Deliberação nº 243/2007
Regulamenta a organização e a utilização do material didático fornecido pela Escola de Contas e Gestão do TCE-RJ - ECG/TCE-RJ aos alunos dos cursos de capacitação.
DELIBERAÇÃO Nº 243, 2 DE OUTUBRO DE 2007
Regulamenta a organização e a utilização do material didático fornecido pela Escola de Contas e Gestão do TCE-RJ - ECG/TCE-RJ aos alunos dos cursos de capacitação.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e com base no estabelecido, em especial, no inciso IV, do artigo 7º, do Regimento Interno da Escola de Contas e Gestão do TCE-RJ, aprovado pela Deliberação TCE nº 231 , de 30 de agosto 2005;
considerando que o material didático fornecido aos alunos que participam dos cursos e eventos realizados pela ECG/TCE-RJ constitui-se em peça essencial do ensino e da aprendizagem, como elemento de fixação do conteúdo ministrado e de consulta;
considerando que o Conselho Superior da Escola aprovou as regras abaixo estabelecidas, RESOLVE:
Art. 1º A organização e a utilização do material didático da ECG/TCE-RJ obedecerão aos critérios estabelecidos nesta norma.
Art. 2º O material didático fornecido pela ECG/TCE-RJ tem caráter meramente educativo e não vincula as decisões do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, sendo o respectivo conteúdo de inteira e exclusiva responsabilidade de seu autor.
Art. 3º É atribuição do Corpo Docente da ECG/TCE-RJ, sob a direção do professor-coordenador em cada curso ou área de conhecimento, a organização do material didático, como parte das obrigações pelo exercício temporário do magistério.
Parágrafo único. O titular dos direitos de autor do material didático, ao integrar o Corpo Docente, concorda, previamente, sem ressarcimento de direitos autorais, com o uso integral da obra produzida nos fins específicos da ECG/TCE-RJ e do TCE-RJ, seja para leitura, impressão, download ou outro meio de distribuição, a partir da data de sua entrega, pelo tempo que se fizer necessário.
Art. 4º Deverão ser observados os seguintes elementos na organização do material didático:
I - o Plano de Anual de Formação e Capacitação da ECG/TCE-RJ;
II - as orientações e determinações do Conselho Superior da Escola e de sua Presidência;
III - as decisões do TCE-RJ tomadas no exercício de sua atividade - fim;
IV - as determinações da Direção da ECG/TCE-RJ e de seus órgãos auxiliares competentes;
V - as observações e sugestões oferecidas por outros setores do TCE-RJ;
VI - as observações e sugestões oferecidas pelo quadro técnico do TCE-RJ e dos órgãos jurisdicionados;
VII - as observações e sugestões oferecidas pelos docentes;
VIII - a avaliação qualitativa feita pelos alunos ao final de cada curso realizado;
IX - o surgimento de novas legislações ou a alteração das já existentes;
X - novas orientações e procedimentos estabelecidos internamente no TCE-RJ.
§ 1º O texto deverá deixar claro, por meio de referências, o empréstimo que se faça a citações de outros autores, conferindo-lhes os créditos devidos.
§ 2º O autor deverá proceder da mesma forma com o uso de imagens, gráficos e tabelas de outros autores.
§ 3º A responsabilidade pelo conteúdo do material e pelo respeito aos direitos autorais de terceiros é do próprio autor.
§ 4º A produção do texto e sua edição em editor de texto são de responsabilidade do autor. A ECG/TCE-RJ se encarregará, apenas, por adequá-lo ao aspecto visual determinado pela própria Escola.
§ 5º O material apresentado para reprodução será analisado previamente pela ECG/TCE-RJ quanto à viabilidade dos custos.
§ 6º O material deverá ser produzido com o máximo de cuidado, de modo a evitar gastos adicionais com correções após a impressão.
§ 7º O formato do material está condicionado aos recursos existentes. Via de regra, o material gráfico será impresso em escala de cinza. Páginas coloridas serão produzidas apenas em casos excepcionais.
§ 8º Deverá constar no material impresso sua destinação para uso interno da ECG/TCE-RJ, bem como o previsto no art. 2º, desta norma.
§ 9º Cabe à ECG/TCE-RJ manter canal permanente e de fácil acesso às sugestões dos interessados.
Art. 5º O material didático cedido por professor externo ao Corpo Docente da ECG/TCE-RJ é de exclusiva responsabilidade de seu autor, estando seu uso restrito aos fins por ele autorizados e às normas legais vigentes.
Art. 6º O material didático elaborado para os fins desta norma, será utilizado exclusivamente nas atividades específicas da ECG/TCE-RJ e do TCE-RJ, sendo vedada a sua utilização para outros fins sem a expressa autorização de seu autor, nos termos da legislação em vigor.
Art. 7º A ECG/TCE-RJ prestará permanente orientação quanto aos aspectos didáticos e pedagógicos envolvidos na elaboração do material didático.
Art. 8º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 2 de outubro de 2007.
JOSÉ MAURÍCIO DE LIMA NOLASCO
Presidente
NOTA
* Publicada no DORJ de 22.11.07.
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