou agentes responsáveis pela fiscalização de tributos municipais, ainda que sob outra denominação);

b) Organograma dos setores que integram o sistema de arrecadação e dívida ativa municipal, com a descrição de seu funcionamento e atribuições de cada setor.

Art. 3º Deverá ser encaminhada, a cópia do processo administrativo relativo à previsão da receita, com a respectiva metodologia de cálculo, indicando as premissas utilizadas na previsão e o desdobramento da receita prevista em metas bimestrais de arrecadação, até 60 (sessenta) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA).

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 14 de julho de 2005.

JOSÉ GOMES GRACIOSA

Presidente

NOTAS

* Publicada no DORJ de 29.07.05.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Deliberação:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Deliberação:

Nenhum Ato.