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Deliberação nº 288/2018

Dispõe sobre o encaminhamento de documentos e informações cadastrais pelos responsáveis dos órgãos e das entidades sob a jurisdição do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Módulo Dados do e-TCERJ, objetivando a criação e manutenção de um banco de dados atualizado, e dá outras providências.

DELIBERAÇÃO Nº 288, 14 DE MARÇO DE 2018.

Dispõe sobre o encaminhamento de documentos e informações cadastrais pelos responsáveis dos órgãos e das entidades sob a jurisdição do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Módulo Dados do e-TCERJ, objetivando a criação e manutenção de um banco de dados atualizado, e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e;

CONSIDERANDO que, para aperfeiçoar a executoriedade das decisões por esta Corte de Contas, no exercício de seu mister constitucional, é imperiosa a existência de cadastro atualizado e completo capaz de qualificar plenamente os responsáveis perante este Tribunal de Contas, inclusive com a indicação de seu domicílio e respectivo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

CONSIDERANDO que, para se estabelecer o contraditório e a ampla defesa, é indispensável que seja aperfeiçoado o processo de chamamento com a identificação precisa do respectivo responsável;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a razoável duração do processo, a economia processual e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação; e

considerando o

§1º do

Art. 5º da Deliberação TCE-RJ nº 261 , de 2 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o funcionamento do processo em meio eletrônico no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;

DELIBERA:

Art. 1º Os órgãos e entidades jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, através de seus titulares, encaminharão, por meio do Módulo Dados do e-TCERJ, documentos e informações cadastrais dos seus responsáveis, conforme estabelecido em ANEXO.

Parágrafo único. Caso haja necessidade de eventual alteração dos documentos e informações de que trata o caput deste artigo, tal poderá ocorrer por meio de Ato Normativo específico, a ser editado pela Presidência do TCE - RJ, devendo ser dada ampla divulgação a todos os jurisdicionados por meio do Portal do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro na internet e respeitado o mesmo período de vacatio estabelecido no

Art. 5º

Art. 2º Ocorrendo a substituição de qualquer um dos responsáveis, deverão ser encaminhados os documentos e informações referentes à saída do substituído e à entrada do substituto no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do respectivo ato.

Art. 3º Em caso de designação de responsável em cargo ou atribuição anteriormente não existente na estrutura do órgão ou entidade, os documentos e informações do cadastro do responsável deverão ser encaminhados no prazo de 10 (dez) dias a partir da data de assinatura do respectivo ato.

Art. 4º Os documentos e informações cadastrais não encaminhados pelos responsáveis estarão sujeitos a processo de promoção, a ser aberto no âmbito do TCE-RJ, podendo ensejar a aplicação de multa à autoridade competente, nos termos do

Art. 63 da Lei Complementar nº 63 /90.

Art. 5º Os órgãos jurisdicionados deverão enviar os dados cadastrais em até 60 (sessenta) dias a partir do início da vigência da presente deliberação.

Art. 6º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário, 14 de março de 2018.

MARIANNA MONTEBELLO WILLEMAN

Conselheira do TCE-RJ (Presidente Interina)

NOTA

* Publicada no DORJ de 15.03.18.

ANEXO

A. DOCUMENTOS:

- Documento de Identidade;

- Cadastro de Pessoas Físicas (C.P.F);

- Título de Eleitor;

- Comprovante de Residência;

- Portaria de Nomeação no Cargo Ocupado na Unidade Jurisdicionada (UJ);

- Termo de Posse no Cargo Ocupado na Unidade Jurisdicionada (UJ);

- Portaria de Exoneração do Cargo Ocupado na Unidade Jurisdicionada (UJ).

B. INFORMAÇÕES:

1. UNIDADE JURISDICIONADA (UJ):

- Nome do Órgão/Entidade;

- Município.

2. DADOS PESSOAIS:

- Nome Completo;

- Data de Nascimento;

- Sexo;

- Estado Civil;

- Naturalidade;

- Nacionalidade;

- Filiação;

- Documento de Identidade (Número; Órgão Emissor; Data de Emissão);

- Número no Cadastro de Pessoas Físicas (C.P.F);

- Título de Eleitor (Número; Zona Eleitoral; Seção);

- Endereço (Logradouro; Número; Bairro/Distrito; Município; CEP);

- E-mail;

- Telefone (fixo e celular).

3. DADOS PROFISSIONAIS (por cargo ocupado):

- Endereço de Ocupação (Logradouro; Número; Bairro/Distrito; Município; CEP);

- Telefone (fixo e celular);

- E-mail Institucional;

- Nome do Cargo Ocupado na UJ;

- Símbolo do Cargo Ocupado na UJ (cargo em comissão);

- Matrícula na UJ;

- Período(s) de Exercício no Cargo Ocupado na UJ;

- Nome do Cargo Efetivo (se servidor efetivo).

4. AUTENTICAÇÕES:

- Nome, Cargo, Matrícula e Assinatura do responsável pelo preenchimento e envio dos dados ao TCE-RJ.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Deliberação:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Deliberação:

Nenhum Ato.