Deliberação nº 275/2017
Modifica o Regimento Interno no que concerne ao quórum mínimo para a realização das Sessões Plenárias.
DELIBERAÇÃO Nº 275, 29 DE JUNHO DE 2017.
Modifica o Regimento Interno no que concerne ao quórum mínimo para a realização das Sessões Plenárias.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência prevista no art. 4º, inciso IV, da Lei Complementar nº 63 , de 1º de agosto de 1990 ( Lei Orgânica do Tribunal de Contas), e no art. 5º, inciso V, e art. 115, inciso I, alínea a, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação TCE-RJ nº 167 , de 10 de dezembro de 1992,
DELIBERA:
Art. 1º Fica acrescido o
§ 3º ao artigo 104 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, com a seguinte redação:
"§ 3º Os Conselheiros-Substitutos, titulares do cargo de que tratam o art. 73,
§ 4º, da Constituição Federal e o art. 128,
§ 4º, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, quando convocados para substituir Conselheiro, terão sua presença computada para os fins do disposto no caput deste artigo. "
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 29 de junho de 2017.
MARIANNA MONTEBELLO WILLEMAN
Conselheira do TCE-RJ (Presidente Interina)
NOTA:
* Publicado no DORJ de 05.07.17.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Deliberação:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Deliberação:
Deliberação nº 167/1992 de 10/12/1992 - Norma em vigor