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Deliberação nº 275/2017

Modifica o Regimento Interno no que concerne ao quórum mínimo para a realização das Sessões Plenárias.

DELIBERAÇÃO Nº 275, 29 DE JUNHO DE 2017.

Modifica o Regimento Interno no que concerne ao quórum mínimo para a realização das Sessões Plenárias.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 4º, inciso IV, da Lei Complementar nº 63 , de 1º de agosto de 1990 ( Lei Orgânica do Tribunal de Contas), e no art. 5º, inciso V, e art. 115, inciso I, alínea a, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 167 , de 10 de dezembro de 1992,

DELIBERA:

Art. 1º Fica acrescido o

§ 3º ao artigo 104 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, com a seguinte redação:

"§ 3º Os Conselheiros-Substitutos, titulares do cargo de que tratam o art. 73,

§ 4º, da Constituição Federal e o art. 128,

§ 4º, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, quando convocados para substituir Conselheiro, terão sua presença computada para os fins do disposto no caput deste artigo. "

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 29 de junho de 2017.

MARIANNA MONTEBELLO WILLEMAN

Conselheira do TCE-RJ (Presidente Interina)

NOTA:

* Publicado no DORJ de 05.07.17.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Deliberação:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Deliberação:

Deliberação nº 167/1992 de 10/12/1992 - Norma em vigor