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Deliberação nº 253/2009

Altera a redação do parágrafo 5º do artigo 124 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

DELIBERAÇÃO Nº 253, 26 DE MARÇO DE 2009

Altera a redação do parágrafo 5º do artigo 124 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais; e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 133 da Constituição Estadual, combinado com o artigo 109 da Lei Complementar nº 63 , de 1º de agosto de 1990;

CONSIDERANDO que constitui competência do Tribunal de Contas exercer a fiscalização do cumprimento das normas da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na forma prevista no seu artigo 59, caput;

CONSIDERANDO que o controle permanente da execução orçamentária dos órgãos jurisdicionados inclui a atribuição de alertá-los quando cometerem, ou estiverem na iminência de cometer, desvios fiscais, conforme os incisos I a V, do

§ 1º, do artigo 59, da Lei de Responsabilidade Fiscal,

DELIBERA:

Art. 1º O

§ 5º do artigo 124 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 167 , de 10 de dezembro de 1992, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 124. ...

§ 5º Na primeira sessão ordinária de cada ano, será designado, mediante sorteio eletrônico e em sistema de rodízio, o Relator das Contas do Governador, referente ao exercício em curso, o qual ficará responsável pela relatoria dos respectivos relatórios previstos na Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)." (NR)

Art. 2º As Contas do Governador referentes ao exercício de 2008, excepcionalmente, serão distribuídas ao Conselheiro que foi designado Relator, mediante sorteio, dos respectivos relatórios previstos na Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 3º Em relação às Contas do Governador referentes ao exercício em curso, o sorteio previsto no

§ 5º do artigo 124 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, excepcionalmente, ocorrerá na primeira sessão ordinária após a publicação desta Deliberação.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 26 de março de 2009.

JOSÉ MAURÍCIO DE LIMA NOLASCO

Presidente

NOTA

* Publicada no DORJ de 27.03.09.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Deliberação:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Deliberação:

Deliberação nº 167/1992 de 10/12/1992 - Norma em vigor