Deliberação nº 25/1980
Dá nova redação ao artigo 40, da Deliberação nº 14, de 14 dezembro de 1978, que aprova o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
DELIBERAÇÃO Nº 25, 19 DE AGOSTO DE 1980
Dá nova redação ao artigo 40, da Deliberação nº 14 , de 14 dezembro de 1978, que aprova o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DELIBERA:
Art. 1º O art. 40, da Deliberação nº 14 , de 14.12.78, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 40. - As sessões ordinárias começarão às 16 (dezesseis) horas e terão a duração que os trabalhos o exigirem."
Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 19 de agosto de 1980.
DANILLO NUNES
Presidente
NOTAS
* Publicada no DORJ de 20.08.80.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Deliberação:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Deliberação:
Deliberação nº 14/1978 de 14/12/1978 - Norma em vigor