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Deliberação nº 242/2007

Altera as Deliberações nos 236/06 e 237/06 referentes ao Prêmio Ministro Gama Filho e ao Prêmio Melhores Práticas, respectivamente.

DELIBERAÇÃO Nº 242, 24 DE JULHO DE 2007

Altera as Deliberações nos 236 /06 e 237 /06 referentes ao Prêmio Ministro Gama Filho e ao Prêmio Melhores Práticas, respectivamente.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO a necessidade de flexibilizar a forma de constituição da Comissão Julgadora responsável pela avaliação final dos Prêmios Ministro Gama Filho e Melhores Práticas;

CONSIDERANDO as novas diretrizes adotadas pela COPEP para a viabilização do Prêmio Melhores Práticas;

DELIBERA:

Art. 1º As alíneas "a" e "b" e o

§ 6º do artigo 2º da Deliberação 236 , de 31 de agosto de 2006, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 2º ...

a) habilitação preliminar, a cargo da Comissão de Estudos e Pesquisas da ECG/TCE-RJ, que nomeará três dos seus membros para a avaliação, sob o aspecto formal, do preenchimento dos requisitos objetivos previstos no regulamento para a participação do(s) candidato(s) no certame, concluindo pelo encaminhamento ou não do(s) respectivo(s) trabalho(s) à Comissão Julgadora formada por instituição conveniada à ECG/TCE-RJ ou por avaliadores externos indicados por esta, de acordo com o respectivo regulamento; (NR)

b) avaliação final, a cargo da Comissão Julgadora constituída na forma da alínea anterior, formada em qualquer hipótese, por três membros indicados no Edital e respectivo regulamento, que apreciará, sob o aspecto material, o(s) trabalho(s) habilitado(s) referente(s) ao tema previsto, sendo considerado(s) vencedor(es) aquele(s) que obtiver(em) maior pontuação, de acordo com os parâmetros e a ordem de classificação previstos no respectivo regulamento." (NR)

"§ 6º Além de outras vedações previstas no Regulamento anual próprio, ficam vedados de concorrer ao prêmio de que trata esta Deliberação os integrantes e colaboradores da ECG/TCE-RJ, bem como os avaliadores externos e os integrantes e colaboradores da respectiva instituição conveniada, inclusive seus parentes consangüíneos, colaterais e/ou afins, até o terceiro grau de parentesco. " (NR)

Art. 2º O caput, as alíneas "a" e "b" e o

§ 6º do artigo 2º da Deliberação nº 237 , de 31 de agosto de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A concessão do prêmio far-se-á por intermédio de concurso regido por regulamento anual próprio, cujos relatos serão submetidos às seguintes fases:" (NR)

"a) habilitação preliminar, a cargo da Comissão de Estudos e Pesquisas da ECG/TCE-RJ, que nomeará três dos seus membros para a avaliação, sob o aspecto formal, do preenchimento dos requisitos objetivos previstos no regulamento para a participação do(s) candidato(s) no certame, concluindo pelo encaminhamento ou não do(s) respectivo(s) relato(s) à Comissão Julgadora formada por instituição conveniada à ECG/TCE-RJ ou por avaliadores externos indicados por esta, de acordo com o respectivo regulamento;" (NR) "b) avaliação final, a cargo da Comissão Julgadora constituída na forma da alínea anterior, formada em qualquer hipótese, por três membros indicados no Edital e respectivo regulamento, que apreciará, sob o aspecto material, o(s) relato(s) habilitado(s) referente(s) ao tema previsto, sendo considerado(s) vencedor(es) aquele(s) que obtiver(em) melhor avaliação, de acordo com os parâmetros e critérios previstos no respectivo regulamento." (NR)

"§ 6º Além de outras vedações previstas no Regulamento anual próprio, ficam vedados de concorrer ao prêmio de que trata esta Deliberação os integrantes e colaboradores da ECG/TCE-RJ, bem como os avaliadores externos e os integrantes e colaboradores da respectiva instituição conveniada, inclusive seus parentes consangüíneos, colaterais e/ou afins, até o terceiro grau de parentesco." (NR)

Art. 3º Fica excluído o parágrafo único do artigo 3º da Deliberação nº 237 , de 31 de agosto de 2006.

Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições das Deliberações nos 236 e 237 , ambas de 31 de agosto de 2006.

Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 24 de julho de 2007.

JOSÉ MAURÍCIO DE LIMA NOLASCO

Presidente

NOTA

* Publicada no DORJ de 03.08.07.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Deliberação:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Deliberação:

Deliberação nº 236/2006 de 31/08/2006 - Norma em vigor

Deliberação nº 237/2006 de 31/08/2006 - Norma em vigor