Deliberação nº 236/2006
Institui o Prêmio MINISTRO GAMA FILHO.
DELIBERAÇÃO Nº 236, 31 DE AGOSTO DE 2006
Institui o Prêmio MINISTRO GAMA FILHO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO a relevância do incentivo à realização de estudos e pesquisas de interesse público que podem servir para a formulação e inovação de práticas tendentes à solução e ao incremento do desenvolvimento administrativo, financeiro, econômico, jurídico e/ou social da administração pública fluminense;
CONSIDERANDO as parcerias acadêmicas e convênios firmados entre a Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ e instituições estatutária ou regimentalmente incumbidas do desenvolvimento científico, tecnológico e educacional ou de pesquisas;
CONSIDERANDO o centenário de nascimento de Luís Filipe Maigre de Oliveira Gama, o Ministro Gama Filho, cujo compromisso com o desenvolvimento educacional sempre foi sua marca indelével,
DELIBERA:
Art. 1º Fica instituído o Prêmio Ministro Gama Filho, destinado ao reconhecimento de trabalhos acadêmicos cuja temática verse sobre as áreas administrativa, financeira, econômica, jurídica e/ou social da administração pública estadual e municipal no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º A concessão do prêmio far-se-á por intermédio de concurso regido por regulamento anual próprio, cujos trabalhos serão submetidos às seguintes fases:
a) habilitação preliminar, a cargo da Comissão de Estudos e Pesquisas da ECG/TCE - RJ, que nomeará três dos seus membros para a avaliação, sob o aspecto formal, do preenchimento dos requisitos objetivos previstos no Regulamento para a participação do(s) candidato(s) no certame, concluindo pelo encaminhamento ou não do(s) respectivo(s) trabalho(s) à Comissão Julgadora formada pela instituição conveniada à ECG/TCE-RJ, de acordo com o respectivo regulamento;
a) habilitação preliminar, a cargo da Comissão de Estudos e Pesquisas da ECG/TCE-RJ, que nomeará três dos seus membros para a avaliação, sob o aspecto formal, do preenchimento dos requisitos objetivos previstos no regulamento para a participação do(s) candidato(s) no certame, concluindo pelo encaminhamento ou não do(s) respectivo(s) trabalho(s) à Comissão Julgadora formada por instituição conveniada à ECG/TCE-RJ ou por avaliadores externos indicados por esta, de acordo com o respectivo regulamento; (Redação dada pela Deliberação nº 242 /2007)
b) avaliação final, a cargo da Comissão Julgadora formada por três membros e instituída pela instituição conveniada mencionada na alínea anterior e prevista no Regulamento, que apreciará, sob o aspecto material, o(s) trabalho(s) habilitado(s) referente(s) ao tema previsto, sendo considerado(s) vencedor(es) aquele(s) que obtiver(em) maior pontuação, de acordo com os parâmetros e a ordem de classificação previstos no respectivo regulamento.
b) avaliação final, a cargo da Comissão Julgadora constituída na forma da alínea anterior, formada em qualquer hipótese, por três membros indicados no Edital e respectivo regulamento, que apreciará, sob o aspecto material, o(s) trabalho(s) habilitado(s) referente(s) ao tema previsto, sendo considerado(s) vencedor(es) aquele(s) que obtiver(em) maior pontuação, de acordo com os parâmetros e a ordem de classificação previstos no respectivo regulamento. (Redação dada pela Deliberação nº 242 /2007)
§ 1º A decisão proferida na fase da habilitação preliminar sujeita - se a recurso dirigido ao(à) Coordenador(a) da Comissão de Estudos e Pesquisas da ECG/TCE-RJ, a ser interposto no prazo de 02 (dois) dias, contados da data de divulgação da referida decisão.
§ 2º A decisão proferida na fase da avaliação final não se sujeita a recurso, exceto para eventual correção de erro material no somatório dos pontos atribuídos a cada um dos quesitos previamente estabelecidos no regulamento do concurso.
§ 3º Os recursos mencionados nos parágrafos anteriores serão recebidos com efeito suspensivo.
§ 4º A decisão sujeita a recurso poderá ser reconsiderada pela própria Comissão de Estudos e Pesquisas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar de seu recebimento.
§ 5º Caso seja mantida a decisão recorrida, o(a) Coordenador(a) da Coordenadoria de Estudos e Pesquisas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, encaminhará o(s) recurso(s) devidamente informado(s) ao Diretor da Escola de Contas e Gestão - ECG/TCE-RJ, que terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do(s) recurso(s), para proferir decisão definitiva irrecorrível.
§ 6º Ficam vedados de concorrer ao prêmio de que trata esta Deliberação os integrantes e colaboradores da ECG/TCE-RJ, bem como os integrantes e colaboradores da respectiva instituição conveniada, inclusive seus parentes consangüíneos, colaterais e/ou afins, até o terceiro grau de parentesco.
§ 6º Além de outras vedações previstas no Regulamento anual próprio, ficam vedados de concorrer ao prêmio de que trata esta Deliberação os integrantes e colaboradores da ECG/TCE-RJ, bem como os avaliadores externos e os integrantes e colaboradores da respectiva instituição conveniada, inclusive seus parentes consangüíneos, colaterais e/ou afins, até o terceiro grau de parentesco. (Redação dada pela Deliberação nº 242 /2007)
Art. 3º A forma de premiação dar-se-á de acordo com os termos e condições previstos no correspondente regulamento.
Parágrafo único. Independente da forma de premiação estipulada em cada concurso, o(s) classificado(s) receberá(ão) certificado de menção honrosa a ser expedido, conjuntamente, pela ECG/TCE-RJ e a instituição conveniada.
Art. 4º O(s) trabalho(s) classificado(s) passarão a fazer parte do acervo literário da ECG/TCE-RJ, que passará a ter os direitos patrimoniais sobre a(s) referida(s) obra(s), em virtude da cessão de direitos prevista no artigo 111 da Lei nº 8666 /93.
Parágrafo único. O(s) trabalhos(s) poderão ser ou não publicado(s) com o selo ou logomarca da ECG/TCE-RJ e da instituição conveniada, de acordo com a conveniência, oportunidade e interesse de ambas.
Art. 5º Compete ao Conselho Superior da ECG/TCE-RJ, em decisão irrecorrível, a homologação do resultado final apresentado pela Comissão Julgadora formada pela instituição conveniada prevista regulamento.
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 31 de agosto de 2006.
JOSÉ GOMES GRACIOSA
Presidente
NOTA
* Publicada no DORJ de 05.09.06.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Deliberação:
Deliberação nº 242/2007 de 24/07/2007 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Deliberação:
Nenhum Ato.